TJSP 08/08/2014 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
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SANTOS (OAB 194766/SP), AIDA RODOLPHO GARCIA (OAB 37375/SP), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP),
APARECIDO ANTONIO FRANCO (OAB 100290/SP)
Processo 0005933-02.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005933) - Monitória - Nota Promissória - Coop Cred Rural Agricult
Familiar Trabalhores Rurais de Ibiuna e Região ( Creditag Ibiuna - Marcelo de Oliveira - - Marisa Ribeiro da Costa - Vistos. À
vista de não terem sido oferecidos embargos, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo. Manifeste-se a exequente nos termos do artigo 475-J do CPC, apresentando cálculo atualizado
do débito. Oportunamente, e após o recolhimento da taxa devida apreciarei o pedido de fl. 79. Int. - ADV: THALITA FRANCINE
MARTINS (OAB 260260/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 3001687-72.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - MIGUEL DA SILVA - Vistos. Reitere-se a intimação à autora para que se manifeste nos autos
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 267,
do CPC). Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3001803-78.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.D.R. - E.A.R. - Vistos. Fl. 38:
nada a prover posto que o primeiro ofício expedido foi recebido conforme consta na fl. 36. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP), MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/
SP)
Processo 3003064-78.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.D.O. - M.M.F.S. - Retirar certidão de honorários,
a qual deverá ser impressa pelo(a) patrono(a) por seus próprios meios, eis que disponibilizada no sistema com assinatura
digital. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA
Processo 3003674-46.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.J.S. - - F.F.J.S. - - H.K.J.S.
- - E.F.J.S. - F.J.S. - Vistos. Considerando que, trata-se de interesse exclusivo da parte o fornecimento do número da conta
corrente para depósito da pensão alimentícia, e esta quedou-se inerte até a presente data, apesar de intimada, determino o
arquivamento dos autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP), TAMIRIS DE
FIGUEIREDO SOARES (OAB 311529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2014
Processo 0000736-42.2007.8.26.0238 (238.01.2007.000736) - Reintegração / Manutenção de Posse - Antonio Carlos
Veneroso - - Marlene Andre Manuquian Veneroso - Jose Carlos da Silva - - Maria Argentina Oliveira da Silva - Proc. 194/07 Vistos.
Fls. 335/336: Procedam-se as anotações necessárias quanto a propositura da execução.Efetuem os devedores o pagamento
da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena
de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC).Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int.
(Obs.: valor do débito devido: R$28.588.548,21) - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP), EDSON PEREIRA DE SOUZA
(OAB 202722/SP)
Processo 0000741-54.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000741) - Procedimento Ordinário - Concessão - Angélica da Luz
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 72: Publique-se. Fls. 76: Antes de apreciar o pedido, esclareça a
autora se compareceu à APS mantenedora para regularização cadastral, procedimento que deve ser adotado para liberação do
pagamento, conforme informado na fl. 64. Int. Despacho de fls.72: “Vistos. Fl. 71: Diante da concordância do autor(a), homologo
o cálculo apresentado pelo INSS (fls. 64/68). Expeçam-se ofícios requisitórios. Com a disponibilização dos valores, expeçamse alvarás com o prazo de 360 dias, observadas as formalidades legais. Oportunamente, ao arquivo. Int.” - ADV: ADRIANA
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0000841-72.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WILSON APARECIDO
DA SILVA - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - Fica a Advogada do autor intimada a retirar sua certidão de
honorários, já expedida conforme fls.25 dos autos, a qual deverá ser impressa por seus próprios meios, eis que disponibilizada
no sistema com assinatura digital. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP), JOICE VIEIRA
MARTINS (OAB 284672/SP)
Processo 0001133-91.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001133) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores S.F.L.S. - I.L. - - I.F.L. - - R.F.L. - Vistos. Diante da maioridade civil alcançada por Bruna Gabrielle Tavares, verifico que esta ação
e ação em apenso perderam o objeto que se destinavam, qual seja a busca e apreensão da menor e modificação de guarda.
Desta forma, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto sem resolução do mérito, a
presente ação de Busca e Apreensão de menor proposta por Sheile Faria Louro da Silva contra Ilton Louro, Izabel de Faria
Louro e Renê Faria Louro, bem como a ação de Modificação de Guarda em apenso, proposta por Ilton Louro e Izabel de Faria
Louro contra Juarez Tavares e Sheile Faria Louro. Custas, pela autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Trasladese para os autos em apenso cópia desta sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DANIEL SOARES DE ARRUDA FILHO (OAB 189504/SP), VILMA DE CAMARGO SILVA
(OAB 143325/SP)
Processo 0001385-94.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001385) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.D.D. E.D.O. - Fica o Advogado do réu intimado a retirar sua certidão de honorários, já expedida conforme fls.53 dos autos, a qual
deverá ser impressa por seus próprios meios, eis que disponibilizada no sistema com assinatura digital. - ADV: ‘JOSÉ LUIZ DE
MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP)
Processo 0001633-26.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ESTADO DE SÃO PAULO - IZAURA AMERICO
DE CAMPOS DE PROENÇA - Vistos. Recebo a petição inicial, com sua emenda, adotando-se o rito ordinário. Cite-se a parte ré
para que apresente resposta escrita dentro de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento positivo aos
autos, sob a advertência de que a não apresentação tempestiva de resposta acarretará confissão ficta com a presunção legal de
veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 319 do Código de Processo Civil). Servirá a presente de mandado, sendo
preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento e ressalvado requerimento pela adoção de forma diversa pela parte
autora, desde que legalmente autorizada. Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. No que toca
ao requerimento de liminar, defiro a cautela pretendida, nos termos requeridos pelo órgão ministerial, deferidos por este Juízo e
atendidos pela parte autora, porquanto a aparência do bom direito tenha sido demonstrada pela documentação que acompanha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º