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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - Página 2011

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TJSP 25/08/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1718

2011

(OAB 288313/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1006426-72.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.C.S. e outro Fls.38/39: defiro, Providencie a Serventia o necessário. P.e Int. - ADV: ZYNATO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 190815/SP)
Processo 1007201-87.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.B. e outro - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/023654-0
dirigi-me ao endereço: aonde citei o requerido a quem li e entreguei a contrafé, após o qual ele assinou seu ciente. 01 ato 10 km
* , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADRIANO MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 1007201-87.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.B. e outro - Diante
da petição de fls.27/28, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava
em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério
Público. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta
de interesse recursal, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 1007202-72.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.B. e outro - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/023659-1
dirigi-me ao endereço indicado, onde Citei Anderson Boruchosas, do inteiro teor deste, lendo e entregando-lhe a contrafé, que
aceitou, declarando-se ciente, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADRIANO MOTTA (OAB 211713/
SP)
Processo 1007202-72.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.B. e outro - Diante
da petição de fls.26/27, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava
em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério
Público. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta
de interesse recursal, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 1007233-92.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/047145-0 dirigi-me ao endereço:
Av. Pres. Medice, 19(obs-\> endereço correto para localização: imóvel ao lado do n. 520(oficial) e nomeraçao correta do imóvel
19-A), sendo que a pastelaria mencionado pelo patrono NÃO ostenta o nome Pereira), e ai sendo, em contato com o sr. Carlos
R. Cristiano Lial, apos cerca de 15 minutos de conversa com este, não apresentou-me não esta comprometido com suas
faculdades mentais e estado de saúde, conversando e respondendo dados essenciais e fatos cotidiano, tendo condições de
locomover-se sozinho, apenas mancando devido a problema nas pernas, relatando que o pleito ora sugerido tem como escopo
sua aposentadoria, oportunidade que citei o(a) Sr(a). CARLOS ROBERTO CHRISTINO LIAL , deixando ciente do integral teor
do presente, a quem li e entreguei a contrafé, exarando o recebimento e ciência. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SIMONE
LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1007233-92.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.L. - Fls.37: atenda a requerente, no prazo de
cinco dias. P.e Int. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1008266-20.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.M.S.R. e
outros - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória negativa. - ADV: ROSEMARI
TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1008471-49.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.R.A. - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARIA CARMENEIDE RICARTE DE
SOUSA (OAB 286662/SP)
Processo 1008495-77.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.M.F. e
outro - N.A.F. - Diante da petição de fls. 32, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação
alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: SANDRA VIANA (OAB 109723/SP),
PAULA ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/SP)
Processo 1008504-39.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.O.L. e outro
- M.R.F. - Fls.25/26: manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias. P.e Int. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS
PASSOS (OAB 209993/SP), GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA
DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 1008748-65.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.P.O.S. F.V.C.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
CRISTIANE DEISE LIMA SANTOS (OAB 306417/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1008909-75.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.C.S. - Aguarde-se o cumprimento do despacho
de fls.19. P.e Int. - ADV: IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP)
Processo 1009008-45.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.L. - R.C.L. - Vistos. 1. Em
preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento
das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. 3- Apensem-se estes aos autos
1001943-96.2013. P. e int. - ADV: SEBASTIAO DUTRA FILHO (OAB 29051/SP), DENISE PAVAN DUTRA LIEN (OAB 172537/
SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP)
Processo 1009750-70.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.S.J. - Ato Ordinatório
- Formulário - ADV: CARLA GOULART GRAZIANO DE OLIVEIRA (OAB 338560/SP)
Processo 1009750-70.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.S.J. - Diante da
petição de fls. 38, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em
débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério
Público. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta
de interesse recursal, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLA GOULART GRAZIANO DE OLIVEIRA (OAB 338560/
SP)
Processo 1010194-06.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - RAUL DE MORAES e outro - 1- Oficie-se à
Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, solicitando cópia do processo de separação da inventariada, devendo o ofício ser
instruído com a cópia da certidão de casamento de fls.09. 2- Cumpra o inventariante, integralmente o despacho de fls.41. P.e
Int. - ADV: EDGAR PALMEIRA CORREA (OAB 210064/SP)
Processo 1010976-13.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - SEBASTIÃO DAURELIO - Fls. 21: defiro, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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