TJSP 18/08/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
2010
cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 32,40 por volume. Recolher: R$ 32,40 * Observação: O
recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo. É obrigatório o preenchimento do campo “Informações complementares” constante da
DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes
autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. ADVERTÊNCIA ARTIGO 475-J DO CPC: Ficam as partes
intimadas de que o(a) vencido(a) tem o prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, para cumprimento
voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%) sobre o montante da condenação. - ADV:
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0003253-80.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Hot-Line Conectores - ME - Rogerio Chagas - Vistos, Fls. 111: Nada a deliberar, por ora, tendo em vista que a
audiência designada para o dia 15 do corrente mês é de conciliação. Aguarde-se a solenidade. Int. - ADV: LUCIANA ALVES
(OAB 254927/SP)
Processo 0003527-44.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Laercio Afonso
Ferreira - Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de setembro de 2.014 às 14:00 horas.
Intimem-se, com as advertências de praxe, bem como que, em caso de intimação de testemunhas, o requerimento deverá ser
formulado no juízo, com antecedência mínima de dez dias. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS LOPES (OAB 287822/SP)
Processo 0003681-62.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Lourenco de Oliveira - JULIO SIMÕES LOGISTICA S/A - Vistos. Fls.20/24: Diante da notícia de acordo extrajudical, exclua-se
da pauta a audiência designada às fls. 02. Após a juntada do documento original, tornem os autos conclusos para homologação.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP)
Processo 0004084-31.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudia
Marcele Correia - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos, Fls. 13-15: Trata-se de acordo extrajudicial. Contudo, inviável a
sua homologação em vista da ausência de representação processual para o Banco Santander. Assim, regularize-a no prazo de
5 dias. Por ora, mantenho a audiência de conciliação designada. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 0004661-48.2010.8.26.0462 (462.01.2010.004661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciana
Ferreira Alves Cordeiro - Rimaba Portas - - Edmilson Melo de Santana - Vistos, Fls. 129: Atualize-se o endereço do requerido
Edmilson no sistema informatizado. Após, cite-se, por carta precatória, nos termos da decisão de fls. 107. Int. - ADV: EDSON
SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP)
Processo 0004848-17.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro
Alves de Oliveira - Pagseguro Internet Ltda (Universo On LIne S/A) - Vistos, Fls. 54: Autor junta documentos a fim de que lhe seja
concedida a justiça gratuita. Esclarece que foi demitido em 14/12/2013 e menciona cópia da CTPS em anexo. Não consta anexa
à petição cópia de qualquer documento idôneo a comprovar o desemprego, inclusive CTPS, mas apenas cópia da declaração de
imposto de renda do ano-calendário 2013. Assim, junte documentos idôneos para apreciação do pedido. No silêncio, aguarde-se
a audiência de conciliação designada às fls. 51. Int. - ADV: ROBERTO AUGUSTO MAGALHÃES SILVA (OAB 262843/SP)
Processo 0004968-60.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Matias da Silva - Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02 de outubro de 2.014 às 15:20 horas. Cite-se,
advertindo-se o(a) réu(ré) de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada na própria audiência, sob pena
de revelia Intime-se o(a) autor(a), por meio do D.J.E - ADV: IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO (OAB 224758/SP)
Processo 0005042-17.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauro Torres - Vistos.
Cite(m)-se, para no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95) ou, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês, com advertência que em caso de descumprimento no pagamento das parcelas, será vedada a
oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MIRIA FRANCISCA DO NASCIMENTO BRUNELLI (OAB 122187/SP)
Processo 0005083-81.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gracia
Aparecida Brida Vigo - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, comprove a autora através de
documentos idôneos, seu estado de pobreza. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03 de outubro de 2.014 às
16:00 horas. Cite-se, advertindo-se o(a) réu(ré) de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada na própria
audiência. Intime-se o(a) autor(a), por meio do D.J.E.. - ADV: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS LIMA (OAB 294606/SP)
Processo 0005093-28.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido
Manuel dos Santos - Vistos. Emende o autor a inicial, a fim de especificar a conduta de cada um dos médicos requeridos,
esclarecendo no que consiste a negligência ou imprudência de cada um deles. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 0005138-32.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Marcelo Ramos
da Silva - Vistos. O autor alega que, em 25/09/13, contratou os serviços da ré para reparo do seu veículo VW/Gol, placas CYL
0928, no valor total de R$ 2.500,00. Assevera que pagou o valor do sinal, mas a ré aumentou o valor do conserto para R$
4.560,00 e, somente após o pagamento à vista do valor restante, ou seja, R$ 3.560,00, ela autorizaria a retirada do seu veículo.
Assim, pretende a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré entregue imediatamente o veículo, sob pena de multa e crime
de desobediência. O pedido de tutela antecipada do autor consiste em verdadeira reintegração de posse e não mera obrigação
de fazer. Todavia, a ação de reintegração de posse possui rito especial, o qual não é compatível com o rito dos Juizados
Especiais Cíveis, nos termos do Enunciado Uniforme nº 1 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. Ressaltese que o art. 3º, IV, da Lei nº 9.099/95 prevê que os Juizados Especiais Cíveis são competentes apenas para processar ações
possessórias sobre bens imóveis, cujo valor não exceda o limite de alçada, não sendo possível interpretação extensiva para
abarcar os bens móveis. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Sem prejuízo, designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 02 de outubro de 2014 às 14:40 horas. Cite-se, advertindo-se a ré de que, caso não haja acordo, a
contestação deverá ser apresentada na própria audiência, sob pena de revelia. Intime-se o autor, por meio do D.J.E. Int. - ADV:
FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP)
Processo 0005139-17.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Isaac
Alves - Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07 de outubro de 2.014 às 14:20 horas. Citem-se, advertindose os réus de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada na própria audiência, sob pena de revelia
Intime-se o(a) autor(a), por meio do D.J.E. - ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP)
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