TJSP 01/09/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2005
Processo 0517365-75.2005.8.26.0441 (441.01.2005.517365) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Lilian Jonas de Freitas - Vistos, Petição retro: Ciente. Anote-se. Após, dê-se ciência à Fazenda. - ADV: NANCI
FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), MARCELO CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP)
Processo 0517366-60.2005.8.26.0441 (441.01.2005.517366) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Lilian Jonas de Freitas - Vistos, Petição retro: Ciente. Anote-se. Após, dê-se ciência à Fazenda. - ADV: NANCI
FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), MARCELO CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP)
Processo 0517367-45.2005.8.26.0441 (441.01.2005.517367) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Lilian Jonas de Freitas - Vistos, Petição retro: Ciente. Anote-se. Após, dê-se ciência à Fazenda. - ADV: NANCI
FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), MARCELO CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP)
Processo 0517368-30.2005.8.26.0441 (441.01.2005.517368) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Lilian Jonas de Freitas - Vistos. Petição retro: Ciente. Anote-se. Dê ciência a Fazenda. Int. - ADV: MARCELO
CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0517369-15.2005.8.26.0441 (441.01.2005.517369) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Lilian Jonas de Freitas - Vistos, Petição retro: Ciente. Anote-se. Após, dê-se ciência à Fazenda. - ADV: MARCELO
CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0517371-82.2005.8.26.0441 (441.01.2005.517371) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Lilian Jonas de Freitas - Vistos, Petição retro: Ciente. Anote-se. Após, dê-se ciência à Fazenda. - ADV: MARCELO
CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DE GODOY SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2014
Processo 0000210-04.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Daniel Deives Rosa - Sobre a liberação do veículo, informado às folhas 65, manifeste-se o requerido, em 10 dias. Sem
prejuízo, e no mesmo prazo, manifeste-se o autor, Banco Gmac S/A, sobre a contestação e documentos apresentados. Int. ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP)
Processo 0000214-41.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Forte Crédito Fomento
Comercial Ltda - Jussara Siqueira Pereira Me - - Jussara Siqueira Pereira - - Valdemir Feliz Pereira - Vistos. Indefiro o pedido
requerido (fls.31/34), pois os executados, sequer foram citados. Manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento,
no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0000398-36.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000398) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elza
Gonzalez Souza - José Roberto de Souza Almeida - - Vera Lucia da Silva Alves - - Iolanda Garcia - Requisitei informações
pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer
o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou
suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: MIRTES APARECIDA AGUIAR PALHARES (OAB 105790/
SP)
Processo 0000429-42.1999.8.26.0441 (441.01.1999.000429) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Giuseppe Turini - Alexander Wasow - - Margarita Gennadievna Wasow - Vistos. Por ora, havendo prova do falecimento de um
dos executados (fls.417), de rigor a suspensão do processo, nos termos do artigo 265, I, e § 1º do CPC. Pelo exposto, a fim de
se evitar futura arguição de nulidade, providencie a parte exequente a qualificação e endereço dos sucessores para habilitação,
em 10 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de certidão de objeto e pé requerida. Int.. - ADV: MELIZ HROSZ
(OAB 130470/SP)
Processo 0000443-16.2005.8.26.0441 (441.01.2005.000443) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Nossa
Caixa Sa - Walb Veiculos Ltda Epp - - Bruno Armando Gaspari Filho - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de
acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de
prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos
termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), ADEMAR GARULI JUNIOR, EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000497-06.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000497) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Wilson
Leite Borges - Cojam Terraplagem Saneamento e Obras Ltda - Vistos. Indefiro pedido de citação por edital. Por ora, aguarde-se
retorno da Carta Precatória expedida em fl.113. Int. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0000505-12.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000505) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco Sa - Cynthia Angelika Donley Mesquita Riggo Me - - Cynthia Angelika Donley Mesquita Riggo - - Eduardo Roberto
Riggo - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito. No silêncio,
haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0000622-32.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Faustino Luciano
Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc. DEPRECANTE: Juízo de Direito da Comarca de Peruíbe.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Paulo. Defiro a gratuidade da justiça. CITE-SE o réu acima qualificado,
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP),
DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (OAB 148671/SP)
Processo 0000721-41.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000721) - Execução de Título Extrajudicial - Edileusa Ramos Santos Alcides Alves Dias - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º