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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - Página 2008

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TJSP 25/08/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1718

2008

OLIVEIRA MUNHOZ (OAB 262823/SP)
Processo 0005236-96.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005236) - Procedimento Ordinário - Revisão - Ana Laura Freitas
dos Santos - Lorilei dos Santos - Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/
SP)
Processo 0005895-71.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005895) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Vitoria Ferreira da Silva e
outro - Fls. 438/443. Defiro a manifestação da Dra. Promotora de Justiça, devendo a Serventia proceder ao desentranhamento de
fls. 167/200 e 201/409, autuando em apartado como Prestação de Contas. Desentranhados e autuado, intime-se a inventariante
a apresentar a complementação das contas, remetendo-se a seguir os autos ao Contador Judicial para a sua conferência.
Desentranhe-se e autue-se em apartado, como Habilitação de Crédito, fls. 411/436, intimando-se o habilitante a se manifestar.
Deverá, ainda, instruir em ambos os casos, a cota Ministerial e cópia deste despacho, que desde já autorizo cópia. Quanto a
requisição “bacenjud” as mesmas já foram efetivadas e encontram-se as fls. 79/81, devendo a inventariante se manifestar a
respeito, sem prejuízo, deve a serventia oficiar as instituições informadas solicitando a transferência das quantias a ordem e
a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil - Forum de Osasco. Quanto a isenção da multa e juros sobre o
ITCMD defiro tendo em vista que os autos foram distribuídos no prazo legal, sendo que até o presente momento a inventariante
não deu causa na demora em seu recolhimento, uma vez depender de diligências ao seu cumprimento. Deve a inventariante
esclarecer a cerca do imóvel localizado à Rua Primo Zacante n.º 555, Vila Quitaúna, bem como sobre as dividas incidentes sobre
o mesmo, conforme certidões municipais de fls. 100 e 105. Junte aos autos cópia da partilha efetivada nos autos da separação
judicial entre o “de cujus” e a inventariante, comprovando que os mesmos ficaram pertencendo exclusivamente ao inventariado
(fls. 135). Providencie a inventariante esclarecimentos quanto ao imóvel descrito no item 3 de fls. 138,.quanto a atual situação
do mesmo (se habitado ou alugado), juntando a certidão negativa fiscal do mesmo, esclarecendo, ainda, se o mesmo foi
partilhado por ocasião da separação e, em caso negativo a retificação da partilha conforme requerido pelo Ministério Público
em sua cota de fls. 127, item 03. Quanto aos alvarás requeridos, como bem posicionado pelo Ministério Público, os mesmos
não poderão ser expedidos enquanto não recolhido o ITCMD, devendo, ainda, ser depositado a ordem e a disposição deste
Juízo a quota parte da herdeira incapaz, sobre os referidos bens. Quanto ao imóvel mencionado na habilitação de crédito deve
a inventariante incluí-lo no monte-mor e esclarecer sobre a sua situação atual, juntando, ainda, a negativa fiscal municipal do
mesmo. Promova a serventia, se o caso, as anotações necessárias quanto ao procurador do herdeiro Carlos Henrique, dandolhe ciência de todo o processado. Renumere-se as fls. do presente feito, se o caso, bem como dos incidentes. Os documentos
expedidos pelo cumprimento desta decisão serão disponibilizados pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela
parte interessada., Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP), RENATA GIOVANA REALE
(OAB 195860/SP), ROBERTO DIAS (OAB 292133/SP), DARCIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 286967/SP)
Processo 0007918-92.2009.8.26.0405 (405.01.2009.007918) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Ana Maria Alves Ascimo Fazenda Pública do Estado - Fls.290- Aguarde-se em Cartório por 05 (cinco) dias a retirada. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ANA
LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP), DANIEL MESQUITA DE PAULA SALLES (OAB 288510/SP), CELSO ALVES
DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 0008393-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008393) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.M.K. - Manifeste-se
o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA (OAB
261900/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0011929-43.2004.8.26.0405 (405.01.2004.011929) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.A.T.
- Fls.197- Ciente. Aguarde-se em Cartório por 05 dias. Int. decorrido, arquivem-se - ADV: TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA
CASTELLANO (OAB 89323/SP)
Processo 0017932-58.1997.8.26.0405 (405.01.1997.017932) - Arrolamento Comum - Ernesto Rezende Neto e outros Manifeste-se o inventariante, em 10 dias, em termos de prosseguimento, comprovando o recolhimento do imposto. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Intime-se. - ADV: ERNESTO REZENDE NETO
(OAB 79263/SP)
Processo 0026417-71.2002.8.26.0405 (405.01.2002.026417) - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Antonalia Angelica Augusta Fernandes Antonalia - Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha Int. e arquivem-se. - ADV:
MARINEUZA DE SOUSA VELOSO (OAB 235614/SP)
Processo 0027101-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027101) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Lucia
Pereira da Silva - Manifeste-se o inventariante, em 10 dias, em termos de prosseguimento. NO silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0037595-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037595) - Procedimento Ordinário - Adoção de Maior - Maria Sofia
de Jesus - o MANDADO DE AVERBAÇÃO ESTÁ DISPONIBILIZADO PARA IMPRESSÃO. ASSIM, PROVIDENCIE. INT. APÓS
ARQUIVEM-SE. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP)
Processo 0037769-26.2002.8.26.0405 (405.01.2002.037769) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Cardoso de Oliveira
Santos e outro - Fazenda Estadual - fazenda estadual - Fls.185- Intime-se a Fazenda Estadual, para manifestação. Intime-se.
Osasco, 20 de agosto de 2014. - ADV: CRISTIANA CORREA CONDE FALDINI (OAB 146695/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), RONALDO DOMINGOS DAS NEVES (OAB 110507/SP)
Processo 0046516-81.2010.8.26.0405 (405.01.2010.046516) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.G.D. - Manifeste o
exequente, em10 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PENA (OAB 60691/SP)
Processo 0050616-16.2009.8.26.0405 (405.01.2009.050616) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rose Marie
Pauletti Bandeira - Fazenda Publica do Estado - Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha. Intime-se e
arquive-se - ADV: ANDREIA LUZ DE MEDEIROS BARBOSA (OAB 126570/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB
203077/SP)
Processo 0051152-56.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051152) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S.N.
- Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por Saneado. Determino a produção de prova
pericial e oral, oficiando-se ao IMESC para realização da perícia. Com a designação da data, intimem-se as partes. Intime-se. ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0051167-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051167) - Separação de Corpos - W.R.M. - Diante da não localização
do autor e o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida anteriormente (fls.14). Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.
- ADV: DEJAMIR ALVES (OAB 134680/SP)
Processo 0056982-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056982) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Jorge Tadeu Seolin Fazenda do Estado de São Paulo - Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha. Int. após, arquivem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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