TJSP 25/08/2014 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
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2. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0011070-18.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Décio Roberto Barba Mourão - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Vistos. 1. Restabeleço o prazo
recursal para a parte requerida a partir da publicação desta decisão. Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB
177379/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 0012172-07.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alberto Stabler Fonseca & Matsunaga Móveis Ltda. - ME - - Barbara Matsunaga - - Priscila Fonseca - Fica deferido o prazo para 30 dias. Após,
o decurso de prazo, a parte deverá se manifestar em 05 dias, independente de nova intimação. - ADV: ALEXANDER ROGÉRIO
DE SOUZA (OAB 182102/SP)
Processo 0012188-34.2008.8.26.0361 (361.01.2008.012188) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condominio
Residencial Hibiscus Iii - Patricia Schuls - Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou
no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente,
não há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução. À vista do exposto, JULGO
EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 267, III, Código de Processo Civil. Torno insubsistente
a penhora ocorrida às fls. 66 independentemente da lavratura de termo nos autos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para
o desentranhamento de documentos, que, desde já, defiro. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Após,
encaminhem-se os autos à destruição. P.R.I. Mogi das Cruzes, 05 de agosto de 2014. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera Juiz de
Direito - ADV: JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA (OAB 240821/SP)
Processo 0012611-52.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012611) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alvaro
Loureiro Filho - Souza & Ariane Comércio de Veículos Ltda - - Gilvani Orlando de Souza - Vistos. 1. Fls. 56/57: Diante do
documento retro acostado, defiro o bloqueio para transferência do veículo indicado; ao Sr. Coordenador para que providencie
respectiva minuta. 2. No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de dez dias, sob pena de
extinção da presente execução independentemente de nova intimação. Int. - ADV: REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB
163148/SP), ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 0012618-10.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andre
Luiz dos Santos - Morgado Revenda de Automóveis - Ciência às partes acerca da resposta do ofício ao 2º DP DO BOM RETIRO,
no prazo comum de 05 dias. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), FRANCISCO BAPTISTA NETO (OAB 217180/SP)
Processo 0013950-46.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013950) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Tiago Rodrigues Palopoli - Net Combo - Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 228, deverá a parte
executada indicar em nome de qual patrono deverá ser expedida competente guia para levantamento de valores, juntando
aos autos procuração específica com poderes para receber e dar quitação. Prazo: 05 dias. Deverá ainda a parte exequente
retirar guia no valor de R$272,77 devidamente emitida em seu favor. - ADV: LUCIANA DA SILVA PIMENTEL (OAB 268655/SP),
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0016230-53.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcia Cristina Sertório Silva - Banco do Brasil - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação
do débito, com respectivo levantamento dos valores de fls. 56 a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente
existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos
para destruição. P.R.I. - ADV: DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016355-21.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Raphael da Silva Benetti e outro - Decolar.com Ltda - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito,
com respectivo levantamento dos valores de fls. 83 a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para
destruição. P.R.I. - ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP), SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/
SP)
Processo 0017431-80.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCIO BORGES
DOS SANTOS - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente
existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos
para destruição. P.R.I. - ADV: MARCIO CLEBER FERNANDES PEREIRA (OAB 234774/SP)
Processo 0017662-10.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ana Paula Dalla Brida Reiter de Faria - Tim Celular S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores de fls. 84 a favor da parte autora; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguardese pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo,
encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CAROLINA
PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 0017740-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Melchor Simão Barbosa - Vistos. 1.
A parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo,
pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Compete à parte exequente (credor)
promover a execução, na forma do art. 580, CPC. Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, §4o, Lei n. 9.099/95.
2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV:
EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 0018746-46.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcelo Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º