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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 2012

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

2012

SE O EXEQUENTE para que, no prazo de trinta dias: Indique dentre os automóveis registrados em nome do executado qual
aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor) Junte aos autos o
cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de
veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Após, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO DE DEUS (OAB 61570/SP), LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), NELSON
MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0000506-12.2003.8.26.0441 (441.01.2003.000506) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fabio
da Costa - Marisa Segato Ambrogini - Assim, DOU POR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência
de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. Custas na forma da
lei. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ANDRÉ SÁ DE SOUSA (OAB
174014/SP)
Processo 0000520-35.1999.8.26.0441 (441.01.1999.000520) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Alvaro Consiglio
Carrasco - Oscar Bernardes Henriques e outros - A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu
que existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo,
INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de trinta dias: Indique dentre os automóveis registrados em nome do executado
qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor) Junte aos autos o
cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de
veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Após, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: VITOR MAURICIO FARIA BERRINGER (OAB 99268/SP), ALEXANDRE HENRIQUE CORREIA
(OAB 261568/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 0000537-61.2005.8.26.0441 (441.01.2005.000537) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Joao Franklin de Sousa - Wlaedimara Scatena de Oliveira - - Carlos Alberto Zomignan de Oliveira - ATO
ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) requerente/exequente em 5 dias. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0000621-47.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - Robson Alves Porto - Caixa
Economica Federal - Por tais fundamentos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DA LIDE. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO
(OAB 209960/SP)
Processo 0000688-12.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei n.º 4.728/65 e no Decreto-Lei
n.º 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A contra MARCO ANTONIO DIAS, declarando rescindido o contrato subjacente à dívida e consolidando
nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0000690-26.2007.8.26.0441 (441.01.2007.000690) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - O.P.S. e
outro - Fl. 320: certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para manifestação ou pagamento do débito. Int. - ADV: ANA
PAULA PAES DE BARROS CORTEZ (OAB 146109/SP), HELOISA CABRERA DIAS (OAB 223082/SP)
Processo 0000745-69.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000745) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Aline Nunes Mendes Alves - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 97 sustentando omissão,
já que não fora intimado pessoalmente para dar andamento ao processo. Recebo os embargos de declaração interpostos, eis
que tempestivos. O pedido constante dos embargos é procedente mas não nos moldes pretendidos. Na verdade, o processo
encontra-se em fase de execução e dessa forma deveria ter sido suspenso. Desta feita, conheço e dou provimento aos embargos
para tornar nula a sentença de fls. 97 e determinar a intimação do exequente para que indique bens à penhora, sob pena de
suspensão do feito na forma do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Anote-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0000775-41.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000775) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 583.02.183051-2/1993 - 5ª. Vara Cível) - Hovhannes Burunzuzian - Vistos. Tendo em vista o
noticiado na petição retro, proceda-se à nova penhora, devendo o oficial de justiça observar o contido no § 3º do artigo 659
do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV:
JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 0000863-06.2014.8.26.0441 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco SA - ATO ORDINATÓRIO: Fica o
autor/exequente intimado de que o documento expedido pelo cartório encontra-se disponível para impressão. (alvará) - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0000871-80.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Camargo
- Consorcio Cesb-Elevação - Ao compulsar a contestação, constatei que o réu alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor ou matéria constante do artigo 301 do Código de Processo Civil, razão pela qual PROCEDO À INTIMAÇÃO
DO AUTOR PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS, nos termos dos artigos 326 e 327 do Código de
Processo Civil. NO MESMO PRAZO TAMBÉM DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A
CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/
SP), JACQUELINE IWERSEN DE LOYOLA E SILVA (OAB 42165/PR), TIAGO DE BRITO BUQUERA (OAB 55482/PR)
Processo 0000956-28.1998.8.26.0441 (441.01.1998.000956) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Claudinei Lucoveic - Alexandre Wasow - Joel Zanetti - ATO ORDINATÓRIO: Fica o autor/exequente intimado de
que o documento expedido pelo cartório encontra-se disponível para impressão. (mandado) - ADV: RENATA GAMBOA DESIE
(OAB 109499/SP), BAMAM TORRES DA SILVA (OAB 76083/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), PAULO
ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP)
Processo 0000966-13.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu
busca de INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD. Recolher a taxa de R$ 12,20 para cada pesquisa / executado. - ADV: RICARDO
MELLONE ZARDO (OAB 264261/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0000979-80.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000979) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.S. - Conforme pedido
do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 655-A, “caput”, do Código de Processo
Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste
informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua
indisponibilidade, até o valor requerido. Verificou-se a existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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