TJSP 25/08/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
2017
outro - 1- Proceda-se a transferência via BACEN, dos valores bloqueados à fls.34/35 para conta judicial vinculada a este Juízo.
2- Oficie-se ao DETRAN para que informe se existe veículo em nome do executado. P.e Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA
(OAB 278865/SP)
Processo 4017448-13.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - regiane batista de souza - IZAIAS BATISTA DE
SOUZA e outro - Fls.107/108: ciência aos demais herdeiros. P.e Int. - ADV: GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP),
MARCOS AUGUSTO LUIZ PINA (OAB 222341/SP)
Processo 4017762-56.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/042080-5 dirigi-me ao endereço:
e aí sendo INTIMEI AYRTON PADOAN, do inteiro teor do r. Mandado, a qual de tudo bm ciente ficou, recebeu a cópia e após
exarou sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 175294/SP)
Processo 4017762-56.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.P. - Diante do falecimento do interditando (fls.41),
e se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, IX do Código de Processo
Civil, revogando-se a r. Decisão liminar de fls. 19. Oficie-se ao INSS informando o falecimento da interditanda, bem como da
revogação da liminar. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, o qual se opera desde
logo, pela falta de interesse recursal, arquivando-se os autos. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/
SP)
Processo 4018458-92.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.C.T. - Estando preenchidos os
requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls.34 , HOMOLOGO, por sentença, o acordo
informado pelas partes às fls. 32/33 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 269,
inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela
falta de interesse recursal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 4018940-40.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.S.R.H. - L.R.R.H. - Sendo as partes legítimas
e estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO. 2.
Por mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 04 de dezembro de 2014, às 15:30 horas. Intimem-se as partes para apresentarem seus
rols de testemunhas, no prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de
preclusão, devendo esclarecer se o comparecimento das mesmas se dará espontaneamente ou não. - ADV: ISABEL RAMOS
DOS SANTOS (OAB 57908/SP), TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB 333161/SP), KARINA COELHO SANTOS (OAB 165841/
SP)
Processo 4019320-63.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.B. e outros - Estando preenchidos
os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls.22 , HOMOLOGO, por sentença, o
acordo informado pelas partes às fls.21 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 269,
inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela
falta de interesse recursal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 4019765-81.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.O.M. T.S.M. - 1- Oficie-se à empregadora para os descontos dos alimentos vincendos conforme requerido às fls.50/51. 2- Intime-se o
executado para, no prazo de cinco dias, pagar o débito remanescente calculado às fls.81/82, na forma proposta pelo exequente
(três parcelas de R$ 348,83). P.e Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN
(OAB 319743/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP)
Processo 4020626-67.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NILSON DA SILVA PORTO - JOSÉ
WILSON DA SILVA PORTO e outro - Fls. 139: defiro, pelo prazo de trinta dias. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 4021360-18.2013.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.C.E. - Fls.115: atenda a
requerente, no prazo de cinco dias. P.e Int. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 4021760-32.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REGINA FREITAS - Fls.242: ao partidor.
P.e Int. - ADV: DENISE AYALA RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP)
Processo 4022342-32.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.R.S. - Vistas dos autos
ao autor para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 43. - ADV:
CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 146308/SP)
Processo 4022792-72.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.C.L. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Estando em termos legais, homologo, por sentença, o acordo formalizado às fls.53/55, pelo que, com
fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial
consensual de JOSÉ CARLOS DE LIMA e EDEISE APARECIDA SILVA DE CARVALHO LIMA, e julgo extinto o processo com
a apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, III , do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o
trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, devendo ser expedido
imediatamente o competente mandado de averbação; oportunamente, se o caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem
partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias,
arquivando-se após os autos. Oficie-se à empregadora para efetuar os descontos da pensão alimentícia. P.R.I.C. - ADV: ODETE
NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB 82491/SP)
Processo 4023551-36.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.T.S.C. - C.C.
- Intime-se o executado através de seu advogado, pela imprensa oficial para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do
débito remanescente calculado às fls.83, sob pena de prisão. P.e Int. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP),
GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO TORRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2014
Processo 0015809-91.2014.8.26.0405 - Incidente de Falsidade - Reconhecimento / Dissolução - C.R.B.M. - C.P.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º