TJSP 02/09/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
2024
previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil. 19. Aguarde-se a citação do INSS e o decurso do prazo para contestação.
20.Após a manifestação da autarquia federal (contestação), vista à parte demandante para que se manifeste, no prazo de 5
(cinco) dias. 21.Decorrido o prazo do item 20, com ou sem manifestação da demandante, REMETAM-SE os autos a conclusão
para decisão. Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0005262-83.2014.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.S.C. - J.G.S.C. - F.H.A.C. - Há prevenção entre a execução de alimentos e a ação originária como já pacificado pelo Egrégio Tribunal
de Justiça. Assim, remetam-se os autos ao juízo da ação de conhecimento com as nossas homenagens. Int. - ADV: ADRIANA
BARBIERI (OAB 186509/SP)
Processo 0005263-68.2014.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.K.N.B.S.
- F.R.N.S. - 1. Nos termos da súmula nº 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. Assim,
emende a parte exequente a inicial para que sejam cobradas as prestações relativas aos meses de junho, julho e agosto de
2014. 3. Eventuais prestações anteriores as indicadas no item 2 devem ser executadas através do rito do artigo 732 do CPC.
Int. - ADV: PRISCILA ANDREIA BALISTA (OAB 308292/SP)
Processo 0005288-81.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SEBASTIAO DAS
GRAÇAS VIEIRA - ÍNSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Concedo os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. INDEFIRO a tutela antecipatória tendo em vista que neste momento de aferição
processual, à luz tão somente dos elementos e documentos trazidos na inicial, não se tem como satisfeito, por ora, o requisito
da prova inequívoca de verossimilhança, que corresponde à probabilidade e possibilidade de viabilidade da narrativa trazida na
inicial. Cabe destacar que a prova da efetiva exposição de segurado aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, e isto no
exercício de sua atividade laborativa, depende da produção de perícia no tocante ao período trabalhado posteriormente à data
de 28/04/1995, sendo o caso de se aguardar o teor da contestação da autarquia requerida e de eventual instrução probatória
a ser produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e do devido processo legal, para, posteriormente reanalisar-se o teor dos
documentos trazidos na inicial. Cite-se o INSS para contestar em 15 dias, com os benefícios do art. 188 do CPC, devendo ainda
a autarquia requerida, apresentar o CNIS da parte autora. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0005434-30.2011.8.26.0407 (407.01.2011.005434) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.R. - M.J.R. - Cumprase o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Arbitro os honorários do Patrono nomeado no valor integral
previsto pelo convênio. Expeça-se certidão. Int. - ADV: LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/
SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
Processo 0005759-73.2009.8.26.0407 (407.01.2009.005759) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Valteir Mendes
Piva - Tiago Cipriano do Amaral - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL
(OAB 167063/SP)
Processo 0005952-54.2010.8.26.0407 (407.01.2010.005952) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai - Suze dos Santos Pimentel - Intime-se a exequente para que deposite o valor de R$ 6,75
relativamente à diligência do Sr. Oficial de Justiça (fl.62), devendo, ainda, se manifestar em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0006291-42.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006291) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - João Luiz Maccorin - - Maria Ermelinda Maccorin Tomasela - - Clodoaldo Maccorin Filho - Banco do Brasil
Sa - Vistos. Considerando a decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no REsp.
1.391.198 - RS, que ordenou a suspensão dos processos em trâmite, sem solução definitiva referentes às execuções individuais
da sentença proferida pelo Juízo da 12º Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9, movida pelo IDEC contra o Banco do Brasil, determino, por analogia, a SUSPENSÃO do
presente feito até o julgamento do referido recurso. Int. - ADV: PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS (OAB 317576/SP),
PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 0006781-74.2006.8.26.0407 (407.01.2006.006781) - Monitória - Cheque - Rf Fomento Comercial Ltda - Espólio
de Jose Xavier de Godoy - 3. Dispositivo (art. 458, III, do CPC) Em razão do exposto, com base no art. 267, VI, do CPC, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a autora a arcar com a totalidade das custas processuais e a pagar
honorários advocatícios ao patrono da demandada, fixados esses em R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 20,
§ 4.º, do CPC. P.R.I.C. ( Valor do Preparo: R$ 180,71 - Porte de Remessa: R$ 32,70 - ADV: ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO
(OAB 237642/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 0006816-24.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006816) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W.S.
- G.I. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/
SP), FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP)
Processo 0007073-49.2012.8.26.0407 (407.01.2012.007073) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.T. Intime-se a parte autora, pessoalmente, por via postal, com AR, para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 267, inc. III e § 1º). Int. e dil. - ADV: ELIANE CALVO BINOTTO (OAB 127500/SP)
Processo 0007218-42.2011.8.26.0407 (407.01.2011.007218) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Benedito de
Paula Almeida - Banco Itauleasing Sa - Arquivem-se. Intime-se. - ADV: JONAS ADALBERTO PEREIRA (OAB 16094/PR), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), ROBERTO GLOSS MALTA (OAB 54164/PR)
Processo 0007683-22.2009.8.26.0407 (407.01.2009.007683) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Alfa Laval
Ltda - Parapuã Agroindustrial Sa - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do presente feito pelo prazo de seis (06) meses.
Após, nova vista dos autos a parte autora. Int. - ADV: JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), DANIELLA PIEROTTI
LACERDA (OAB 196765/SP), PAULA CRISTINA GOMES (OAB 193456/SP)
Processo 0007704-03.2006.8.26.0407 (407.01.2006.007704) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Antonio Bomfanti Filho - Expeça-se mandado de levantamento como requerido a fl. 140/141 e aguarde-se por trinta dias
manifestação do credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. (Parte autora:
retirar os Mandados de levantamentos) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/
SP)
Processo 0008338-28.2008.8.26.0407 (407.01.2008.008338) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Sylvia Regina Salvadeo Albino - - Silvio Jose de Albino Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP),
PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR)
Processo 3000119-96.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Seguro - DIEGO ALEX BALISTA - SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Julgo extintos os presentes autos, em virtude do acordo celebrado entre as
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