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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 2016

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TJSP 03/09/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

2016

FASE EXECUTIVA NÃO TEVE INÍCIO, pois a parte ré antecipou-se e realizou o depósito da quantia que considera devida,
manifestando-se favoravelmente a parte credora. Expeça-se, imediatamente, MANDADO DE LEVANTAMENTO do depósito
judicial efetuado às 70 em favor da PARTE AUTORA, acrescido de juros e correção monetária; consignando-se na guia no
nome de seu advogado, pois possui poderes para receber e dar quitação (fls.14). Antes de determinar o arquivamento dos
autos, PROVIDENCIE a serventia a apuração das despesas processuais pendentes. Anoto que, no caso em tela, não se aplica
o disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003 (taxa judiciária final), haja vista que a parte autora não precisou utilizarse da fase executiva para receber seu crédito. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIME-SE a parte ré,
através de seu advogado (D.J.E.) para que efetue o recolhimento em CINCO dias, sob pena de serem tomadas as providências
cabíveis. Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE
os autos com as cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 25 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), SILVESTRE FUZIOKA DA SILVA (OAB 327334/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0004907-14.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004907) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Carmelita
Santos da Costa - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Diante da concessão da antecipação da tutela somente
na sentença, RECEBO a apelação interposta pela AUTORA com relação aos valores atrasados em AMBOS OS EFEITOS e no
mais RECEBO-A SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (art. 520, inciso VII, do CPC). 1.1.Fls.100/101: Ciência à autora de
que o INSS informou que cumpriu o julgado no tocante à antecipação da tutela. 2.INTIME-SE o(a) apelado(a) para responder
em 30 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação do INSS, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 22 de agosto de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0004913-84.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004913) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Valdomiro Guelere - Banco Itau S A - Vistos. Cumpra-se a R Decisão que NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
mantendo a decisão agravada. Certifique-se o decurso do prazo para recolhimento do preparo (fls. 164/165). A seguir, tornem
os autos conclusos, com carga, para decisão acerca do recebimento ou não do recurso. Int. Paraguacu Paulista, 22 de agosto
de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO (OAB 326792/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0005160-65.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005160) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Elizeu de Oliveira Paula - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS. 1.Partes
regularmente representadas e inexistem preliminares. DOU O FEITO POR SANEADO. 2.Assim, no atual estado do processo,
observo que não ocorre qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Defiro a
produção de prova oral, designando AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO para o dia 11/12/2014 às 15:00h. 3.Concedo
o prazo de CINCO dias, contado a partir da intimação desta decisão, para as partes: 3.1.arrolarem testemunhas, sob pena
de preclusão (art. 407 do CPC); e/ou 3.2.caso já tenham apresentado o rol de testemunhas, RETIFICAREM O ENDEREÇO
daquelas que, por ventura, não mais residam nos endereços indicados anteriormente. 3.2.1.ADVIRTO que a inércia das partes
será interpretada como RATIFICAÇÃO TÁCITA do rol de testemunhas e respectivos endereços que já tenha sido anteriormente
apresentado. 4.INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que compareça à audiência. 5.INTIMEM-SE as testemunhas
tempestivamente arroladas no prazo do item 3 e aquelas que, por ventura, já tenham sido arroladas anteriormente a esta
decisão, PESSOALMENTE, salvo se a parte comprometer-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente de
intimação (art. 412, § 1º, do CPC). 6.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência desta
decisão e para que compareça à audiência. 8.A seguir, aguarde-se a data da audiência. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0005277-32.2008.8.26.0417 (417.01.2008.005277) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Ubiracy Jose Pires - - Maria da Conceicao Ferreira Pires - Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - - Comercial
Valgreen Ltda - Vistos. 1.RECEBO a apelação interposta pelo RÉU em AMBOS OS EFEITOS e, quanto à matéria objeto da
tutela antecipada confirmada na sentença, RECEBO-A somente em seu EFEITO DEVOLUTIVO. 2.INTIME-SE o(a) apelado(a)
para responder em 15 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24 Câmaras), com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de
2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB
303946/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), IVONE BRITO DE
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), JOSIANE ALVIM FERNANDES (OAB 301866/
SP), RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP)
Processo 0005292-64.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005292) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rezende
Barbosa Sa Administração e Participações - Valdomiro Damacena - - Marcio Roberto C de Oliveira - - Valter Damasceno - Vistos.
Fls. 220: A autora informou que o imóvel foi desocupado e nada requereu. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de
Direito - ADV: DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), ADEMAR
BALDANI (OAB 33788/SP), PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB
149774/SP)
Processo 0005772-03.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005772) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Valdir de Campos Ramos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS. 1.Partes
regularmente representadas e inexistem preliminares. DOU O FEITO POR SANEADO. 2.Assim, no atual estado do processo,
observo que não ocorre qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Defiro a
produção de prova oral, designando AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO para o dia 11/12/2014 às 16:00h. 3.Concedo
o prazo de CINCO dias, contado a partir da intimação desta decisão, para as partes: 3.1.arrolarem testemunhas, sob pena
de preclusão (art. 407 do CPC); e/ou 3.2.caso já tenham apresentado o rol de testemunhas, RETIFICAREM O ENDEREÇO
daquelas que, por ventura, não mais residam nos endereços indicados anteriormente. 3.2.1.ADVIRTO que a inércia das partes
será interpretada como RATIFICAÇÃO TÁCITA do rol de testemunhas e respectivos endereços que já tenha sido anteriormente
apresentado. 4.INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que compareça à audiência. 5.INTIMEM-SE as testemunhas
tempestivamente arroladas no prazo do item 3 e aquelas que, por ventura, já tenham sido arroladas anteriormente a esta
decisão, PESSOALMENTE, salvo se a parte comprometer-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente de
intimação (art. 412, § 1º, do CPC). 6.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência desta
decisão e para que compareça à audiência. 8.A seguir, aguarde-se a data da audiência. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0005907-15.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005907) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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