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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 2015

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TJSP 03/09/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

2015

BALBO DOS SANTOS (OAB 206235/SP)
Processo 0003158-45.2001.8.26.0417 (417.01.2001.003158) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Antonio Mateus - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se o pagamento
do precatório relativo ao valor principal por mais 01 ano. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de 2014. MARINA BALESTER
MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE
(OAB 131044/SP)
Processo 0003435-12.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003435) - Interdição - Capacidade - Marinice de Castro Andrade - Agenor de Souza Andrade - Fabio de Castro Andrade - Vistos. Providenciem os autores a retirada do edital e providencie a
publicação na imprensa local, por três vezes, com intervalo de 10 dias, comprovando que o fez. Int. Paraguacu Paulista, 26 de
agosto de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: LEONIDAS CORREIA DAS NEVES (OAB
168363/SP)
Processo 0003574-56.2014.8.26.0417 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CARLOS ANTONIO BELLO - Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação (fls.28) para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a parte
autora com custas e despesas processuais, inclusive as remanescentes, ficando sua cobrança condicionada ao disposto no
artigo 12 da Lei 1.060/50, cujos benefícios ficam deferidos. Indevidos honorários advocatícios, ante a concordância da parte
ré com o pedido de desistência da ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 22
de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP),
MELISSA RAMOS ABDALA (OAB 164242/SP)
Processo 0003758-46.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003758) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.L.S. - - E.I.S. - L.S. - Vistos. Diga a exeqüente em termos do prosseguimento do feito, uma vez que o executado PERMANECEU
PRESO pelo prazo fixado e não houve notícias de que o débito tenha sido integralmente pago. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0003928-52.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003928) - Interdição - Tutela e Curatela - D.O.G.P. - I.O.G. - Vistos. Fls.
92. Diante da certidão redigida, EXPEÇA-SE novo MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO. Após, cumprida integralmente
a sentença de fls. 67/69, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e cautelas de estilo Int. Paraguacu Paulista,
25 de agosto de 2014. Marina Baleter Mello de Godoy - Juíza de Direito - ADV: LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP)
Processo 0004141-29.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004141) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Laura Maria de
Toledo Galina - - Julia Maria Ganem de Toledo Galina - Carlos Roberto Galina - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que NEGOU
PROVIMENTO ao recurso.. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu
Paulista, 25 de agosto de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO
(OAB 298658/SP), RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP), ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP)
Processo 0004210-27.2011.8.26.0417/01 (041.72.0110.004210/1) - Cumprimento de sentença - Mario Sampar - Maria Arlet
Erreiro Anselmo - - Fabio Anselmo - - Fernando Aparecido Anselmo - - Analete Paixao Pereira Anselmo - Vistos. 1.Diante da
notícia de que houve o PARCELAMENTO DO DÉBITO do débito objeto desta execução, com fundamento no artigo 792 do CPC,
determino a SUSPENSÃO do feito. 2.Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (15/02/2015 - fls.94/95). 3.Decorrido
o prazo mencionado do item 2 sem manifestação, INTIME-SE o exequente a se manifestar acerca do integral cumprimento
do parcelamento, no prazo de 30 dias. 4.ADVIRTO que o silêncio da parte exequente no prazo do item 3 será interpretada
como manifestação tácita acerca do cumprimento do parcelamento e IMPLICARÁ EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Int. Paraguacu Paulista, 22 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO CESAR
TAKEMURA (OAB 151141/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0004344-93.2007.8.26.0417 (417.01.2007.004344) - Procedimento Ordinário - Joao Pedro Spindola - - Antonia
Ribeiro Jeronimo - - Isabel Cristina da Costa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão monocrática que NEGOU
PROVIMENTO ao recurso. Aguarde-se manifestação do vencedor pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do
CPC. Decorrido o prazo supra “in albis”, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int.
Paraguacu Paulista, 25 de agosto de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: JOÃO ANTONIO
BACCA FILHO (OAB 74014/SP), JOSE IVO RONDINA (OAB 19943/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0004378-05.2006.8.26.0417 (417.01.2006.004378) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Antonio Lima - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se a R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional
Federal. 2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e cumpra a sentença e R. Decisão do
Egrégio Tribunal Regional Federal, COMPROVANDO QUE TOMOU TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E APRESENTE A
CONTA DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 60 dias. 2.1.Caso o cumprimento do julgado dependa da AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS (APS/ADJ), cabe ao Procurador do INSS tomar as providências junto
à APS/ADJ, enviando-lhe os autos ou cópia das peças processuais pertinentes. 3.Após a comprovação do cumprimento do
julgado e apresentação da conta de liquidação, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de cinco dias, cientificando-a
de que o silêncio implicará concordância tácita. 4.A seguir, tornem os autos conclusos. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de
2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP), MARCELO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP)
Processo 0004528-93.2000.8.26.0417 (417.01.2000.004528) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo
de serviço rural (empregado/empregador) - Joao da Cruz Neves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O INSS
concordou com o pagamento dos honorários periciais (NELSON G.L.PIERONI) por meio de RPV. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS para que APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS às fls.
246 (R$ 600,00), pois o sistema eletrônico não aceita a inserção da data do cálculo anterior à decisão da fase de conhecimento,
impossibilitando a expedição do precatório. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE
GODOY - Juíza de Direito - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB
140078/SP)
Processo 0004813-32.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004813) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Cezar Mendes dos Santos - Claro S A - Vistos. A parte ré DEPOSITOU ESPONTANEAMENTE O VALOR
DA CONDENAÇÃO . A parte autora concordou com o valor depositado, requereu o levantamento do valor e a extinção do feito.
Sabe-se que a partir da vigência da Lei n° 11.232/2005 as sentenças condenatórias pecuniárias têm na sua execução mera
fase complementar da cognição. O processo é único, porém dividido em duas fases: cognitiva e, se necessária, executória.
Mas é imprescindível intimação prévia do devedor, por meio do advogado, para cumprir voluntariamente o julgado antes de
determinar a incidência da multa de 10% do artigo 475-J do CPC, dando início, propriamente, à fase executiva. No caso, A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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