TJSP 12/08/2014 - Pág. 14 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
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4. Nº 27/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora Livia Maria de Oliveira Costa, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Mongaguá, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, no dia 06/06/2014. Aprovaram, v.u.
5. Nº 17/1999 - DESIGNAÇÃO da Doutora Vivian Wipfli, Juíza de Direito da 8ª Vara da Família e das Sucessões da Capital,
para auxiliar o Anexo Mackenzie da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, realizando audiências de instrução e julgamento
nas manhãs de quarta-feira, entre 7 e 10 horas, e nas noites de quinta-feira, entre 18h30 e 20 horas, a partir de 01/08/14. Aprovaram, v.u.
6. Nº 06/2006 - 1) INSCRIÇÃO dos Doutores Claudio Antonio Marquesi, Juiz de Direito, para compor a 4ª Turma Cível, Richard
Francisco Chequini e Marcia Helena Bosch, Juízes de Direito, para comporem a Turma Criminal, e Paulo Jorge Scartezzini
Guimarães, para compor a 9ª Turma Cível do I Colégio Recursal da Capital – Central, com anuência do MM. Juiz Presidente. 2)
DISPENSA da Doutora Elaine Cristina Pulcineli Vieira, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, das funções que exerce no referido
Colégio Recursal, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável às inscrições e
dispensa solicitadas, sendo a inscrição da Doutora Marcia Helena Bosch, na condição de suplente. - 1) Aprovaram, nos termos
da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.; 2) Aprovaram, v.u.
7. Nº 12/2006 - CRIAÇÃO da 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 7ª Circunscrição Judiciária – Mogi Mirim,
com a INSCRIÇÃO dos Doutores José Fernando Steinberg, Roginer Garcia Carniel, Paulo Rogério Malvezzi, e Fernando
Colhado Mendes, Juízes de Direito, para comporem a referida Turma, sendo a inscrição do Doutor Fernando Colhado Mendes
na condição de suplente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor no sentido de se aguardar melhor oportunidade, haja
vista o baixo volume de recursos que atualmente tramitam naquele Colégio. - Deliberaram aguardar melhor oportunidade,
nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
8. Nº 264/2006 - OFÍCIO do Doutor Celso Lourenço Morgado, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 2ª
Circunscrição Judiciária – São Bernardo do Campo, solicitando reconsideração da v. decisão do E. Conselho Superior da
Magistratura, em sessão de 16/07/2014, que indeferiu a INSCRIÇÃO da Doutora Claudia Maria Carbonari de Faria, Juíza de
Direito, para compor, como membro efetivo, a Turma Cível e Criminal daquele Colégio. - Aprovaram, v.u.
9. Nº 83/2006 - DISPENSA do Doutor Domingos Parra Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das
Cruzes, das funções que exerce no III Colégio Recursal da Capital – Santo Amaro, com anuência do MM. Juiz Presidente. Aprovaram, v.u.
10. Nº 93/2006 - 1) DISPENSA dos Doutores Antonio Augusto Galvão de França, Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira,
Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida e Gustavo Sauaia Romero Fernandes, Juízes de Direito, das funções que
exercem no Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra, com anuência da MM. Juíza Presidente.
2) INSCRIÇÃO do Doutor Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia,
para compor a 4ª Turma Cível e Criminal daquele Colégio, com anuência da MM. Juíza Presidente. MANIFESTAÇÃO do E.
Conselho Supervisor favorável à inscrição, ao remanejamento, e às dispensas solicitadas, encerrando-se o funcionamento da 1ª
Turma, renumerando-se as Turmas Recursais remanescentes de 1ª a 3ª Turmas. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho
Supervisor, v.u.
11. Nº 110/2006 - INSCRIÇÃO da Doutora Tarsila Machado de Sá, Juíza de Direito da Comarca de Itaí, para compor o
Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária – Avaré, a partir de 27/06/2014, com anuência da MM. Juíza Presidente.
MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor desfavorável à inscrição da Doutora Tarsila Machado de Sá para compor o referido
Colégio, tendo em vista que a Turma Recursal já conta com 5 (cinco) membros, número máximo segundo o item 64.3 do
Provimento CSM 1670/2009, facultando à Juíza Presidente eventual solicitação de desmembramento da Turma em duas, a fim
de possibilitar o ingresso de novos membros. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
12. Nº 592/2006 - EXPEDIENTE referente à composição do Colégio Recursal da 30ª Circunscrição Judiciária – Tupã. 1)
OFÍCIO do Doutor Paolo Pellegrini Junior, Juiz de Direito Presidente do referido Colégio, solicitando a unificação das duas
Turmas Recursais, ou ainda, que as duas Turmas sejam compostas por apenas três membros cada, os quais atuarão como
suplentes na outra Turma, haja vista o pedido de dispensa formulado pelo Doutor Emilio Gimenez Filho. 2) DISPENSA do
Doutor Emilio Gimenez Filho, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã, das funções que exerce no aludido Colégio
Recursal. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor pela manutenção de duas turmas, com 3 membros cada, atuando os
membros de uma Turma como suplentes da outra, nos impedimentos e suspeições de seus integrantes, bem como favorável ao
pedido de dispensa solicitado. - 1) Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.; 2) Aprovaram, v.u.
13. Nº 35.474/2009 - OFÍCIO da Doutora Karina Ferraro Amarante Innocencio, Juíza de Direito Presidente do V Colégio
Recursal da Capital – Penha de França, solicitando a reconsideração da v. decisão do E. Conselho Superior da Magistratura,
em sessão de 03/06/14, no sentido de que todos os novos relatores habilitados nas turmas recursais possam atuar como
efetivos e não como suplentes, haja vista a quantidade mensal de recursos recebidos por aquele Colégio, que alcança uma
média de 300 feitos por mês. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor, às fls. 486/487, pela manutenção da v. decisão do E.
Conselho Superior da Magistratura, proferida em 03/06/2014, diante do contido no item 64.10, do Provimento CSM 1670/2009. Deliberaram pela manutenção da v. decisão de 03/06/14, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
14. Nº 192/2006 - EXPEDIENTE encaminhado pelo Grupo de Apoio do Colégio Recursal da 45ª Circunscrição Judiciária –
Mogi das Cruzes, no qual o Doutor Gioia Perini, Juiz de Direito Presidente do referido Colégio, se declara impedido de apreciar
e julgar o Recurso Inominado nº 0007734-40.2010.8.26.0361, tendo em vista que a recorrente é a Doutora Vanessa Christie
Enande, Juíza de Direito membro da 2ª Turma Cumulativa, solicitando a indicação de outro magistrado ou outra turma recursal
daquele Colégio para julgamento do feito. Designaram a 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 45ª Circunscrição
Judiciária – Mogi das Cruzes, para processamento e julgamento do Recurso Inominado nº 0007734-40.2010.8.26.0361,
v.u.
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