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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - Página 2006

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TJSP 25/08/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1718

2006

Processo 1014826-75.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.S. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 13 de outubro de 2014, às 14:50 horas, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º
andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze)
dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios
mensais devidos pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, devidos
desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s)
menor(es) e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos
com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais
e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para
descontos, se o caso. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s),
na pessoa de sua representante legal, na audiência. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal
do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: RONALD TETSUO KAGUEYAMA (OAB 135825/SP)
Processo 1015052-80.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. CITE-SE e INTIME-SE o requerido acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido à autora, filha menor do casal, em 40% (quarenta
por cento) do salário mínimo mensal, devidos desde a citação. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES
(OAB 335137/SP)
Processo 1015214-75.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.B. - F.E.G.E. e outro - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE e INTIME-SE o requerido acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido à autora, sua filha menor, no importe de
40% (quarenta por cento) do salário mínimo mensal, devidos desde a citação. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB
273942/SP)
Processo 1015267-56.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Da Silva Santos - Alexandre Feth e
outro - Nomeio a requerente Marlene da Silva Santos para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de
Sebastião Feth ocorrido aos 01 de julho de 2014, conforme certidão de óbito de fls. 10. Providencie a inventariante no prazo de
40 (quarenta) dias. Primeiras declarações em estrita obediência aos termos do artigo 993 do Código de Processo Civil e esboço
de partilha nos termos do artigo 1025 do mesmo Diploma legal. Certidão negativa fiscal Federal em nome do autor da herança
e negativa fiscal municipal do imóvel (eis) inventariado e demais títulos porventura existentes. Com a juntada aos autos das
primeiras declarações de real valor a causa e recolha, se o caso, a diferença das custas processuais. Providencie a Serventia o
cadastro da Procuradora da Fazenda Estadual para futuras intimações. Intime-se e, nada sendo requerido no prazo estipulado
arquivem-se os autos onde permanecerão aguardando provocação. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP),
DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB 348000/SP)
Processo 1015279-70.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.F.S. e outro - M.A.F.A. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE e INTIME-SE o requerido acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido às autoras, filhas menores do casal, em
60 % (sessenta por cento) do salário mínimo mensal, devidos desde a citação. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB
210976/SP)
Processo 1015317-82.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.M.A. e outros - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 13 de outubro de 2014, às 15:50 horas, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela
Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15
(quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos
provisórios mensais devidos pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 1 e 1/2 (um e meio) salários mínimos,
devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor
do(s) menor(es) e em 33% (trinta e três por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos
com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais
e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para
descontos, se o caso. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu
devido encaminhamento pela parte interessada. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar o comparecimento
do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, na audiência. Oficie-se para abertura de conta bancária em
nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/
SP)
Processo 1015553-34.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.M.L. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. CITE-SE e INTIME-SE o requerido acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido ao autor, seu filho menor, em 01 (um) salário mínimo
mensal, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral autônoma ou desemprego pelo requerido e em 30% (trinta
por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda),
inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS,
para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos. Oficie-se, ainda, ao INSS para que
informe o nome e endereço do atual empregador do requerido, ante o todo contido na peça exordial. - ADV: MARIA HELENA
MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 1015624-36.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - D.B.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se a prioridade na tramitação da presente demanda por se tratar as partes de pessoas idosas. Cite-se o requerido, por
mandado, para impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de
Justiça descrever o estado de saúde do interditado e se tem condições de locomoção, ainda que com o auxílio de terceiros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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