TJSP 25/08/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
2009
ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ANDREA BOOS (OAB
181311/SP)
Processo 0057739-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057739) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Paulo Mendes de Brito Defiro o aditamento, devendo serem indicadas as cópias necessárias, em 05 dias. Int. Decorrido, arquivem-se. - ADV: MARLENE
ELITA DA SILVA BERTOZZI (OAB 67191/SP)
Processo 1001188-72.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - J.M.S. - Fls. 47/56 Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. - ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP),
FATIMA CAYRES LIMA (OAB 99468/SP)
Processo 1001306-48.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.A. - E.A.A.A. - O requerente
deverá apresentar nos autos a planilha atualizada do débito. - ADV: CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP), CARLOS
HENRIQUE PUPPO (OAB 285907/SP)
Processo 1001898-92.2014.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Assento de Óbito JOAO PAULO DA SILVA - O requerente deverá entregar o ofício de fls. 51 junto ao superior hierárquico da testemunha José
Luiz Fernandes da Silveira. - ADV: CARLOS EDUARDO NUNES HENRIQUES (OAB 263821/SP), CLARA RODRIGUES INACIO
NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP)
Processo 1008153-66.2014.8.26.0405 - Interdição - Família - W.H.S. - A requerente deverá conduzir o requerido ao IMESC
no dia 29/09/2014, às 10h30, para a elaboração do exame pericial, nos termos do ofício de fls. 37. - ADV: JUVENICE BARROS
SILVA FONSECA (OAB 257685/SP)
Processo 1013595-13.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.M.M. - B.C.C. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 29 de setembro de 2014, às 13:30 horas, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela
Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido, na pessoa de sua representante legal, para os atos e termos da ação
proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação,
sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo autor à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo, devidos todo o dia 10 de cada mês, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo
empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos
líquidos do autor (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário,
horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, para a hipótese de atividade laboral
com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá promover a impressão
do(s) ofício(s) expedido em função do cumprimento desta decisão, promovendo o devido encaminhamento, tão logo esteja
disponibilizado no sistema SAJ. O procurador do autor deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte na audiência. ADV: GERSON GONÇALVES GUEDES (OAB 253881/SP)
Processo 1015221-67.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - G.F.O. - O autor deverá providenciar o
recolhimento das custas ou juntar declaração de pobreza, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Não há elementos suficientes nos autos para a concessão da liminar pleiteada de busca e apreensão, porquanto
o autor não juntou, com a petição inicial, qualquer início de prova de suas alegações nem há guarda definida entre as partes
de modo a possibilitar o deferimento da liminar da forma pretendida. Assim, nos termos da cota do Ministério Público, designo
audiência de justificação para o dia02/09/2014 às 16:30h, na qual faculto a produção de prova oral. Cite-se a requerida, por
mandado, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 5 (cinco) dias da contestação iniciará após a
decisão acerca da liminar. O mandado de citação apenas será expedido quando o autor cumprir o determinado no primeiro
parágrafo. O procurador do autor deverá providenciar seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: ISAI SAMPAIO
MOREIRA (OAB 114510/SP)
Processo 2050006-64.1979.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - OSVALDO PEREIRA - /fks65CADASTRE O ADVOGADO. DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE 2A. VIA DO FORMAL DE PARTILHA, DESDE QUE INDICADAS AS
CÓPIAS E RECOLHIDAS AS CUSTAS. PRAZO DE 05 DIAS. INT. APÓS, ARQUIVEM-SE. - ADV: ARLETE DIAS BARBOZA (OAB
122879/SP)
Processo 4015059-55.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.M.S. - K.C.M.S. - Indiquem as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, com a justificativa da sua pertinência e com a indicação dos fatos controversos
a serem provados. - ADV: MARCIA APARECIDA FRANKLIN FORTE (OAB 80846/MG), FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB
100701/SP)
Processo 4019071-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.L. e outro - A.F.J. Especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, com a justificativa de sua pertinência e com a
indicação dos fatos controversos a serem provados. - ADV: BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP),
EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO TORRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2014
Processo 0016375-40.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Revisão - R.A.V. - Cite-se nos termos do artigo 732
do CPC. P.e Int. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), JULIANA MICHELE KANO
(OAB 258753/SP)
Processo 1000621-41.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.L.M. - M.R.F. - Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls.64, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo informado pelos advogados das partes às fls. 60/61 com poderes para tanto(fls.4 e 47) e, em consequência,
julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique
o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSSI REGIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º