TJSP 02/09/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
2014
201,40. Considerando que o montante não constou da publicação da sentença, DEFIRO o prazo de quarenta e oito (48) horas
para o recolhimento da diferença. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO ACACIO ALVES LIMA (OAB 325059/SP),
DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP)
Processo 4007583-63.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hobart do Brasil Ltda Vistos. Fls. 99/102: manifeste-se o autor em dez dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, remetam-se os autos
para o julgamento da lide. Int. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP), GUILHERME SIVIERI REYNA (OAB
325193/SP)
Processo 4010372-35.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sophia Verginia Carnietto Fernandes - Vistos. Fls. 72/73: indefiro, uma vez que a autora não comprovou o alegado.
Aguarde-se a audiência designada, face a citação positiva dos réus (fl. 30 e 71). - ADV: BRUNO MOREIRA KOWALSKI (OAB
271899/SP), RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP), JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP)
Processo 4010754-28.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telecomunicações de São Paulo - Telesp S/A - Telefônica - Vistos. Fls. 122/123: manifeste-se a autora, no prazo de dez dias,
requerendo o que entender de direito, no silêncio, comunique-se a extinção e a baixa definitiva do processo. Int. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP)
Processo 4010849-58.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - PHILIPS DO BRASIL e
outro - À réplica, em dez dias. - ADV: GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4011086-92.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - B
V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - À RÉPLICA, em 10 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA
(OAB 218839/SP)
Processo 4011111-08.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROUTE SECURITY
MONITORAMENTOS LTDA ME e outros - À RÉPLICA, em 10 dias. - ADV: LUCIANO ISMAEL (OAB 236413/SP), LUZIA MONICA
DE MORAES BAGIO SANTOS (OAB 303528/SP)
Processo 4012724-63.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.A. NSAIF - Nome Fantasia Ouroverde Interiores e outro - Vistos. Fls. 351/353: razão assiste ao réu (fl. 117). Aguarde-se o
julgamento do agravo (fl. 156). - ADV: VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO (OAB 192353/SP)
Processo 4012902-12.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SINDONA
E PEREIRA INCORPORAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para:
1. Condenar a empresa SINDONA E PEREIRA INCORPORAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a pagar R$ 13.435,00
(treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais), a título de danos materiais, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJSP, a contar da data do desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação; 2. Condenar a empresa
SINDONA E PEREIRA INCORPORAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a pagar aos autores a quantia de R$ R$7.000,00
(sete mil reais) a título de danos morais, com a incidência de correção monetária, conforme a tabela prática publicada pelo E.
TJSP, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da publicação desta sentença. Sem a condenação nas
verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Alerto as partes que o pagamento da quantia, caso não
seja realizado voluntariamente no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de
qualquer nova intimação, será acrescido de multa no percentual de dez por cento, na forma do art. 475-J do Código de Processo
Civil e em atenção ao posicionamento atualmente sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (nesse sentido: STJ, AgRg no
Ag 1108238/RS, rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe 30.6.2009). P.R.I.” - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA
BEZERRA (OAB 96951/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 4013405-33.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CLARO S/A - AGENCIA
OSASCO - Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir e fundamentar. Diante da ausência
do(a) Autor(a) na audiência de conciliação, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e de acordo com o Enunciado
20 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil: “O comparecimento
pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.”, nesses autos fezse representar por advogado(a), JULGO EXTINTO o processo, condenando-o(a) ao pagamento das custas, ressalvada a
comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei mencionada. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção.
O valor do preparo é: R$ 210,00. P. R. e Int. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 4013448-67.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A e outro - Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir
e fundamentar. Diante da ausência do(a) Autor(a) na audiência de conciliação, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei
9.099/95 e de acordo com o Enunciado 20 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Brasil: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada
por preposto.”, nesses autos fez-se representar por advogado(a), JULGO EXTINTO o processo, condenando-o(a) ao pagamento
das custas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei mencionada. Transitada esta em julgado,
comunique-se a extinção. O valor do preparo é: R$ 316,77. P. R. e Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 4015779-22.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Clementino da Silva - Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 52/53: manifeste-se a ré em dez dias. Após, manifeste-se o autor em réplica
e remetam-se os autos para o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Processo 4017082-71.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Neusa Dias
Rodrigues - WFC Osasco - Vistos. Fls. 44/45: retire-se a audiência da pauta. Remetam-se os autos para o julgamento antecipado
da lide. Int. - ADV: PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 4018408-66.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valmir
Pereira Alcantara - SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S/A e outro - Certifico e dou fé que o recurso interposto
por SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S/A, foi recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s)
intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/
SP), WILSON PEDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 229722/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), TAYSA
SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP)
Processo 4018482-23.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sylvio Pontes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º