TJSP 12/08/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
2015
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIANA FERNANDES
FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1012863-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LEONILDO DA SILVA
- BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 39/49: digam ( contestação). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP)
Processo 1013071-16.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - L.A.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/044232-9
dirigi-me ao endereço:AVENIDA DOUTOR ALTAIR MARTINS 3257 * , e aí sendo PROCEDI A APREENSÃO DO VEICULO DE
PLACA DDSD9306. REQUISITEI A VIATURA M-33312 DE COTIA, POIS O ENDEREÇO PERTENCE A CIDADE DE COTIA.
NOMEEI A SRA. CLÁUDIA BARROS COMO DEPOSITARIA. CITEI O SR. LAZARO APARECIDO MAURÍCIO.* O referido é
verdade e dou fé. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1013507-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - ERIKA BELINI VASQUEZ Banco J Safra S/A - Decisão retro, contra a qual houve interposição de agravo de instrumento, não se notando desacerto na sua
prolação, mantenho-a, pelos seus mesmos fundamentos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1014409-25.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ALVAIR
ROZANTE - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de
se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1014679-49.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - JOAO CARLOS DE ALMEIDA - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no
prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319,
ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE
CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1014803-32.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - TAIS PEREIRA SILVA - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no
prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319,
ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1015077-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - BENEDITO PINTO SAMPAIO JUNIOR
- BRADESCO SAÚDE S/A - I - Defiro a justiça gratuita. II - Pelo que se infere, o plano de saúde era do tipo empresarial, o autor
foi demitido do trabalho e também se aposentou, assim, com escora nos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98, e ainda para evitar
eclosão de dano de sérias proporções, antecipo a tutela para determinar a manutenção do plano “nas mesmas condições de
cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”
. Oficie-se. III- Cite-se para responder. Int. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1015134-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - THAIS
BARBOSA DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Defiro a justiça gratuita. Diante do discorrido e, para evitar, sobretudo, dano de
difícil contorno, determino a eliminação da inscrição do nome ligada aos fatos aqui tratados. Oficie-se. Cite-se para responder.
Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 4000135-39.2013.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - ROSEMEIRE DOS SANTOS - JMF
ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Recebo a apelação (fls 494) somente no seu efeito devolutivo,
intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Int. - ADV: DEBORA CINTIA CAMACHO TANGANELLI SPÓSITO (OAB
126574/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 4003950-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - hercules tadeu de oliveira - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - Fls. 52/62: Digam
(contestação). - ADV: ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP),
CAIO VINICIUS DA ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 4019512-93.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - SAPIENS GRUPO EDUCACIONAL
OSASCO LTDA - DAIANE SANTOS DA COSTA - I - Impugnação retro: ciência à parte contrária. II-Digam se desejam produzir
mais provas ou concordam com o julgamento do processo da forma que se encontra. Falem ainda se estão dispostos à
conciliação, pois, em caso positivo, marca-se audiência para o fim. Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP),
GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 4021347-19.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ELIANA ALMEIDA
AMARANTE DE JESUS SAKAGUTI - ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - Vistos. Nessa ação que ELIANA
ALMEIDA AMARANTE DE JESUS SAKAGUTI move contra ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, as partes se
compuseram (fls. 59/62), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
com fundamento no art. 269, III, do CPC. Aguarde o seu cumprimento, podendo, se descumprido, ser executado nestes próprios
autos. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se oportunamente.. P.R.I.C.
- ADV: LUCIENE DE LIMA MONTEIRO (OAB 333656/SP), LUIS CARLOS SOUZA (OAB 173317/SP), JOSE CARLOS WAHLE
(OAB 120025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2014
Processo 1001552-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Gleniston Rodrigues de Lima BANCO VOLKSWAGEN S/A - Autorizo a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado no prazo de cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º