TJSP 03/09/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
2013
Processo 0006407-57.2008.8.26.0417 (417.01.2008.006407) - Procedimento Sumário - Gilmar Aparecido Montorio - Instituto
Nacional de Seguro Social (inss) - Publicação nos termos da Port.01/94- Manifeste-se o requerente sobre o cálculo apresentado
pelo INSS ás fls.216/245, no prazo de dez dias. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), MARCELO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0008163-38.2007.8.26.0417 (417.01.2007.008163) - Arrolamento de Bens - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Neide Aparecida Franco Michelini - Helena Molinario Muniz - - Therezinha Muniz Franco - Vistos.
Fls. 166: Defiro a juntada do instrumento de mandato. Anote-se. Antes de mais nada, regularize o advogado da inventariante
às petições de fls. 110 e 147 (falta assinatura). Após, providencie a inventariante certidão negativa de débito fiscal Municipal e
Federal em nome das inventariadas, bem como comprove em 30 dias o protocolo do ITCMD junto a repartição fiscal competente.
Por, fim, tome-se por termo a adjudicação pretendida (cf. fls. 108). Int. - ADV: CARMEN LUCIA VOLTA BRABO (OAB 97160/SP),
CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP)
Processo 0011404-20.2007.8.26.0417 (417.01.2007.011404) - Procedimento Sumário - Contagem Recíproca de Tempo de
Serviço - Anezio Coelho de Souza - Instituto Nacional de Seguro Social (inss) - Vistos. Oficie-se a EADJ de Marília para
CUMPRIMENTO do decidido nos autos, expedindo a certidão correta de tempo de serviço em favor do autor nos termos do v.
acordão. Após, ao arquivo. Int. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB
140078/SP)
Processo 3000084-09.2013.8.26.0417 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARIA ANTONIA DE LIMA - Vistos.
Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-a pessoalmente
para providenciar o andamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. ADV: RICARDO DE PAIVA PEREIRA (OAB 277967/SP)
Processo 3000433-12.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.B.L. - V.P.S. - Vistos.
Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-a pessoalmente
para providenciar o andamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. ADV: RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO MARINA BALESTER MELLO DE GODOY
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2014
Processo 0000013-92.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000013) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Francisco Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls.
124:Deixo de apreciar o pedido de renúncia ao prazo recursal, pois não foi subscrito pelo procurador do INSS. Certifique-se
o decurso do prazo para recurso voluntário. Após, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª
REGIÃO, com nossas homenagens, para REEXAME NECESSÁRIO, nos termos da Súmula 390, do Egrégio Tribunal de Justiça
(“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas”). Int. Paraguacu Paulista, 22 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a)
de Direito - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0000144-67.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000144) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Henrique Guizilini
- Lazaro Sanches Guizilini - Vistos. O inventariante aditou o pedido inicial para incluir no polo passivo da demanda sua falecida
mãe, Sra. Clorinda Martins Guizilini, com a finalidade de inventariar os bens deixados por ela. Analisando-se os documentos
trazidos pelo inventariante às fls. 84/89, observa-se que o falecimento da Sra. Clorinda Martins Guizilini ocorreu em data anterior
ao falecimento do inventariado Lazaro Sanches Guizilini. No entanto, embora o falecimento da Sra. Clorinda Martins Guizilini
tenha ocorrido antes da propositura da presente ação, é inviável a tramitação conjunta dos inventários, uma vez que já ocorreu
o encerramento do processo, com a expedição do formal de partilha. A ação foi inicialmente proposta para o arrolamento dos
bens deixados apenas pelo falecido Lazaro Sanches Guizilini, tendo tido os autos regular processamento, com homologação da
partilha proposta e prolação de sentença homologatória, com trânsito em julgado. Assim, já houve o esgotamento da prestação
jurisdicional nestes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo inventariante, devendo ser proposta outra ação
de inventário ou arrolamento, ou mesmo ser realizado inventário extrajudicial conforme autorizado pelo art. 982 do Código de
Processo Civil, com relação à herança deixada pela Sra. Clorinda Martins Guizilini. Retire o inventariante, no prazo de 30 (trinta)
dias, o formal de partilha, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se os autos. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de
2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juíza de Direito - ADV: CAROLINA SANCHES GUIZELIN GALDINO DA SILVA (OAB
46110/SP)
Processo 0000372-42.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000372) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço
- Joao Carlos Pereira - Estado de Sao Paulo - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão do Egrégio Tribunal que DEU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso. Aguarde-se manifestação do vencedor pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra “in albis”,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de 2014.
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0000546-51.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000546) - Arrolamento de Bens - Osvaldo Biazotto - Maria Jose Ferreira
Alves Biazotto - Vistos. Compulsando os autos, e diante da manifestação do Ministério Público de fls. 50, verifico que o herdeiro
Rafael Rodrigo Biazotto atingiu a maioridade (fl. 16). Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o inventariante
providencie a regularização da representação processual do herdeiro acima mencionado. Transcorrido o prazo, com ou sem
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