TJSP 26/08/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
2022
termos do artigo 398 do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 148149/MG)
Processo 1009967-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - TYRE ECO COMÉRCIO DE
PNEUS LTDA “ME” - SERGIO BANTIM DIAS - Fls. 77: justifique o autor, em 05 dias, o pedido de produção de prova pericial nas
máquinas, ante o alegado em defesa, bem como deverá informar o local onde tais máquinas se encontram. Int. - ADV: GETULIO
JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB 79396/MG)
Processo 1010338-77.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ZACARIAS DOS
SANTOS ALMEIDA - ERVASHOP PRODUTOS NATURAIS E UTILIDADES - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD,
no tocante à vinda do atual endereço do(a)(s) ré(u)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/
CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de
agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Quanto ao pedido de tutela antecipada, ante o depósito efetuado nos autos do valor
devidamente atualizado, defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Serasa e Scpc e ao 10º Tabelionato de protesto
de SP para suspensão dos apontamentos constantes em seus cadastros referente ao débito descrito na inicial. Int. - ADV:
ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP)
Processo 1010358-68.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - VERIVALDO JOSE DA SILVA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos, Fls. 128: Defiro a dilação do prazo por dez dias. Com o depósito dos
honorários periciais, ao Perito. Int. - ADV: HENRIQUE GREGORIO DE LIMA (OAB 288759/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1010495-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Auto Posto Comercial Veloso Ltda. Rubens Rafaldini - Manifeste-se o autor sobre a contestação - ADV: FATIMA TRUJILLO (OAB 129165/SP), NEWTON VAZ (OAB
47945/SP)
Processo 1010800-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FLAVIA MARIA DOS
SANTOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Trata-se de ação revisional de cláusula contratual com pedido
de tutela antecipada movida por FLAVIA MARIA DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., alegando,
em síntese, que celebrou com o requerido o contrato de financiamento para aquisição do veículo no valor de R$ 32.600,00
dividido em 60 parcelas no valor de R$ 951,57, sendo incluído no financiamento valores indevidos e a maior a título de juros
capitalizados mensalmente, e tarifas cobradas indevidamente. Postula a revisão das cláusulas contratuais com declaração de
nulidade nas cláusulas abusivas. Com a inicial de fls. 01/13 vieram os documentos de fls. 14/25. O requerido foi citado e ofertou
contestação às fls. 30/58. Alegou, preliminarmente, inépcia da inicial, impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, alegou a
inexistência de cobrança indevida, a legalidade dos juros contratados, ausência de abusividade, legalidade da cobrança das
tarifas. Manifestação do autor à fls. 88. O requerido manifestou o seu desinteresse na realização de audiência de tentativa de
conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o processo. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, vez que presentes os requisitos
dos artigos 282 e 283 do CPC. Afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido pois perfeitamente possível a revisão a
qual pretende o autor. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como
pontos controvertidos restam a cobrança dos juros acima do limite legal, eventual prática de anatocismo, capitalização mensal
dos juros a eventual diferença cobrada a maior com a conseqüente compensação dos valores. Vislumbro a possibilidade de
inversão do ônus da prova tal como previsto no Código de Defesa do consumidor, tendo em vista tratar-se de contrato bancário
de financiamento e crédito onde está configurada a relação de consumo, conforme previsão do artigo 3º, parágrafo segundo
daquele Código. Além da relação de consumo também é evidenciada a hipossuficiência do autor perante a instituição financeira
que se utiliza de contrato de adesão para a realização de operações de crédito. Portanto, imperiosa a aplicação do C.D.C motivo
pelo qual deverá o réu providenciar o adiantamento de seu depósito em cinco dias para que o experto dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias. Para solução destes, defiro a produção de prova pericial, para a qual nomeio o Sr. Victor Abuassi Filho,
arbitrando seus honorários periciais definitivos em R$ 1.500,00. Intime-se a ré a efetuar em 05 dias o depósito dos honorários
do Perito para que ele possa dar início aos trabalhos. Se a ré não efetuá-lo, a prova pericial ficará preclusa, com a inversão do
ônus de prova já assinalada acima. Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. As partes
poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Intimem-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
JULIANA SLEIMAN GAMEIRO (OAB 300114/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1010818-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LUCIENE CARDOSO DA COSTA - BANCO BRADESCO SA - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar
a inexigibilidade da dívida, contudo, improcedente o pedido de indenização por danos morais, devendo cada parte arcar com
o pagamento da metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus patronos. Oficie-se
ao Scpc e Serasa para cancelamento definitivo do nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na
inicial, após o trânsito em julgado. Arquive-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1010969-21.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - MAIRA
CRISTINA MARTINS - Ciência da pesquisa INFOJUD de fls. 46. (endereço da ré). - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS
SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1011235-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EUCLIDES GENARI - BANCO PANAMERICANO SA - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal cód. 120-1 no valor de
R$ 15,50, para expedição de carta de citação para o réu. - ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/
SP)
Processo 1011567-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes VILSON LAURENTINO DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar
a inexigibilidade da dívida, contudo, improcedente o pedido de indenização por danos morais, devendo cada parte arcar com
o pagamento da metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus patronos. Oficie-se ao
Scpc para cancelamento definitivo do nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial, após o
trânsito em julgado. Arquive-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1011748-73.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCOS DOUGLAS DOS SANTOS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência à parte contrária dos documentos juntados a
fls. 57/132, nos termos do artigo 398 do CPC. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1011891-62.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - WERLEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º