TJSP 29/08/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1722
2012
do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito
se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC) 3) Caso frutífera a
penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da
penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar
em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado
por meio de particular. 5) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com
o concurso de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: PAMELA FERREIRA RODRIGUES (OAB 322530/SP)
Processo 1002916-42.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Telma Vieira
Basilio - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Desagende-se a audiência designada. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,
a transação denunciada pelas partes às fls. 25/26. Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo
o processo, com julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são
partes Telma Vieira Basilio em face de Telefonica Brasil S/A. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do
acordo, sem manifestação das partes, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. Necessário observar,
desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem
de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). P.R.I.C - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1003200-50.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EDUCATIVA DE
OURINHOS S/S LTDA-ME - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado
pelo(a) autor(a) em relação ao prosseguimento do feito, às fls. 13. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes EDUCATIVA DE OURINHOS S/S LTDA-ME
contra LUIZ CELIO ALVES JUNIOR e SIMONE TRINTINALIA ALVES. Considerando que se tratam de autos digitais, arquivem-se
P.R.I.C - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 4000623-82.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANDRE LUIZ MOMESSO
MILANEZ - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II SPE LTDA - Ciência à parte autora
quanto a petição de fls 126/128 e ofício de fls. 129, e para que manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de
direito. Fica cientificado, ainda, que após 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos poderão ser extintos e arquivados. - ADV:
FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Colégio Recursal
COLEGIO RECURSAL DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
FORUM DE OURINHOS COMARCA DE OURINHOS - SP
JUÍZA VICE-PRESIDENTE: RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Recurso n. 381/12 Ref. Proc. nº 640/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Banco Bonsucesso S/A x José Aparecido
Alves SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos,
por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo o decreto de primeira instância por seus jurídicos
fundamentos. Verba honorária em dez por cento (10%) em desfavor do Recorrente. - (Nota de Cartório: EVENTUAL RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CUSTAS: R$ 153,86 - GUIA GRU COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ, CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET,
VALOR conforme TABELA “D” RESOLUÇÃO Nº 527, DE 26 DE MAIO DE 2014 DO STF e PROVIMENTO nº 831/2004 do CSM)
- ADV. Fernando Almeida Rodrigues Martinez - OAB/SP 134115 - ADV. Lucia Helena Fernandes da Cunha Ferreira - OAB/SP
137966 ADV. Adriano Alves - OAB/SP 281181.
Recurso n. 788/13 Ref. Proc. nº 2739/12 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Alexander
Leonardo Pinto SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo o decreto de primeira instância por seus
jurídicos fundamentos. Verba honorária em dez por cento (10%) em desfavor do Recorrente. - (Nota de Cartório: EVENTUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CUSTAS: R$ 153,86 - GUIA GRU COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ, CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL
OU INTERNET, VALOR conforme TABELA “D” RESOLUÇÃO Nº 527, DE 26 DE MAIO DE 2014 DO STF e PROVIMENTO nº
831/2004 do CSM) - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP 105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274
ADV. Vinicius M. Cury - OAB/SP 298518 - ADV. Elton Carlos de Almeida - OAB/SP 241.023.
Recurso n. 1266/13 Ref. Proc. nº 3020/13 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo x Rosana Abujamra Bitencourt SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª
Circunscrição Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo o decreto de
primeira instância por seus jurídicos fundamentos. Verba honorária em dez por cento (10%) em desfavor da Recorrente. (Nota de Cartório: EVENTUAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CUSTAS: R$ 153,86 - GUIA GRU COBRANÇA FICHA DE
COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ, CÓD
140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET, VALOR conforme TABELA “D” RESOLUÇÃO Nº 527, DE 26 DE MAIO DE 2014
DO STF e PROVIMENTO nº 831/2004 do CSM) - ADV. Renato Bernardi - OAB/SP 138316 ADV. Fabio Stefano Motta Antunes OAB/SP 167809 - ADV. Gustavo Henrique Paschoal - OAB/SP 220644.
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º