TJSP 29/08/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1722
2013
RELAÇÃO Nº 0102/2014
Processo 0000653-54.2014.8.26.0408 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) -204/14- T.R.L.S.F. - B.M.E. - Oficie-se ao 1º Ofício Criminal desta Comarca, comunicando a decisão de fls 81/82, em cumprimento ao Provimento nº
50/89, Capítulo V, Seção IV, itens 91 (art 505) e 93(507), das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo.Sem prejuízo, comunique-se o Juízo competente, do trânsito em julgado da sentença.Cumpridos e regularizados,
arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA
(OAB 200437/SP)
Processo 0002562-68.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002562) - Processo de Apuração de Ato Infracional -135/13- Roubo
(art. 157) - A.A.S. - - D.C.M. - - J.P.R. e outros - Cumpra-se o V Acórdão e consequentemente, a sentença de fls 310/315,
expedindo-se mandado de busca e apreensão em desfavor dos adolescentes A., D. e J. P., com urgência. Com o cumprimento,
requisitem-se vagas numa das unidades da Fundação, e com a resposta, à cadeia pública competente autorizando a remoção.
Diante das nomeações de fls 63, 64 e 65, arbitro honorários restantes aos seus respectivos defensores. - ADV: CÉLIA CRISTINA
TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), HELIO PESSOA MORALES (OAB 48174/SP), CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE
(OAB 262014/SP)
Processo 0004255-53.2014.8.26.0408 - Processo de Apuração de Ato Infracional - 1637/14 - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J.P. - I.A.S.R. - Defiro o requerido às fls 36, que contou com o parecer favorável do MP às fls retro. Oficie-se comunicando
a presente decisão, e cumpridos, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 2050005-49.2011.8.26.0408 - Processo de Apuração de Ato Infracional - 1712/11 (Antigo 162/11) Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J.P. - J.C. e outros - Acolho o requerido pelo MP às fls 165, intimando-se nos termos da cota retro no prazo
de 10 dias e, com a resposta ou decorrido o prazo, nova vista ao MP. - ADV: CLÁUDIA REGINA RONQUI DE CARVALHO (OAB
185870/SP)
Processo 0021948-55.2011.8.26.0408 (Contole 135/11)- Processo de Adoção - R.A.B. e D.B. X A.B.d.L. E.B.V. em relação ao
menor L.B.d.L.. Segue súmula da sentença de fls. 91/92.”Vistos...ISSO POSTO, em harmonia com a manifestação ministerial,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DESTITUIR os requeridos A.B.D.L. e E.B.V. dos direitos inerentes ao poder familiar,
com fundamento no artigo 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente, relativamente ao adolescente L.B.d.L., e, ainda,
CONCEDER, em caráter irrevogável, a adoção do menor a R.A.B. e D.B., e DETERMINO: a) A inscrição da presente adoção
no Registro Civil, onde deverá constar o nome de L.B.B., filho de R.A.B. e D.B., com os respectivos nomes dos avós paternos
e maternos e demais dados pertinentes, sem que possa constar das certidões extraídas do aludido registro qualquer referência
à origem do ato.b) O cancelamento do registro primitivo. Expeçam-se os mandados respectivos. Sem custas...P.R.I.”.ADv. Drª.
Sandra Balduíno Maia (OAB 233.397/SP), DR.Rodrigo Fantinatti Carvalho (OAB 229.282/SP) e Dr. Luis Antonio da Silva Galvani
(OAB 212.787/SP).
Processo 0002247-74.2012.8.26.0408 (Controle 142/12)- Processo de Adoção Nacional - V.A.R. e R.M.R. X L.A.d.O. e
J.M. em relação ao menor P.G.M.d.A.d.O.. Segue súmula da sentença de fls. 73/74.”Vistos....ISSO POSTO, em harmonia
com a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, CONCEDENDO, em caráter irrevogável, a adoção de
P.G.M.d.A.d.O. a R.M.R. e V.A.R., e DETERMINO:a) A inscrição da presente adoção no Registro Civil, onde deverá constar o
nome de M.A.R., filho de R.M.R. e V.A.R., com os respectivos nomes dos avós paternos e maternos e demais dados pertinentes,
sem que possa constar das certidões extraídas do aludido registro qualquer referência à origem do ato. b) O cancelamento do
registro primitivo. Expeçam-se os mandados respectivos. Sem custas. P.R.I....”, ADv. Dr. Luis Antonio da Silva Galvani (OAB
212.787/SP).
Processo 0007280-79.2011.8.26.0408 (Controle 517/11) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Promotor de Justiça
da Infância e da Juventude da Comarca de Ourinhos x D.R.d.S.. Segue despacho de fls. 206.”Vistos. Expeça-se certidão de
honorários referentes aos 30% restantes ao defensor mencionado às fls. 119, item 04. Cumpra-se a parte final da decisão de fls.
202. Int.”. ADv. Dr. TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233.037/SP).
Ourinhos, 27/08/2014.
PACAEMBU
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL - SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO: Dr. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL II: REGINALDO CARNIATO LUIZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS:
RELAÇÃO Nº 0187/2014
Processo 0000020-68.2013.8.26.0411 (041.12.0130.000020) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa Justiça Pública X RODRIGO ALVES DIAS - Despacho de fls. 64: “Vistos. Não existindo causas para a absolvição sumária
nesta oportunidade, prossiga-se com o andamento do feito (art. 397 do CPP). As demais matérias alegadas pelo réu faz parte
do mérito da questão e serão analisadas quando da prolação da sentença. Designo audiência de instrução, interrogatório e
julgamento para o DIA 11 DE SETEMBRO DE 2.014, ÀS 14:15 HORAS. Expeça-se mandado para intimação das testemunhas
arroladas pela acusação/defesa; requisitando-as, se necessário. Intime-se e requisite-se o(a) acusado(a). Ciência ao MP e a
defesa”. Pac., 14.07.2014. - ADV: Dr. HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97.087/SP)
Processo 0000021-53.2013.8.26.0411 (041.12.0130.000021) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Justiça Pública X ANDRÉ DA SILVA FERNANDES - Despacho de fls. 215: “Vistos. Diante da certidão de fls. 213,
oficie-se a OAB local solicitando indicação de advogado para defesa do réu. Após a juntada do ofício, dê-se vista dos autos
ao(à) advogado(a) nomeado(a) para apresentar resposta à acusação. Pacaembu, 14 de julho de 2014.” (Os autos encontram-se
em cartório aguardando apresentação de resposta à acusação pelo Defensor do Réu). - ADV: Dr. TOSHIHIDE NAGAO (OAB
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