TJSP 26/08/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
2008
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: DOMINGOS SANCHES DE PETTA FILHO (OAB 52598/SP)
Processo 1015960-40.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Recolher custas processuais, taxa previdenciária da OAB e diligência do Oficial de Justiça (02 atos para cada executado) - ADV:
RAQUEL DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 317580/SP), PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 1015986-38.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos. Emende o
Autor a petição inicial, para alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo
do débito fls. 33 total das parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO LIMA
LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1016028-87.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. Emende o Autor a petição inicial, para alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do
débito cobrado (conforme demonstrativo do débito fls. 06 total das parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1016068-69.2014.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - THEREZA BASÍLIO MARIN - Vistos. Defiro à autora
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Necessária a perícia antecipada que terá por objeto a conferência da
localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior
segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes
tabulares do imóvel pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio perito
o Dr. WALMIR PEREIRA MODOTTI (tel. Em cartório), a ser intimado a estimar seus honorários em 10 dias. Laudo em 30 dias.
Audiência oportunamente. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros
efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelos autores?; Qual a localização do
imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); O imóvel
usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição
tabular); Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais
os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens:
Medidas perimetrais medidas de superfície ângulos internos do polígono amarração do imóvel com o mais próximo ponto de
intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel);
confrontantes (Indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo
número de contribuinte ou nome dos titulares); Existem benfeitorias? Quais são? Qual a data aproximada das construções,
fornecendo elementos que possibilitaram essa conclusão. É cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as
construiu? Em caso positivo, quais são? Informações para o Processamento: Informar o nome e endereço dos confrontantes
tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes
de fato; Exercício da Posse Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que
título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local, edificação ou plantações); Esclarecer,
coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a
oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus
confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem
ser elaborados respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB
87723/SP)
Processo 1016115-43.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Complexo
Hospitalar J S J Ltda - Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fatima - Recolher diligência do Oficial de Justiça (02 atos) ADV: LEANDRO RIVAL DOS SANTOS (OAB 295889/SP)
Processo 1016117-13.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. Emende o Autor a petição inicial, para alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do
débito cobrado (conforme demonstrativo do débito fls. 25 total das parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1016154-40.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - COOPERTAX - COOPERATIVA DOS CONDUTORES
AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE SÃO PAULO - Vistos. Cite-se, para exibir os documentos ou oferecer defesa
no prazo legal. Int. - ADV: PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB
154592/SP)
Processo 1016161-32.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º