TJSP 27/08/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
2014
MELEGARI (OAB 143895/SP)
Processo 1002076-32.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Shigueyochi Hirata - Rogério
Lisboa da Silva - - Sônia Maria Pedrão Zanette - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido a fls. 39. Intimese. - ADV: FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB
95704/SP)
Processo 1002127-43.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Ouricampo Agropecuária Ltda Leovir Walti - - Marisa Fogaça Domingues Walti - Vistos. Aguarde-se manifestação da exequente, devidamente intimada a fls.
57. Intime-se. - ADV: OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 1002199-30.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - SANDRA APARECIDA CORREIA
CARDOSO - Vistos. Expeça-se certidão em favor da patrona da autora, nos termos do convênio DPESP/OAB. Intime-se.-Retirar
Certidão Honorários - ADV: DENISE SANTIAGO SCHULHAN (OAB 269190/SP)
Processo 1002571-76.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maurinetti Garcia Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Isento de custas na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 2Trata-se de pedido de pensão por morte. A exordial não está em consonância com os documentos que a instruem. Na exordial,
a autora alega que seu cônjuge (Gervásio) faleceu em razão de ferimentos oriundos de projeteis de arma de fogo (fls. 1). A
certidão de óbito juntada a fls. 30 é de Francisco Soares e aponta que o falecimento foi em decorrência de acidente de trânsito.
Necessário, pois, esclarecimento. 3- A justiça dos Estados é competente para julgar as causas de acidente de trabalho (artigo
109, inciso I, CF/88). 4- Em consequência, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a autora esclarecer se o falecimento tem origem
em acidente de trabalho, comprovando-se documentalmente, oportunidade na qual também deverá esclarecer as divergências
apontadas no item “2”. Intime-se. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 1002881-82.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MUNICÍPIO DE OURINHOS - JACINTHO FERREIRA E SÁ - Vistos. Ciência ao embargante, para manifestação em 05 (cinco)
dias, sobre os documentos juntados pelo embargado às fls. 199/200. Intime-se. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB
21107/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1002896-51.2014.8.26.0408 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA - - Pedro Oliverio Tonon - - Nair Gaudêncio Tonon - - José Ângelo Gaudêncio Tonon - - Amélia Aparecida de
Castro Tonon - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL
- Vistos. 1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as
pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao interesse na
conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 2. Oportunamente, decorrido o prazo previsto no artigo 806, do CPC,
certifique a Serventia acerca da propositura da ação principal. Intime-se. - ADV: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO
(OAB 119177/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 1002902-58.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PAULO HENRIQUE
MANFIO GILBERTI - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior,
manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV:
RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1003341-69.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANDRÉ
LUIZ LOURENÇO - - PAULO MOREIRA DE CARVALHO - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Aguarde-se a juntada
dos documentos pelo prazo requerido a fls. 64. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 1003354-68.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - VERA LUCIA
DE FREITAS - Vistos. Defiro o pedido de fls. 26, aguardando-se pelo prazo requerido a comprovação da mora. Intime-se. ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), THAIS CLEMENTE (OAB
276147/SP)
Processo 1003378-96.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Triptem
Comércio de Tripas e Condimentos Ltda - Epp - Telefonica Brasil S/A - Vistos. O autor requer liminar para exclusão do seu
nome do rol dos inadimplentes no órgão de proteção ao crédito, dizendo que a dívida de R$ 1.326,47 inscrita no órgão, já foi
paga. Alega que a fatura no valor de R$ 1.326,47, vencida em 12/01/2011 (fls. 48/49) foi atualizada, gerando a fatura no valor
de R$ 1.370,69, com vencimento em 12/02/2011 (fls. 51/52), quitada em 18/02/2011 (fls. 53). Alega que os equipamentos foram
retirados pela ré em 14/01/2011 (fls. 57). Dos documentos juntados aos autos, não se pode inferir que o valor de R$ 1.370,69,
vencido em 12/02/2011 seja o valor atualizado do mês anterior. Normalmente, por se tratar de fatura de serviços de telefonia/
internet, o que é mais comum, é que a fatura vencida em um mês, seja referente ao serviços prestados no mês anterior. Desse
modo, o valor de R$ 1.326,47, vencido em janeiro de 2011, se refere aos serviços prestados em dezembro de 2010, e a fatura
vencida no mês de fevereiro de 2011, se refere aos serviços prestados no mês de janeiro de 2011. Considerando que os
equipamentos foram retirados somente em 14 de janeiro de 2011 (fls. 57), significa que a fatura com vencimento em fevereiro
se refere aos serviços prestado até a data da retirada. Ante o exposto, não convencido da alegação de que a fatura de fevereiro
de 2011, se refere à atualização do mês anterior, indefiro a liminar. Cite-se o réu, com as advertências legais. - ADV: DANNY
TÁVORA (OAB 317504/SP)
Processo 1003480-21.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Júlio Cesar Pires - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- O processo tramitará pelo
rito ordinário. 3- Cite-se, via correio, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB
212787/SP)
Processo 1003494-05.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARTA ABUHAMAD - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado
na inicial, pois não vislumbro a configuração de qualquer das hipóteses previstas no artigo 273, do Código de Processo Civil.
Necessário observar que não há nos autos provas suficientes que permitam concluir, nesta fase, a verossimilhança do direito
invocado, circunstância que, para ser apurada, depende do exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes, depois
de estabelecido o contraditório, tudo a impedir a concessão da tutela antecipada, pois, como nos ensina ANTÔNIO RAPHAEL
SILVA SALVADOR, “na tutela antecipada, o juiz julga o direito pretendido na inicial, reconhece sua procedência e atende ao
pedido, apenas com a ressalva do Código de que é um julgamento provisório, e não definitivo” (In, obra do autor citado, “DA
AÇÃO MONITÓRIA E DA TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA”, Malheiros Editores, página 51). 3. Cite-se o requerido, com
as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP)
Processo 1003526-10.2014.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.L.A.M. - C.I.C.M.
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