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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 - Página 2009

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TJSP 11/08/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1708

2009

Arquivem. P. R. I. C. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2014 (ELS 12)
Processo 0000880-23.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000880) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian
Roberto Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta
a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP), CLAUDEMIR GIRO (OAB 169257/SP)
Processo 0000996-53.2014.8.26.0407 - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Jair Fiorussi - - Marli Feltrin Fiorussi - Leonir Dal Bem - - Gilso José Dal Bem - - Linoforte Imóveis Administração e Participação
Ltda - - Linoforte Agropecuária Ltda - Vistos. Homologo para que produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado
entre as partes às fls.101/103, bem como a desistência dos recursos impetrados. Em consequência, julgo extinta o cumprimento
provisório de sentença e as Ações de Indenização nºs 0001658-61.2007.8.26.0407 e 0005547-86.2008.8.26.0407, com
fundamento no artigo 794, inciso II e artigo 269, III, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente. Com urgência,
encaminhe-se à Egrégia Superior Instância cópia do acordo e da presente decisão para as providências cabíveis. Com o
retorno dos autos principais, o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em
aberto, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CLOVIS BORBOREMA SANTANA (OAB 6176/MS), JOSILENE HERNANDES ORTOLAN DE
PIETRO (OAB 251304/SP), RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/
SP), APARECIDO BALSALOBRE (OAB 127249/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP)
Processo 0001100-16.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bb
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Renata Janota Martins Muller Alves Me - - Luiz José Muller Alves - - Renata Janota Martins
Muller Alves - Esclareça a BB Leasing Sa qual pesquisa informatizada deseja. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP)
Processo 0001728-34.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - D.J.R. - K.S.R. - Designada
avaliação psicológica para o dia 22/08/2014, nos seguintes horários: Sr. Dirceu José da Rocha, às 11h00; Sra. Katia Saijo Rocha
e as crianças Milena Nayumi Saijo e Rafael Yuki Saijo, às 14h00, a ser realizada no edifício do Fórum local. - ADV: PAULA
KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP), IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP)
Processo 0002248-91.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson Carlos
Pereira - CIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS - Diga a parte autora a respeito da contestação
apresentada. Independentemente dessa providência, especifiquem as partes no prazo de 10 dias as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), EDEMAR
ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Processo 0002249-76.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moacir Lopes de Couto
Filho - - Marlene Rodrigues Pereira do Couto - CIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS - Diga o autor
a respeito da contestação apresentada. Independentemente dessa providência, especifiquem as partes no prazo de 10 dias
as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB
112894/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Processo 0002312-09.2011.8.26.0407 (407.01.2011.002312) - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.D.A.M. - W.C. - A.S.G.C. - - F.D.M. - - M.C.D.A. - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que do processo consta, julgo IMPROCEDENTE
esta ação movida por NELCI APARECIDA D’AVILLA DE MEIRA contra MARIA CRISTINA D’AVILLA e outros, o que faço com
fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e verba honorária que
fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20 § 4º do CPC. Todavia a exigência fica restrita aos ditames da Lei nº 1.060/50.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão aos Advogados nomeados, no importe correspondente a 100%
do prevista na tabela do convênio Defensoria/OAB e arquive-se. P.R.I. - ADV: FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB
244612/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), SANTOS
ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
Processo 0002417-78.2014.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.D.S.A. A.A.A. - Vistos. Em razão do pagamento integral do débito, conforme noticiado às fls. 33/34, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Alimentos com fundamento no artigo 794, inc.I, do CPC. Arbitro os honorários do Dr.Ailton Carlos Gonçalves e
do Dr. Jose Carlos Valentin de Oliveira, nos termos da tabela da DEFENSORIA PÚBLICA/OAB. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/SP), AILTON
CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 0002439-39.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Henrique Munhoz
- - Marlene Martins de Oliveira Munhoz - CIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS - Diga a parte
autora a respeito da contestação apresentada. Independentemente dessa providência, especifiquem as partes no prazo de 10
dias as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES
(OAB 112894/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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