TJSP 02/09/2014 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
2431
documentos que acompanham a inicial (art. 7, I, da Lei nº 12016/09) e da contrafé para o órgão de representação, conforme
o item 2 do Comunicado CG nº 165/14, tudo no valor de R$ 15,95, RECOLHENDO, ainda, MAIS UMA diligência no valor de
R$ 13,59, para expedição dos dois mandados (impetrado e FAZENDA),. - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB
204509/SP).
Processo 1009514-77.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Saúde - Joseane Rosa Capellaço - Município de
Charqueada - Ordem nº 2014/016044 Vistos. Respeitadas as ponderações da autora, mantenho a decisão de fls. 38 por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI (OAB 126432/SP).
Processo 1010156-50.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Elisabete Aparecida Costa Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a comparecer em cartório para a retirada e distribuição
da Carta Precatória expedida ou ainda imprimi-la, pelo site do Tribunal, comprovando em 30 dias sua distribuição. - ADV:
MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP), TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP).
Processo 1010216-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - LANISA - LAR DE NUTRICAO A
INFANCIA SOUZA ANDRADE - SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - Ordem nº 2014/016234
Vistos. Verifica-se pelos documentos juntados com a inicial a impossibilidade da autora de arcar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo da subsistência da pessoa jurídica, de modo que, comprovada a situação de necessidade, concedolhe o benefício da gratuidade judiciária. Para apreciação do pedido de liminar, junte a autora documento que comprove o
indeferimento do pedido de renovação de redução de tarifa de água e esgoto junto à autarquia requerida. Sem prejuízo, cite-se.
Intime-se. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP).
Processo 1010384-25.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Telma Aparecida Estevam - Dirigente
Regional de Ensino de Piracicaba - Ordem nº 2014/016249 Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto, implicando
em alteração de verba salarial há risco de irreversibilidade do provimento antecipado. Além disso, anoto o proibitivo do art. 1º,
da Lei nº 9.494/97 e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/90. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviandolhes a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações
(art. 7º, I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009). Intime-se a Fazenda Pública do Estado, na pessoa de seu Procurador,
dando-lhe ciência do feito, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º,
II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). Intime-se. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE
BOLDRIN (OAB 118385/SP).
Processo 1010397-24.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Servidor Público Civil - Helena Elenir Casado Bolzan - São
Paulo Previdência - SPPREV - Ordem nº 2014/016251 Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto, implicando em
alteração de verba salarial há risco de irreversibilidade do provimento antecipado. Além disso, anoto o proibitivo do art. 1º, da
Lei nº 9.494/97 e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/90. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviandolhes a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações
(art. 7º, I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009). Intime-se a Fazenda Pública do Estado, na pessoa de seu Procurador,
dando-lhe ciência do feito, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º,
II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). Intime-se. - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP).
Processo 1010415-45.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Egas Jose Jimenes. - - Ivone de
Fátima Jimenes Perez. - - Antonio Jimenes Junior. - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2014/016254
Vistos. Em 10 dias, sob pena de indeferimento, os impetrantes deverão emendar a petição inicial para corrigir o polo passivo
da ação, que deverá ser direcionada à autoridade que praticou o ato que pretendem ver combatido. No mesmo prazo, deverão
comprovar condição de necessitados, fornecendo declarações de renda, para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada
em 10 dias, ou, em igual prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais também sob pena de indeferimento. Intime-se. ADV: ANTONIO GAVA ZOTELLI (OAB 32103/SP).
Processo 1010469-11.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - JOAQUIM DE OLIVEIRA FORNASIERO - SECRETARIO MUNICIPAL DE DE SAÚDE DE PIRACICABA - Ordem
nº 2014/016262 Vistos. Em 10 dias, sob pena de indeferimento, o impetrante deverá emendar a petição inicial para esclarecer e
justificar o fato de ter impetrado o presente mandamus pleiteando em nome próprio o alegado direito líquido e certo de terceiro.
Intime-se. - ADV: SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP).
Processo 1010486-47.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - AMARILIO BATISTA
DOS REIS - - ARIOVALDO KALIL - - DAVID WILLIAN TAVARES - - FRANCISCO VICENTE DE BARROS - - JOÃO MILTON
DE SOUZA - - JOSE CARLOS MAXIMO - - JOSE ROBERTO BERJAN - - MARIA DE OZENA ALVES MARINHO - - RAFAEL
DUARTE FALCÃO - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO - Ordem nº 2014/016263 Vistos. De acordo
com o que se vê dos autos, os autores fizeram prova inequívoca que são efetuados descontos compulsórios mensais nos seus
vencimentos, relativos à contribuição de assistência médica à Caixa Beneficente da Policia Militar. A documentação anexa
comprova a verossimilhança do alegado, estando caracterizada fumaça do bom direito e o fundado receio de dano aos autores
como a reversibilidade da medida a qualquer tempo. Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, concedo
o pedido de tutela antecipada postulada na inicial, ordenando ao requerido que cesse os referidos descontos da folha de
pagamento dos autores, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$500,00. Cite-se e intime-se. Intime-se. ADV: RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP).
FORO DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º