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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1495

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1495

Processo 4005243-81.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - PEDRO MANAF - *MANIFESTAR
SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 4005521-82.2013.8.26.0362 - Interdição - Família - M.Z.B.S. - J.B.S. e outro - *MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP),
VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP)
Processo 4005521-82.2013.8.26.0362 - Interdição - Família - M.Z.B.S. - J.B.S. e outro - *MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP),
VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP)

Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2014
Processo 0000018-27.2008.8.26.0362 (362.01.2008.000018) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Leandro Oliveira dos Santos e outro - Fica o defensor intimado de sua nomeação, bem como para tomar ciência
do R. Acórdão, no prazo legal. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS
Processo 0000130-20.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000130) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA e outro - Ficam os defensores intimados á apresentarem as razões e
contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS, JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB
289776/SP)
Processo 0000149-89.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P.S.M.R. - Fica a defensora
intimada a apresentar defesa no prazo legal. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 0000262-43.2014.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Mateus Henrique Aparecida - Fica o defensor
intimado á apresentar as razões de apelação no prazo legal. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 0000942-96.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000942) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Michel de Lima Diniz - Fica o defensor intimado á apresentar Memoriais no prazo legal. - ADV: ADILSON
SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0001082-04.2010.8.26.0362 (362.01.2010.001082) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jose Adriano de Lima Moura e outro - Fica o defensor intiamdo á apresentar Memoriais no prazo legal. - ADV:
MILTON PATHEIS DOS SANTOS (OAB 146901/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP)
Processo 0001198-39.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001198) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro - E.R.S. Vistos. Verifico que o réu encontra-se foragido há mais de dois anos. Nesse momento, a prisão se mostra necessária para
garantia de aplicação de lei penal. O alegado excesso de prazo não se coaduna com o cenário dos autos, pois o acusado
não foi preso. Pelo exposto, indefiro o pleito. Cobre-se a serventia o cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV:
MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 0001443-89.2008.8.26.0362 (362.01.2008.001443) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - A.R.S. - Por estes fundamentos, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
EXTINTA a punibilidade de Alexandre Rosa da Silva, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, ante o reconhecimento
da prescrição da pretensão punitiva estatal. Decorrido sem recurso, arquivem-se com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: IVONE
APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 0001481-91.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Maycon
Stuart de Oliveira da Costa - Apresentada a defesa, não havendo preliminares a serem apreciadas, nos termos do artigo 56 da
Lei 11.343/2006, recebo a denúncia oferecida contra o(a) indiciado(a) Maycon Stuart de Oliveira da Costa, tendo em vista que
ela descreveu individualizada e pormenorizadamente a(s) conduta(s) que configura(m) crime(s) em tese, nos termos do artigo
41 do CPP, e também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Comunique-se e anote-se.
Cite-se o(a) acusado(a) e notifique-se seu defensor. Requisitem-se folhas de antecedentes do IIRGD, da VEC e Certidão do
Distribuidor local, solicitando as certidões dos feitos anteriores ao crime em questão, de imediato. Após a vinda da Folha de
Antecedentes do IIRGD, complemente-se, se for o caso, com urgência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 02 de outubro de 2014, às 16h00. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. - ADV: ANDRE LUIZ
PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 0001536-42.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.F.F.P.
e outro - Ficam os defensores intimados de suas nomeações para defenderem os acusados, devendo prestar compromisso
conforme provimento CSM 1492/2008, bem como para apresentarem defesas escritas no prazo legal - ADV: MARILÚ CANAVESI
PORTA (OAB 210325/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0001587-53.2014.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Justiça Pública - Eduardo de Oliveira Choqueta
- Vistos. Não obstante as razões apresentadas pela Defesa do réu, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos
artigos 395 e 397 do CPP, mantenho a denúncia já recebida. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 11 de março de 2015, às 16h15min. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. Intime-se o acusado
no endereço de fls. 53. Regularizem-se as certidões faltantes. Defiro ao acusado os benefícios da justiça gratuita, conforme
requerido. Int. - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 0001827-81.2010.8.26.0362 (362.01.2010.001827) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Vanessa de Oliveira Barboza - Por estas razões e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, o que faço para CONDENAR Vanessa de Oliveira Barbosa, RG 43.105.330, à pena
privativa de liberdade de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 194 dias-multa,
cada qual no mínimo legal, dando-a como incursa no crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, III, da Lei nº 11.343/06. Deixo
de aplicar o quanto disposto no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, eis que não há nos autos qualquer informação
acerca do comportamento carcerário da acusada no período em que esteve presa provisoriamente. De fato, ofende o princípio
constitucional da isonomia, insculpido no artigo 5º, da CF, exigir-se do condenado definitivo a comprovação de que possui
bom comportamento carcerário para que possa progredir de regime, enquanto que ao sentenciado provisório permite-se a
progressão sem qualquer demonstração de sua conduta durante o período em que permaneceu custodiado. Assim, com o fito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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