TJSP 25/08/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
2005
contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)
deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP)
Processo 1014035-09.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.G.O. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca
intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva
direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura
pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em consequência, DECRETO o
DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em
julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que
serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão indicar
as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se os autos.
Registre-se”. P.R.I.C. - ADV: ERIC MACEDO BISPO (OAB 306772/SP)
Processo 1014123-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S.L. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia13/10/2014 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze)
dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Intime-se a autora pelo
correio. Intime-se. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP)
Processo 1014155-52.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.L.O. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência prévia de conciliação para o dia13/10/2014 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da
contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)
deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1014261-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.V.A. e outro - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.01/04) nesta
ação Negatória de Paternidade Cumulada com Retificação Parcial de Registro de Nascimento Consensual não ofende nenhum
princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.12, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, expeça-se
Mandado de Averbação de modo a excluir a paternidade de Nerivaldo Vieira Araujo em relação ao menor Gustavo Gonçalves
Araujo, bem como a exclusão do avós paternos. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos,
oportunamente. - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1014304-48.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.P.C. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Fls.13 - Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Designo audiência prévia de conciliação para
o dia 13 de outubro de 2014, às 14:10 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste
Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os
atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso
infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s)
menor(es) do casal em 70% (setenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral
sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, para a hipótese
de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá
providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, na audiência. Oficie-se para
abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: ANTONIO
GOMES DA SILVA FILHO (OAB 131434/SP), AVANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 78378/SP)
Processo 1014311-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.A.F.J. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2014 às 14:45h. Cite-se a requerida, na pessoa de
sua representante legal, no endereço constante da petição inicial, para os atos e termos da ação proposta, constando que o
prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. O(A) procurador(a) do autor
deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. - ADV: RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP), RAFAEL
PEDROSO DE VASCONCELOS (OAB 283942/SP)
Processo 1014587-71.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIO BUENO - SOLANGE SQUARÇA e outro
- Nomeio o requerente Cláudio Bueno para o cargo de inventariante, sob compromisso, dos bens deixados pelo falecimento
de Maria Hoffmann Bueno ocorrido aos 18 de abril de 2014, conforme certidão de óbito de fls. 22. Antes de deliberar sobre as
diligências a serem realizadas, comprovem os requerentes a alegada hipóssuficiência, uma vez que como cediço e alegado na
inicial, os presente Arrolamento seria feito em Cartório de Notas onde não há isenção de custas, emolumentos e honorários.
Prazo 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1014634-45.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.N.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A requerente deverá promover a juntada, em 10 (dez) dias, da Declaração de Pobreza, sob pena da revogação da assistência
judiciária gratuita ora deferida, eis que o documento de fls.08 não supre a respectiva Declaração. Sem prejuízo, designo
audiência prévia de conciliação para o dia 13/10/2014 às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se
o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará
após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo
requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação,
para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 30%
(trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto
de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, excetuandose o FGTS, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. O documento
expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela
parte interessada. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV:
DANIELLE CRISTINA NETO BATAGLIA (OAB 163706/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º