TJSP 11/08/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
2008
FANTIN LEITE (OAB 181202/SP), CÉSAR RIMOLDI (OAB 189204/SP)
Processo 0004576-67.2009.8.26.0407 (407.01.2009.004576) - Procedimento Ordinário - Indenização do Prejuízo - Sandra
Regina de Oliveira - - Elvira Sueli Mingrone de Oliveira - - Simone Regina de Oliveira Santos - Capemisa Seguradora de Vida
e Previdência Sa - - Capemi Instituto de Ação Social - Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito.
Expeça-se o mandado. A propósito do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco (05) dias. No mesmo
prazo, esclareçam se pretendem produzir prova oral em juízo. Desentranhe-se o cartão de assinaturas de fl. 155, devolvendo-o
à instituição bancária. Substitua-o por cópia reprográfica. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 0004783-03.2008.8.26.0407 (407.01.2008.004783) - Procedimento Sumário - Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo Sabesp - Prefeitura Municipal de Salmourão - Julgo extintos os presentes autos, em virtude do acordo
celebrado entre as partes, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
BOVOLON (OAB 116089/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/
SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), JOAO
FERREIRA JUNIOR (OAB 140032/SP), RONAN FIGUEIRA DAUN (OAB 150425/SP)
Processo 0004873-16.2005.8.26.0407 (407.01.2005.004873) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Izaura de Almeida Franzo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo a habilitação dos herdeiros (fls. 130/146).
Providencie a serventia as devidas anotações. Homologo os cálculos apresentados (fls. 121/124), que não contaram com
nenhuma impugnação. Requisite-se o pagamento do débito junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Juntados
os extratos de RPV, fica desde já, deferido o levantamento, expedindo-se o necessário. Retirado o alvará pelo Patrono, deverá a
serventia intimar a parte autora desse ato. Int. e dil. - ADV: IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP)
Processo 0004889-38.2003.8.26.0407 (407.01.2003.004889) - Execução Fiscal - Uniao - Construtora Campoy Limitada Julgo extintos os presentes autos, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO TREVISAN (OAB 153799/SP), VINÍCIUS MONTE SERRAT TREVISAN (OAB 197208/SP)
Processo 0005428-23.2011.8.26.0407 (407.01.2011.005428) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Banco
Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Sa - Horizonte Agropecuária Parapuã Ltda - Decisão de fls. 59: Vistos. Contadas e
recolhidas eventuais custas e despesas processuais, voltem-se conclusos para extinção. Int. - Decisão de fls. 61: Julgo extintos
os presentes autos, em virtude do acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. P.R.I. e C.
Arquivem-se. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0005906-31.2011.8.26.0407 (407.01.2011.005906) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Valcir
Antonio Mosca - - Claudineia Freitas Mosca - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social Crhis - Vistos. Arbitro
os honorários advocatícios em favor da profissional nomeada às fls. 08/09, no valor integral da tabela. Expeça-se a certidão
de honorários. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP), DENISE RODRIGUES
MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 0006225-04.2008.8.26.0407 (407.01.2008.006225) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai - Marcelo Mazaro - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: ERICA FERNANDA GOMES (OAB 244056/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI
BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0006288-92.2009.8.26.0407 (407.01.2009.006288) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Nair Nery Albergado da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes sobre estudo social
juntado. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0006361-98.2008.8.26.0407 (407.01.2008.006361) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Airton Balsalobre Me - Julgo extintos os presentes autos, com fundamento
no art. 794, inciso I, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), APARECIDO
BALSALOBRE (OAB 127249/SP), MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP)
Processo 0007081-26.2012.8.26.0407 (407.01.2012.007081) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilma
Tacconi Bertasasi - Julgo extintos os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários do
Patrono nomeado em 50% do valor previsto em tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: JOSE RAFAEL DA
ROCHA LEITE (OAB 124660/SP)
Processo 0007351-89.2008.8.26.0407 (407.01.2008.007351) - Procedimento Sumário - Sergio Teixeira - José Pedro de Vitto
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0008449-12.2008.8.26.0407 (407.01.2008.008449) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Maria Lucia Morellato Caldeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se
as partes da baixa dos autos. Expeça-se mandado de averbação do tempo de serviço rural reconhecido nos presentes autos.
Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 3000687-15.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SANTINA FRONIO DE
SIQUEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Inexistindo preliminares em contestação, e estando presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Determino a realização da prova pericial. Nos
termos da resolução nº 541, do Conselho da Justiça Federal, datado de 18 de janeiro de 2007, nomeio, para tanto, o médico
credenciado nesta vara, a Dra. MARILDA DESCIO OCANHA TROTI, com consultório em Presidente Prudente-SP. Honorários
em R$ 200,00. Defiro quesitos e a indicação de assistente técnico em dez dias. Após, intime-se para designação de data e
realização da perícia. Com a juntada do laudo, vistas as partes para manifestarem sobre o laudo, no prazo sucessivo de 10 dias.
Com as manifestações juntadas, ou sem estas, decorrido o prazo e devidamente certificado, pague-se o perito e conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP)
Processo 3001699-64.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Eder Rodrigo Batista Oliveira - - Ana Paula Oliveira Bolsoni - Julgo extintos os presentes autos, em virtude do
acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Arbitro os honorários da Patrona nomeada no
valor integral previsto pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO
JUNIOR (OAB 260490/SP), FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB
132509/SP)
Processo 3002597-77.2013.8.26.0407 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ZILDA GUERRA FERREIRA
- FERNANDA APARECIDA FERREIRA DA SILVA - Homologo a desistência da ação para os fins do art. 158, parágrafo único
do CPC. Julgo, em conseqüência, extinto o presente processo sem a apreciação do mérito, na forma do art. 267, inciso VIII,
do CPC. Deixo de condenar a parte que desistiu ao pagamento de eventuais custas ou despesas processuais em abertas e de
verba honorária por ser beneficiária da justiça gratuita. Arbitro os honorários do Patrono nomeado em 50% do valor da causa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º