TJSP 13/08/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
2000
Processo 0000203-33.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - ADRIAL APARECIDO
BERNARDES - MUNICÍPIO DE PEDREGULHO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o
município réu a fornecer à parte autora o(s) medicamento(s) Torval CR 300mg, conforme receituário de fls. 14, na quantidade
ali indicada, tornando definitiva a antecipação da tutela. O réu fica condenado a pagar os honorários advocatícios do patrono
da parte autora, que arbitro em R$ 1.000,00. PRIC Pedregulho, 06 de agosto de 2014. (TAXA RECURSAL = 1- No valor: 5
Ufesps (Para o exercício de 2014). Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas).
Código 230-6. PORTE E RETORNO = R$ 29,50 por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI
306/2013). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4, ressalvadas as hipóteses
de AJG e isenção.) - ADV: CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA (OAB 229758/SP), JOSE ROBERTO GIRON (OAB 89338/
SP), GUILHERME LAMONATO CLARO (OAB 226613/SP)
Processo 0000217-51.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000217) - Usucapião - Propriedade - José Antonio Bianco e outro - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para declarar que os autores adquiriram, por usucapião, a propriedade
do imóvel matriculado sob n° 3.899 do CRI local. Expeça-se o necessário. Os autores pagam a taxa judiciária e as despesas
processuais, com ressalva eventual da AJG. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve resistência.
Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio,
expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 06 de agosto de 2014. (TAXA RECURSAL = 1- No valor:
5 Ufesps (Para o exercício de 2014). Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas).
Código 230-6. PORTE E RETORNO = R$ 29,50 por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI
306/2013). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4, ressalvadas as hipóteses
de AJG e isenção.) - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0000231-06.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000231) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Fica a
parte autora intimada a providenciar o recolhimento do valor de R$ 251,16, para publicação do edital de citação, Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, no prazo de 10 dias. - ADV: ADONIS ARANTES EL
KHOURI (OAB 280751/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000258-09.1999.8.26.0434 (434.01.1999.000258) - Outros Feitos não Especificados - Luiz Clementino Bizarro
- Banco Santander Banespa Sa - Considerando a extinção do processo (fls. 493) por acordo no processo, lavre-se termo de
levantamento da penhora do bem imóvel e, expeça-se o mandado para cancelamento do registro da penhora à margem da
matrícula. Com a expedição intime o executado na pessoa da Advogada para impressão do documento e encaminhamento para
cumprimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimemse. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP),
JOSÉ CARLOS BASSO DE SANTI VIEIRA (OAB 75918/MG)
Processo 0000259-66.2014.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.T. - F.B.T. - Arbitro os honorários
do(s) Advogado(s) exibidor(es) do alvará de assistência judiciária expedido em conformidade com o convênio OAB / PGE, no
valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. Com a expedição fica o Advogado(a) intimado para impressão no
site do TJSP. Após, caso nada mais seja requerido, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. ADV: GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP)
Processo 0000264-35.2007.8.26.0434 (434.01.2007.000264) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Alcimar de Andrade - André Ricardo de Oliveira Pereira - Instada a parte a dar andamento ao processo no prazo
de 48 horas sob pena de extinção, manifesta requerendo pesquisa RenaJud e não recolhe a verba necessária para acesso ao
sistema (Provimento CSM n° 2.195/2014 - DJE. 08/08/2014). Ademais, consta em fls. 260 que já realizada a pesquisa solicitada
com resposta negativa para veículos registrados em nome do executado. Diante disto e, como a parte credora até o momento
não fez a indicação necessárias de bens passíveis de penhora e as diligências realizadas restaram negativas para existência
de bens em nome do executado, não resta outra alternativa no processo, sendo de rigor declarar a suspensão da execução
com fundamento nos termos do artigo 791 inciso III, do Código de Processo Civil e, determinar que se aguarde por 01 (um) ano.
Com o decurso do prazo, intime a parte credora para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP), MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 86573/SP), EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP), LUIS FABIANO
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB
275138/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000264-88.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARLON SILVA GONÇALVES
- BANCO DO BRASIL - - ATIVOS S/A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Apresentadas as contestações, à
parte autora para impugnações. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALBERTO QUERCIO NETO
(OAB 229359/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUCAS DOS
SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 0000293-51.2008.8.26.0434 (434.01.2008.000293) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Dalvelisa de Lima Ferreira - Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes. Oficie-se com cópias necessárias para implantação
do benefício, caso ainda não tenha sido informado o juízo da implantação verificando sobre prévia solicitação pelo E.Tribunal.
Resposta em 20 dias. Com a implantação intime-se a parte quanto a implantação, expedindo-se carta. Após, intime-se o credor
para oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Caso haja o oferecimento
da conta de liquidação a fim de dar prosseguimento ao cumprimento da sentença providencie a serventia a instauração do
incidente próprio. No momento oportuno, dê-se a baixa do processo de conhecimento. No silêncio da parte credora, arquive-se
com as cautelas de estilo. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0000302-03.2014.8.26.0434 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para retificar o assento de nascimento da autora para que
nele conste o nome Vandira Cassiano. Expeça-se o necessário, oficiando-se conforme requerido na exordial. A autora paga a
taxa judiciária e as despesas processuais, com ressalva da AJG, que fica deferida. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.
PRIC Pedregulho, 06 de agosto de 2014. (TAXA RECURSAL = 1- No valor: 5 Ufesps (Para o exercício de 2014). Recolhimento
através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6. PORTE E RETORNO = R$ 29,50
por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 306/2013). Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4, ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção.) - ADV: ESPEDITO BENTO
SIQUEIRA (OAB 90874/SP)
Processo 0000321-53.2007.8.26.0434/01 (043.42.0070.000321/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria José de Lima Silva - Considerando o depósito dos valores pela Autarquia ré, determino a expedição do alvará
destinado ao patrono do autor para levantamento. Com a expedição intime-se o Advogado para impressão junto ao sistema SAJ
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