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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - Página 2014

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TJSP 25/08/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1718

2014

do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios no valor correspondente
a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou
beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso
do réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício, o valor dos alimentos provisórios passarão
automaticamente a correspondente ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo
dia 10 de cada mês, a serem depositados em conta bancária da representante legal do requerente, ou entregues diretamente
a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. 6-Oficie-se à empregadora
para efetuar os descontos da pensão alimentícia. 7-Defiro a expedição de ofício para abertura de conta corrente, para depósito
da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. ADV: MICHELE SILVA DO VALE (OAB 331903/SP)
Processo 1015296-09.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.V.R.A. e outro - Adite-se a inicial, no prazo
de dez dias, nos termos da manifestação de fls.31. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao Ministério Público. P.e Int. ADV: JOSELI PEREIRA DA ROSA LOPES (OAB 123628/SP)
Processo 1015314-30.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.A.S.M. G.N.S.M. e outros - Manifestem-se os embargado, no prazo de dez dias. Fls.32, item 3: Atenda a Serventia. P.e Int. - ADV:
EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1015334-21.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.J.B.S. - 1-Defiro à autora os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. 2-Fixo liminarmente os alimentos provisórios exclusivamente em favor dos filhos menores em_30% (
trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio
previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras,
gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do
réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, deverá passar a pagar alimentos
provisórios no valor equivalente a__70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a
serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre
o número), mediante a contra-entrega de recibo. 3-Designo audiência prévia de conciliação para o dia _11 de_novembro de
2014, às 15:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora
de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 4-Cite-se e intime-se o requerido, pelo correio, para os atos e termos da
ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para
apresentar contestação desde que o faça com advogado, sob pena de revelia. 5-Oficie-se à empregadora para os descontos da
pensão alimentícia. 6- A autora deverá comparecer independente de intimação, devendo seu advogado dar lhe ciência da data e
hora da audiência. Ciência ao Ministério Público. P. e int. - ADV: LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP)
Processo 1015408-75.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.V.M. e outro - Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls.01/04, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º
da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de FERNANDO VITOR
DE MELO e LETÍCIA DE OLIVEIRA SANTOS MELO, e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do
artigo 269, III , do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão,
o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO,
a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado
de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115022 01 55 2012 2 00271 106 0081413-21. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, LETÍCIA DE OLIVEIRA SANTOS. (Não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de
certidão retificado quando for o caso. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis
a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez
dias, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1015421-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.M.S. - Aguarde-se a audiência designada. P.e
Int. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1015438-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.S.S. - 1-Concedo ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita, anotando-se. 2-Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ante o teor da Súmula nº 358 do STJ, a qual firmou
entendimento quanto à necessidade de prévia instauração do contraditório antes de suspender a obrigação alimentar devida
ao filho que atingiu a maioridade. 3-Cite-se a requerida, através de Oficial de Justiça para, querendo, oferecer contestação no
prazo de 15 dias, desde que o faça através de Advogado. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO
GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1015551-64.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.S.O. e outro - Vistos. 1-Junte-se aos autos
as declarações de hipossuficiência dos requerentes, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação tornem os autos conclusos
para homologação. P. e int. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1015558-56.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Relações de Parentesco - R.A.S. e outro
- Adite-se a inicial, no prazo de dez dias, nos termo da manifestação de fls.23. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao
Ministério Público. P.e Int. - ADV: MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 1015572-40.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.P. - Defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público às fls.10, nomeio
ROSANA DOS SANTOS PAULINO, RG. 23.326.229-5, CPF. 133.276.198-40 ao cargo de curadora provisória de sua mãe
LUCIANA DOS SANTOS, RG. 11.116.556-8, CPF. 854.003.358-53. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para
assinatura. Junte-se aos autos, cópia do titulo de eleitor do interditando(a). Cite-se o (a) requerido (a), por mandado, com as
cautelas de praxe, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da juntada do mandado
aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado de seu cumprimento descrever o estado de saúde aparente em que
encontrou o (a) interditando (a), consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o mesmo, tanto de ordem física, como
psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo,
como também se possui condições de locomover-se, ainda que com o auxílio de terceiros. Atenda a requerente, no prazo de
cinco dias, o itens 2 e 3 de fls.10. Oportunamente, se o caso, será designada data para realização de interrogatório do (a)
interditando (a). Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SANDRA REGINA
PAULICHI (OAB 290674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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