TJSP 12/08/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
2016
dias, e o que vencer, até o seu vencimento. A consignação não garante a posse do veículo, pois, sem amparo legal proibir de se
ingressar em juízo (art. 5º, XXXV, da CF). Também nenhuma medida obstativa faz-se necessária quanto à inscrição do nome,
mesmo porque não se comprovou sua efetivação e nem iminência disso. Cite-se. Int. (“Para expedição do mandado, deve o
autor juntar o comprovante do recolhimento de extração de cópias, nos termos do Comunicado CG Nº 165/2014 (PROCESSO
2013/177121) deverá ser recolhida a taxa nos moldes do Comunicado SPI 306/2013 para impressão de contrafé (FEDTJ.
Código 201-0, valor de R$ 0,55 por cópia, deve ainda o autor juntar a guia da referente a TAXA DE POSTAGEM DA CARTA DE
CITAÇÃO - VALOR DE R$.18,30) - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 1002356-12.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - ERIKA ESTEVAM DA SILVA - Vistos. Nessa ação que a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA move contra ERIKA ESTEVAM DA SILVA, a autora externou desejo de desistir da demanda, eis que houve
composição extrajudicial (fls. 35), assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Fica revogada a liminar (fls. 34). Nenhum bloqueio/restrição partiu
deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005519-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAQUEL DE MOURA DIAS - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Defiro a justiça gratuita e, cite-se. Int. (“Para expedição do mandado, deve o autor juntar o comprovante
do recolhimento de extração de cópias, nos termos do Comunicado CG Nº 165/2014 (PROCESSO 2013/177121) deverá ser
recolhida a taxa nos moldes do Comunicado SPI 306/2013 para impressão de contrafé (FEDTJ. Código 201-0, valor de R$
0,55por cópia, NO PRESENTE CASO SÃO SEIS CÓPIAS). - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1014734-97.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - FRANCISCO
ROBERIO SOUZA SILVA - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob
pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve
este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. “Para expedição do mandado, deve o autor juntar o comprovante
do recolhimento de extração de cópias, nos termos do Comunicado CG Nº 165/2014 (PROCESSO 2013/177121) deverá ser
recolhida a taxa nos moldes do Comunicado SPI 306/2013 para impressão de contrafé (FEDTJ. Código 201-0, valor de R$ 0,55
por cópia) - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1014829-30.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hilda Maria
de Melo - MAYARA DOS SANTOS LEITE - I Defiro a justiça gratuita, e observe a prioridade na tramitação em razão da idade.
II - Sendo recomendável justificação prévia, e também tentativa de acordo, marco audiência para o dia____15_______ de
_setembro________________ p.f., às _14h00_______ horas. III - Cite - se, fluindo o prazo para resposta na forma do art. 930,
parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 1014911-61.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CLEIDE DE MARIA
DOS SANTOS - Cite-se para os fins do art. 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito,
reduzindo-se o percentual pela metade se paga a dívida integral no prazo de 3 (três) dias (art. 652-A, e parágrafo único). Não
efetuado o pagamento do débito, o oficial de justiça procederá de imediato à PENHORA de tantos bens quantos bastem para
garantir a execução e sua AVALIAÇÃO (art. 652 e §§ do CPC), lavrando-se o auto e INTIMANDO-SE incontinenti o executado.
CIENTIFIQUE-O que poderá oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação
aos autos supramencionados, ou no mesmo prazo, reconhecendo o débito, poderá efetuar o depósito de 30% do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo o restante ser pago em até seis parcelas mensais, acrescido de
correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue.
Int. (“Para expedição do mandado, deve o autor juntar o comprovante do recolhimento de extração de cópias, nos termos do
Comunicado CG Nº 165/2014 (PROCESSO 2013/177121) deverá ser recolhida a taxa nos moldes do Comunicado SPI 306/2013
para impressão de contrafé (FEDTJ. Código 201-0, valor de R$ 0,55 por cópia, NO PRESENTE CASO SÃO SEIS CÓPIAS). ADV: FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 4009573-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - WILIAM BRITO BARBOSA - BRADESCO SAÚDE
S/A - Diante da petição e documento retro, somado ao silêncio do outro interessado, dá-se cumprida a obrigação decorrente do
acordo. Depois de certificado o trânsito em julgado da sentença homologatória, arquive-se e comunique-se. Int. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 4021682-38.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - LISANGE TUCCI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE - I - Digam se desejam produzir outras provas ou concordam com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. II - Marco audiência de conciliação para o dia 15__ de _setembro___________ p.f.
às _15h00________ horas. III - Int. - ADV: OSCAR SCHIEWALDT (OAB 89373/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP),
ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2014
Processo 1001969-94.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - JOSE LEITE VIEIRA FILHO - ATO
ORDINATÓRIO - Diga o autor sobre a certidão negativa de fls. 49, a saber:- - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 405.2014/042142-9 em virtude da inércia do
autor em providenciar os meios. Diante do exposto e findo o prazo para a diligência, devolvo o mandado em cartório para os fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 29 de julho de 2014. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB
225319/SP)
Processo 1005111-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - FABÍOLA KUSTER ROKITZKI - Banco
do Brasil S/A. - Cite-se para apresentar resposta. Int. “Para expedição do mandado, deve o autor juntar o comprovante do
recolhimento de extração de cópias, nos termos do Comunicado CG Nº 165/2014 (PROCESSO 2013/177121) deverá ser
recolhida a taxa nos moldes do Comunicado SPI 306/2013 para impressão de contrafé (FEDTJ. Código 201-0, valor de R$ 0,55
por cópia) - ADV: LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA (OAB 158508/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º