TJSP 01/09/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2023
pela ré diretamente às autoridades competentes. Expeça-se o necessário para cumprimento desta decisão. - ADV: ROSANNA
APARECIDA CAYUELA (OAB 140152/SP), EDUARDO MONTEIRO DA SILVA (OAB 12461/SP)
Processo 0002440-13.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Amadeu de Oliveira Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. No mais, para
audiência de instrução e julgamento designo o dia 11 de novembro de 2014, às 14h50Min. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese
do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na
forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/
SP)
Processo 0002465-26.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Fernandes Torres
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual e a prioridade na
tramitaçao prevista no Estatuto do Idoso . Anote-se. Os documentos acostados à inicial não demonstram a verossimilhança
da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada No mais, para audiência de instrução e julgamento designo o dia
11 de novembro de 2014, às 15h10min. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas
tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser
procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já
deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0002538-95.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Anizio de Moraes - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação
prevista no Estatuto do Idoso . Anote-se. Os documentos acostados à inicial não demonstram a verossimilhança da alegação,
pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada No mais, para audiência de instrução e julgamento designo o dia 11 de novembro
de 2014, às 15H30Min. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente,
bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com
antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e
determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 0002736-35.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.O.C.S. A.S.S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo
3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.000,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Oficie-se na forma requerida na inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 0002923-53.2008.8.26.0443 (443.01.2008.002923) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Kimiko Mizuno
- Paulo Tibiricá de Andrade - Nara Núbia Andrade de Abreu e outros - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
05 de novembro de 2014, às 16:30 horas. Int. - ADV: MANOEL VICENTE DA COSTA (OAB 68805/RS), MANOEL VICENTE DA
COSTA (OAB 68805/RS), EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP),
JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 0003547-34.2010.8.26.0443 (443.01.2010.003547) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.P.T. - - M.M.D.T. C.D.T. - Designo audiência de Conciliação para o dia 29 de outubro de 2014, às 16:30 horas. A exequente deverá trazer aos
autos até a data da audiência, o cálculo atualizado do débito. - ADV: TATIANA VENTURELLI (OAB 214650/SP), JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0003834-60.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003834) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Agromaia Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05
de novembro de 2014, às 16: 10 horas. Intimem-se. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP), ESTELA
MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000092-05.2013.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.J.G.E. - V.G.E. - Designo audiência de conciliação
nos termos do artigo 331 CPC para o dia 19 de novembro de 2014, às 14:10 horas. Int. - ADV: MARIA DO CARMO GODINHO
(OAB 116288/SP), SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB 285096/SP)
Processo 3000642-97.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hans
Madlung - - Herta Augusta Traugott Binder Madlung - Waldemar Xavier de Camargo - Hans Madlung e Herta Augusta Tarugott
ingressaram com a presente ação de Resolução Contratual de Negócio Jurídico c.c. devolução de Sinal em face de Waldemar
Xavier de Camargo face a celebração de negócio para a compra de um imóvel de R$250.000,00 e o recibo do pagamento de
um sinal de R$10.000,00, recibo este onde consta que o requerido se compromete a vender o imóvel livre e desembaraçado de
quaisquer dúvidas, dívidas e ônus e que em caso de impossibilidade de efetivação do negócio por qualquer motivo, o vendedor se
obriga a restituir o valor dado em sinal. Que o negócio não se realizou por haverem dívidas pendentes a título de IPTU. Requereu
a restituição do valor devidamente atualizado, acrescido de de juros de mora e honorários advocatícios. Citado o réu (fls. 27),
houve contestação onde se requereu a improcedência, alegando-se que não assiste razão aos autores. Alegou a existência de
débitos de IPTU, mas que não impediam a venda. Apresentou concomitantemente Reconvenção, na qual requerereu a rescisão
contratual em razão do inadimplemento dos reconvindos, bem como a condenação destes à perda do sinal de forma a recompor
os prejuízos que a inexecução do contrato acarretou. Em contestação, preliminarmente, arguiu carência da ação. A preliminar
alegada, da forma aqui exposta, confunde-se com o mérito e com este será apreciado Estabelece-se a controvérsia na alegada
impossibilidade de realização do negócio e a consequente obrigatoriedade de devolução do sinal. Necessária a realização de
prova oral e para tanto designo para audiência de instrução e julgamento o dia 19 de novembro de 2.014 às 14:40 horas, quando
também será tentada a conciliação das partes. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como os autores
para depoimento pessoal. Na hipótese das partes apresentarem rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte)
dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, fica desde já deferida e determinada a intimação das
mesmas, se em termos. Intimem-se. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), JOSE FRANCISCO
CARDOSO (OAB 222163/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), JOSE ANTONIO TARDELLI
(OAB 269639/SP), FELIPE DE ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP)
Processo 3000864-65.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco SA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º