TJSP 03/09/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
2017
- Marco Jose Correia Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários
periciais (LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida anteriormente (fls. 43/47), por meio do Sistema Informatizado
de Pagamentos de Honorários AJG-CJF (Comunicado CG nº 42/2013-D.J.E. de 19/12/2013. A seguir, tornem os autos conclusos,
com carga, para homologação do acordo. Int. Paraguacu Paulista, 22 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy Juiz(a) de Direito - ADV: ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP)
Processo 0006065-75.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006065) - Outros Feitos não Especificados - Ademar Marcelino - Banco
Santander Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que DEU PROVIMENTO ao recurso, JULGANDO IMPROCEDENTE a ação..
A cobrança de eventuais custas e despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a
parte autora dela é beneficiária. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu
Paulista, 26 de agosto de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0006096-90.2013.8.26.0417 (041.72.0130.006096) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Ermezindo
Romita - Nelson Romita - Vistos. Nomeio inventariante a requerente Rosa Maria Ermezindo Romita, que deverá prestar
compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. No mais, em que pese
não mais existir a chamada declaração de isento, providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de sua
situação cadastral no CPF, que é obtido no sítio www.receita.fazenda.gov.br. Ademais, apresente a inventariante, também no
prazo de 15 (quinze) dias, os três últimos comprovantes de seus rendimentos, com a finalidade de eventual reavaliação do pleito
dos benefícios da justiça gratuita. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juíza de
Direito - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP)
Processo 0006487-79.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006487) - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 496-79.8.16.0014/1994
- NONA VARA CÍVEL) - Canp Coml Agric Norte Paranaense Ltda - Jose Augusto Novaes Coronado - - Vera Lucia Coronado
Simoes - Vistos. Recebo o OFÍCIO de fls. 44 como ADITAMENTO À CARTA PRECATÓRIA (credor desistiu da penhora do imóvel
objeto da matrícula 15.394). Diante da estimativa apresentada e da desistência da penhora efetivada sobre o imóvel objeto da
matrícula 15.394, REDUZO o valor dos honorários periciais anteriormente fixados em R$ 2.800,00 para apenas R$ 2.000,00
Providencie a exeqüente o depósito dos honorários em 30 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito, LUIS FERNANDO
DE MELO pelo “e-mail” indicado em seu prontuário, para apresentar o laudo em 30 dias. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Juízo
Deprecante solicitando que complemente a presente carta precatória, INFORMANDO OS NOMES E ENDEREÇOS DE TODOS
OS EXECUTADOS, no prazo de 30 dias. CÓPIA DESTE DESPACHO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Decorrido o prazo supra sem
providências, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 22 de
agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO ZANATTA (OAB 10151/PR),
JOÃO ODAIR PELISSON (OAB 12124/PR)
Processo 0006529-41.2006.8.26.0417 (417.01.2006.006529) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sigma Assessoria
Empresarial Ltda - Celia Aparecida de Souza Armarinhos Me - Vistos. 1.Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil, defiro o pedido de SUSPENSÃO da EXECUÇÃO pelo prazo de UM ANO. 2.Após o decurso do prazo do item 1,
intime-se a parte credora a se manifestar, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, no prazo de 30 dias. Int. Paraguacu
Paulista, 22 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB
55985/SP), RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0006559-76.2006.8.26.0417 (417.01.2006.006559) - Carta Precatória Cível (nº 1517/2003 - 1ª. Vara Judicial)
- Mateus Frizanco Pachedo - Jose Eduardo Ferraz Pacheco - Vistos. 1. Fls. 247: Ciência ao exequente de que o imóvel
penhorado foi reavaliado em 08/05/2014 num total de R$ 250.000,00. 2.Providencie a serventia a requisição de CRI atualizada
do imóvel penhorado (matrícula 9.750) pelo ARISP, como diligência do juízo. 3.Após a juntada da CRI atualizada, tornem os
autos conclusos para deliberações acerca da hasta pública. CÓPIA DIGITALIZADA DESTA DECISÃO, ENVIADA POR “E-MAIL”,
SERVIRÁ COMO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DEPRECANTE. Int. Paraguacu Paulista, 25 de agosto de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 0006674-87.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006674) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S A - Jhone Garcia da Silva - Vistos. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado (D.J.E.), para dar o devido
andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do artigo 267,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Int. Paraguacu Paulista, 25 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0006772-72.2012.8.26.0417 (417.01.2005.002432/1) - Cumprimento de sentença - Ricardo de Oliveira Seródio Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. A instituição bancária comprovou o cumprimento dos alvarás. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 25 de agosto de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), RICARDO DE OLIVEIRA
SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0006805-96.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006805) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.M.A. - C.R.A. Vistos. A exequente informou que desde dezembro de 2013 não foi efetuado o desconto dos alimentos na folha de pagamento
do executado, pois nada foi depositado em sua conta bancária.. OFICIE-SE à empresa CEREALISTA PARAGUAÇUENSE
solicitando que esclareça se foi interrompido o desconto dos alimentos na folha de pagamento do executado, cujos descontos
foram determinados pelo ofício de fls. 123. Em caso positivo, deve indicar a razão da interrupção, e em caso negativo deve
indicar a conta bancária para a qual foi derecionada a verba descontada. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO,
que deverá ser instruído com cópia do ofício de fls. 123. Após a resposta do ofício, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO
PÚBLICO. Int. Paraguacu Paulista, 22 de agosto de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV:
THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA (OAB 256145/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP)
Processo 0007479-79.2008.8.26.0417 (417.01.2008.007479) - Arrolamento de Bens - Tania Maria Pereira de Omena - Dilson
Pereira Santos - Vistos. Recebo a petição de fls. 91/92 como retificação do plano de partilha. Tendo em conta que o mandato
outorgado às fls. 63 é anterior à maioridade do herdeiro Jhonatan Pereira Santos, providencie a inventariante, no prazo de
30 (trinta) dias, a regularização da representação processual do citado herdeiro. Com a regularização, voltem-me os autos
conclusos para homologação da partilha. Dê-se ciência ao Ministério Público deste despacho e do proferido às fls. 87. Int.
Paraguacu Paulista, 26 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juíza de Direito - ADV: FABIANY DE ANDRADE
FERRETI (OAB 202817/SP)
Processo 0007780-89.2009.8.26.0417 (417.01.2009.007780) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Carlos Alberto
Domene Bruschi - Gabriela Luiza Grabine de Melo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso.
Aguarde-se manifestação do vencedor pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra
“in albis”, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º