TJSP 02/09/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
2020
Processo 0002758-46.2010.8.26.0407 (407.01.2010.002758) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Francisco Antonio Lopes da Silva - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Arbitro os honorários
da Patrona nomeada em 30% do valor previsto em tabela. Expeça-se certidão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA
MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP)
Processo 0002767-76.2008.8.26.0407 (407.01.2008.002767) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.S. A.A.S. - Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 15 de outubro p.f., às 14:00 horas. As partes poderão
arrolar testemunhas a serem ouvidas em juízo, desde que assim o faça até o lapso temporal máximo de 05(cinco) dias da
publicação deste despacho. Caso já tenham sido arroladas, intime-as. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA
ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 0002919-37.2002.8.26.0407 (407.01.2002.002919) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Zilo Magnani - Fls. 64: Defiro. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002919-37.2002.8.26.0407 (407.01.2002.002919) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Zilo Magnani - Republique-se o despacho de fl. 67 vez que não constou o nome do peticionário de
fl.64. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP)
Processo 0002977-30.2008.8.26.0407 (407.01.2008.002977) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Vera Lucia Brambilo Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO BRANDANI (OAB 158941/SP)
Processo 0003097-34.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003097) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.L.F. - C.D.F. - 1. Cite-se o devedor para, no prazo de três dias: (1) efetuar o pagamento da pensão alimentícia,
correspondente aos meses de março/2012 a maio de 2014, no valor de R$ 3.896,65, mais as prestações que se vencerem
desde a propositura da ação, ou (2) provar que já efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, cientificado de
que, não comprovando a regularização, fica sujeito à prisão civil, nos termos do art. 733 do CPC. 2. Observo que não haverá
necessidade de nova intimação para pagamento das prestações que se vencerem no curso da ação, tendo em vista o disposto
no art. 290 do CPC, segundo o qual as prestações periódicas presumem-se incluídas no pedido. 3. Arbitro os honorários
advocatícios em 10% do valor do débito alimentar, para o caso de pronto pagamento. Int. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO
ROMANO (OAB 199295/SP)
Processo 0003313-24.2014.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M. - A.M.M.S. - Concedo a autora os benefícios
da Lei 1060/50. Anote-se. Designo audiência de interrogatório para o dia 09 de outubro p.f., às 15:30 horas. Cite-se. Int. - ADV:
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 0003416-70.2010.8.26.0407 (407.01.2010.003416) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Sebastião da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos
autos. Arbitro os honorários do Patrono nomeado em 30% do valor previsto pelo convênio. Expeça-se certidão. Arquivem-se.
Int. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 0003516-30.2007.8.26.0407 (407.01.2007.003516) - Usucapião - Propriedade - Maria das Neves - Ausentes,
Incertos e Desconhecidos - Arbitro os honorários do Patrono nomeado, no valor integral previsto pelo Convênio OAB/PGE.
Expeça-se certidão. Cumpra-se a sentença retro e arquivem. Int. (retirar carta de sentença) - ADV: TATIANA HADDAD DA SILVA
(OAB 191080/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 0003522-61.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003522) - Procedimento Ordinário - Fixação - Any Gabriely Caldas
Rodrigues - Leandro Moreira Rodrigues - HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, em conseqüência julgo EXTINTO o feito com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Custas pelas partes em proporção,
cuja exigibilidade fica suspensa em razão de estarem litigando sob o palio da assistência judiciaria gratuita. Cumpra-se e após
arquivem-se os autos. NADA MAIS. - ADV: ELSA MARTINS VILLATOR (OAB 67034/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/
SP)
Processo 0003522-61.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003522) - Procedimento Ordinário - Fixação - Any Gabriely Caldas
Rodrigues - Leandro Moreira Rodrigues - Arbitro os honorários dos Patronos nomeados, no valor integral previsto pelo Convênio
OAB/PGE. Expeça-se certidão. Arquivem-se. Int. - ADV: ELSA MARTINS VILLATOR (OAB 67034/SP), AGENOR MASSARENTE
(OAB 33410/SP)
Processo 0003692-96.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003692) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Juliana Marli
Agudo - João Siviero Maria - - Bradesco Seguros e Previdência - AVISO: Parte requerida recolher taxa postal para expedição
da Carta de Citação da Empresa Bradesco. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP), DANILO ALBERTI
AFONSO (OAB 165440/SP), LETICIA MINZONI PASQUALINI (OAB 312866/SP)
Processo 0003765-83.2004.8.26.0407 (407.01.2004.003765) - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Guarino da Silva
- Joao Reis da Silva - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por via postal, com AR, para promover o andamento do feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 267, inc. III e § 1º). Int. e dil. - ADV: ADEMIR BARRUECO
GANDOLFI (OAB 114596/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0003796-54.2014.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.C.S. - J.C.S. - Nos termos do
artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios
equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer
elemento comprobatório dos rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação deste.
Intime-se-o. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa
de conciliação. Intime-se o(a) requerente e cite-se o(a) requerido(a) fazendo-se-lhe as advertências legais, notificando-o de que
deverá comparecer à audiência, e do prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir
da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo
CEJUSC da Comarca, sito a rua Engenheiro Kieffer, s/nº - Praça Hermínio ELorza (antigo Forum) piso superior, para o próximo
dia 23 de setembro de 2014 , às 10:30 horas. Devolvam-se os autos à respectiva Serventia para as devidas providências. Int. ADV: FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP)
Processo 0003914-98.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003914) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Atanael Barbosa dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nomeio em substituição ao
engenheiro Willian Yoshimi Taguti o Engenheiro de Segurança do Trabalho, GUILHERME BERTASSI BOGALHOS inscrito
no CREA/SP sob o nº 5069115369, residente nesta cidade, independentemente de compromisso. Diante da complexidade
na realização da perícia, bem como os deslocamentos que serão necessariamente realizados, arbitro excepcionalmente os
honorários do senhor perito em R$ 600,00, os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º