TJSP 19/08/2014 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
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SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 0065576-04.2005.8.26.0506 (10102/2005) - Procedimento Ordinário - Joao Nunes Filho - Municipio de Ribeirao
Preto Prefeitura Municipal - “10.102/05 - Desp. fl.319: Vistos. Com base no documento de fls. 318, defiro ao autor prioridade na
tramitação processual, nos termos da Leis nº 10.741/03. Anote-se. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 310/313. Manifeste-se o autor,
em 20 dias, quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento.” - ADV: MARIANGELA APARECIDA PRIOLLI CAMPOY (OAB
119627/SP), ANA MARIA SEIXAS PATERLINI (OAB 125438/SP), ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP),
REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP)
Processo 0915835-23.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Ricardo Saccuman - Prefeitura
Municipal de Rib Preto - “1032/12 - Desp. fl.184: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre o teor das petições de fls.
175/179 e 181/182.” - ADV: CARLOS ALBERTO BROCHETTO (OAB 14887/SP), NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP),
ROGERIO FERNANDO HISS BROCHETTO (OAB 126362/SP)
Processo 0917603-81.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Saúde - Maria Helena Ramos Masson - Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto - ordem n. 1397/12, despacho de fls. 53:- “Diante do documento de fls. 47/50, defiro os benefícios
da assistência judiciária, com base na Lei nº 1.060/50. Anote-se. Cite-se, como determinado a fls. 51. Int.” - ADV: CELSO
MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP)
Processo 0917603-81.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Saúde - Maria Helena Ramos Masson - “1397/12 Desp. fl.58:Traslade-se cópia da sentença proferida nos embargos em apenso para estes autos. Após, arquivem-se, com as
formalidades de praxe. Int.” - ADV: CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP)
Processo 0923578-84.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - “1358/12 - Desp. fl.149: Fls. 147/8 - Manifeste-se o IPM, no prazo
de dez dias. Int.” - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/
SP)
Processo 0943197-97.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Claudete Vitoria Poiani Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - “2204/12 - Decisão fl.98: Foi determinado em audiência que a requerida providenciasse
o depósito da diligência de oficial de justiça, para intimação e condução coercitiva da testemunha, sob pena de preclusão. Porém,
a ré quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 95v. Sendo assim, torno sem efeito o despacho de fls. 96, declaro preclusa a
oitiva da testemunha Ciro Francisco Marçal e encerro a instrução processual, facultando às partes a apresentação de razões
finais no prazo de dez dias, sucessivamente.” - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), ANDERSON
HENRIQUE GALLO (OAB 314095/SP)
Processo 0949083-77.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Custeio de Assistência Médica - Ana Maria Conceição
Bueno Barros - São Paulo Previdência SPPREV - “2357/12 - Decisão fl.151: Vistos. Ante o caráter infringente dos embargos,
deles conheço apenas para negar provimento. Intime-se.” - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP)
Processo 0958140-22.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Arnaldo Perpétuo da Costa Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - “2748/12 - Desp. fl.196: Tendo em vista a ausência
de manifestação do interessado (fls. 195), aguarde-se eventual provocação no arquivo.” - ADV: RICARDO QUEIROZ LIPORASSI
(OAB 183638/SP), FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB 266132/SP), LEANDRO DE GOES LEITE (OAB
280316/SP)
Processo 0959449-78.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Maria Nalva da Silva Sousa DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - “2753/12 - Decisão fls.96/97: Despacho somente nesta data em
razão do grande volume de feitos em tramitação na Vara (mais de quarenta mil), circunstância que gera o acúmulo do serviço.
Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte do réu, bem como presentes as condições da
ação e preenchidos os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Pretende a autora se reconheça a inversão do ônus
da prova, com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Sobre o tema, ensina Ernane Fidélis dos Santos no
Manual de direito processual civil, 11. ed., São Paulo, Saraiva, 2006, v. I, p. 502: “Muito embora haja leis rígidas, estabelecendo a
distribuição do ônus de prova, de forma que o autor deva provar o fato constitutivo e o réu, o impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito (art. 333), fatos indiciários podem, às vezes, criar as chamadas ‘praesumptiones hominis’ (presunções de fato), que,
em relação ao próprio convencimento do juiz como homem médio, permitem-no fazer a inversão. O Código do Consumidor foi
expresso a respeito, considerando direito do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos com a inversão do ônus da
prova, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiências” (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078, de 11.9.1990). Não há aqui, na verdade, nenhum privilégio,
mas simples orientação de regra processual sobre a prova e o convencimento do julgador que, em face de determinadas
circunstâncias, orienta-se para o que lhe parece mais plausível, regra que, todavia, generaliza-se em qualquer julgamento.”
Nesse ponto, por se tratar de regra de julgamento; já que necessária a verificação dos requisitos legais; sua apreciação se dará
somente na sentença. Sendo assim, as partes deverão lançar mão de todos os meios de prova possíveis. Ainda, em que pese
não se caracterizar, tecnicamente, a conexão de ações (entre esta demanda e a do processo nº 0011689-95.2011.8.26.0506), já
que discutem a declaração de inexigibilidade de referências diversas, é inegável que a aferição do hidrômetro acordada entre as
partes naquele processo interessa, diretamente, à solução do presente feito. Assim, determino o apensamento deste feito aos
autos do processo nº 0011689-95.2011.8.26.0506, onde passará a ter andamento até a decisão conjunta das demandas.” - ADV:
MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO (OAB 125458/SP), PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB 125889/
SP)
Processo 0973521-70.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Assistência à Saúde - Adriano de Lima - CBPM Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - “3423/12 - Decisão fl.89: 1. Fls. 74/76 - Anote-se, inclusive junto ao
Sistema Informatizado. 2. Para possibilitar a liquidação do débito, providencie a devedora a apresentação da documentação
requerida pelo autor, no prazo de trinta dias (art. 475-B, § 1º, CPC). Com a vinda da documentação, intime-se o autor para
que requeira o que entender de direito, no prazo de vinte dias, sob pena de arquivamento. 3. Sem prejuízo, proceda o autor à
regularização de sua representação processual tendo em vista que o substabelecimento de fls. 87/8 está incompleto.” - ADV:
EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), MARCIO EURIPEDES DE
PAULA (OAB 119364/SP)
Processo 1017151-02.2000.8.26.0506 (78/2000) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ana Paula
Faiani Basso e outros - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo e outros - “1656/12 - Ordem de Serviço
nº02/2005, item 20, fl.614: Ciência às partes do ofício de fls.611/613.” - ADV: RACHEL ELIAS DE BARROS (OAB 136907/SP),
JOICE DE ALBERGARIA MOTA MOSSIN DIAZ (OAB 177585/SP), MARIA ALICE TAVEIRA ALBERGARIA MOTA (OAB 20140/
SP), GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP)
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