TJSP 11/08/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
2004
do imóvel em valores maiores que o real, conforme documentos que apresenta. Objetiva anular o lançamento de IPTU do ano
de 2014. O pleito liminar foi indeferido. Prestadas as informações, manifestou-se o Ministério Público. É o relatório. Decido. A
impetrante é carecedora da ação mandamental, ante a inadequação da via processual eleita. Razão assiste ao impetrado ao
alegar a necessidade de se proceder à realização de prova pericial a fim de se verificar o equívoco do lançamento, porque,
segundo alega, a própria certidão emitida pela Prefeitura contém equívoco, indicando que se refere a imóvel distinto. Aduz ainda
que nenhum pleito administrativo deduziu a impetrante para requerer a revisão do lançamento tributário, porque, do contrário,
teria a impetrante trazido esta prova aos autos. Portanto, a impetrante é carecedora da segurança, quer por deixar de comprovar
a existência do ato coator, que por eleger via processual inadequada. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos
do artigo 267, VI, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Preparo R$ 169,99 - Porte e Remessa R$ 29,50 - 01 Volume - ADV:
ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), JOSE CARLOS PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 58391/SP), JOSE ROBERTO
DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 0012775-50.2010.8.26.0405 (405.01.2010.012775) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Rafael Santos Reis - Ordem: 501/10: Providencie, a Serventia, a minuta do Edital de Citação,
informando à autora a quantidade de caracteres para o recolhimento da taxa pertinente. (Minuta expedida em 08/08/2014 com
1907 caracteres, valor a ser recolhido da taxa de R$ 228,84) - ADV: ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB
82890/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP),
LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 3019060-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria
Batista de Souza - SÃO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Pelo MM. Juiz foi declarada encerrada a instrução, concedendo às
partes o prazo sucessivo de dez dias para a apresentação das alegações finais, através de memoriais, iniciando-se pela autora.
Após o quê a Fazenda do Estado será intimada para a retirada dos autos, pela Imprensa Oficial. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), TALLES SOARES
MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 3027484-34.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Ordem: 2517/13 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo do artigo 1.102 C,
apesar de devidamente citado (a) - MONITÓRIA. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3027484-34.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - JOSIANE APARECIDA DE LIMA - Ordem nº : 2517/13. Vistos. Defiro o pedido de fls.
57/58, considerando que o feito foi processado erroneamente como monitória. Torno nulo todos os atos até então praticados
e determino a citação após o recolhimento das custas referente a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/
SP)
Processo 3033695-86.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO IPMO - Elzira Apparecida Carlos - Ordem: 2963/13 Vistos. São embargos
à execução opostos por Instituto de Previdência do Município de Osasco em face Elzira Apparecida Carlos, nos termos do
artigo 730 do CPC, apontando excesso de execução, sob o argumento de que a conta embargada não levou em consideração
o disposto na Lei 11960/09, razão pela qual aplicados erroneamente aos cálculos os índices de juros e correção monetária.
Citada, a embargada ofereceu novos cálculos com os quais concordou o embargante. É o relatório. Decido. Procedem os
embargos, porquanto houve excesso de execução, reconhecido pela embargada que apresentou nova conta de liquidação,
com a qual concordou o embargante. Ante o exposto, acolho os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução
e fixar o quantum em R$ 60.105,63 (sessenta mil, cento e cinco reais e sessenta e três centavos), válido para março/2014.
Arcará a embargada com honorários de hum mil reais contabilizados do valor acima referido. P.R.I. Osasco, 1º de agosto de
2014. Olavo Sá Pereira da Silva Juiz de Direito - ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP), TATIANA REGINA SOUZA SILVA
GUADALUPE (OAB 188637/SP)
OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 07/08/2014
PROCESSO :0004833-19.2014.8.26.0407
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGDO : Odete Ruotolo de Andrade
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004834-04.2014.8.26.0407
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGDO : Aluizio Chaves dos Santos
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004835-86.2014.8.26.0407
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGDA : Nair Inacia da Rosa
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º