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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 - Página 2019

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TJSP 02/09/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1724

2019

Processo 0001661-69.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - N.M.A.B. - - M.M.B. - V.A.B. - - F.E.S.P. - Cite-se o requerido Vancler, conforme já
determinado. Int. (depositar diligência) - ADV: MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP), FERNANDA AUGUSTA
HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0001766-80.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001766) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.S.L. - P.S.L. - A propósito
da contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora e o MP em 10 dias. Int. - ADV: MELINA PELISSARI
DA SILVA (OAB 248264/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP),
TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0001839-91.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001839) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.N.J. - L.F.B.J. - Avis: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA designada para o dia 05/setembro/2014 às 14:00 horas, nas dependências
do Fórum desta Comarca de Osvaldo Cruz. - ADV: ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/SP), CIRO PASOTTI DURIGHETTO
(OAB 254970/SP)
Processo 0001882-57.2011.8.26.0407 (407.01.2011.001882) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - José Aparecido Corrêa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Homologo os cálculos
apresentados, que não contaram com nenhuma impugnação. Requisite-se o pagamento do débito. Intime-se. - ADV: NILTON
CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
Processo 0001931-30.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001931) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Scania Sa - Carlos Augusto Margi Borguettime - Vistos. Fls. 125: Indefiro o pedido de suspensão, uma vez
que a decisão do Ministro Luis Felipe Salomão proferida nos autos do RE 1.418.593 MS, não atinge o presente feito, tendo
em vista que a controvérsia reconhecida no Recurso Especial diz respeito a “necessidade de, na busca e apreensão de bem
alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não
sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.” Ocorre que, conforme decisão proferida às fls. 94, ao autor
foi determinada a emenda da inicial para indicar tão somente o valor das parcelas vencidas a fim de possibilitar a purgação da
mora pelo devedor, e quanto a essa decisão não houve irresignação. Entendo, pois, que a decisão no RE 1.418.593 MS não
atinge a presente demanda. Int. - ADV: JONAS ADALBERTO PEREIRA (OAB 16094/PR), MICHAEL ULISSES BERTHOLINI
(OAB 343561/SP), JONAS ADALBERTO PEREIRA JUNIOR (OAB 61122/PR), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 0001932-15.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001932) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Scania Sa - Carlos Augusto Margi Borguettime - Vistos. Fls. 153: Indefiro o pedido de suspensão, uma vez
que a decisão do Ministro Luis Felipe Salomão proferida nos autos do RE 1.418.593 MS, não atinge o presente feito, tendo
em vista que a controvérsia reconhecida no Recurso Especial diz respeito a “necessidade de, na busca e apreensão de bem
alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não
sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.” Ocorre que, conforme decisão proferida às fls. 55, ao autor
foi determinada a emenda da inicial para indicar tão somente o valor das parcelas vencidas a fim de possibilitar a purgação da
mora pelo devedor, e quanto a essa decisão não houve irresignação. Entendo, pois, que a decisão no RE 1.418.593 MS não
atinge a presente demanda. Int. - ADV: MICHAEL ULISSES BERTHOLINI (OAB 343561/SP), JONAS ADALBERTO PEREIRA
(OAB 16094/PR), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 0002265-64.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002265) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Scania Sa - C P Neto Transportes Me - Vistos. Fls. 122: Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que a
decisão do Ministro Luis Felipe Salomão proferida nos autos do RE 1.418.593 MS, não atinge o presente feito, tendo em vista
que a controvérsia reconhecida no Recurso Especial diz respeito a “necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo
suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.” Ocorre que, conforme decisão proferida às fls. 76, ao autor foi
determinada a emenda da inicial para indicar tão somente o valor das parcelas vencidas a fim de possibilitar a purgação da mora
pelo devedor, e quanto a essa decisão não houve irresignação. Entendo, pois, que a decisão no RE 1.418.593 MS não atinge a
presente demanda. Int. - ADV: JONAS ADALBERTO PEREIRA JUNIOR (OAB 61122/PR), JONAS ADALBERTO PEREIRA (OAB
16094/PR), MICHAEL ULISSES BERTHOLINI (OAB 343561/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 0002427-64.2010.8.26.0407 (407.01.2010.002427) - Procedimento Ordinário - Maria Madalena de Lima Bittencourt
- - Andressa de Lima Bittencourt - - Andreia de Lima Bittencourt - - Suelen de Lima Bittencourt - Liberty Seguros Sa - Arquivemse. Intime-se. - ADV: MAURICIO IMIL ESPER, DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/
SP)
Processo 0002481-69.2006.8.26.0407 (407.01.2006.002481) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Costa Alves
- Caran Ind e Com Polp Frutas Ltda - - Deize Fatima Carrinho do Carmo - - Fernanda Carrinho do Carmo Alves - Vistos. Defiro
o pedido de fls. 95, expedindo-se mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência das executadas Deize Fátima
Carrinho do Carmo e Fernanda Carrinho do Carmo Alves. Após, nova vista dos autos ao exequente. Int. (Juntada certidão do
Oficial de Justiça com a constatação dos bens que guarnecem a residência das executadas) - ADV: RAUL REINALDO MORALES
CASSEBE (OAB 24308/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 0002487-95.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Mara Silvana Ribeiro Ruiz MUNICIPIO DE OSVALDO CRUZ - Cite-se a parte requerida por mandado para contestar a presente ação no prazo legal, com
os benefícios do artigo 188 do CPC. Int. (depositar diligência) - ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
Processo 0002623-68.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002623) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Creusa Maciel Marques Sorveteria Me - - Creusa Maciel Marquez - - Jocelina Marques - Expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado a fl. 93 em favor de Jocelina Marques. No mais, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: SANDRO SÉRGIO DA SILVA TEIXEIRA (OAB 232433/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0002662-70.2006.8.26.0407 (407.01.2006.002662) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Sabino Aneves - Antonio Augusto Correia - Vistos. Fls. 49/52: Por ora, providencie o exequente a certidão de casamento do
executado. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido. Int. - ADV: JOAO BOSCO DE LIMA CESAR (OAB 11076/
SP), LUCIANE SEMENSATI DEARO REGUEIRO (OAB 124663/SP), GILBERTO SEMENSATI DE ARO (OAB 144137/SP)
Processo 0002706-07.1997.8.26.0407 (407.01.1997.002706) - Monitória - Leo Sa Madeiras e Ferragens - Nobuco Kobayashi
- - Sandra Akemi Kobayashi - - Carlos Alberto Toshiaki Kobayashi - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP), DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB
109685/SP), VALERIA MARIA VIOLA (OAB 138044/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), ANA CRISTINA TAVARES
FINOTTI (OAB 64308/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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