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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 - Página 2028

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TJSP 04/09/2014 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1726

2028

Processo 0004748-81.2006.8.26.0417 (417.01.2006.004748) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Lourdes Nogueira
dos Anjos ( Viúvahabilitação Fl179186 - - Jociana Nogueira dos Anjos Habilitação Fl179 - - Janaina Nogueira Spinosahabilitação
Fl179 - - Jackson Nogueira dos Anjoshabilitação Fl179 - Metlife Vida e Previdencia Sa - Jose Bernardo dos Anjos - Vistos. A
autora não concordou com o valor espontaneamente depositado pela ré e requereu a execução do débito remanescente e o
levantamento do valor depositado. Fls. 276/280: Cadastre-se no Sistema SAJPG5-PP o incidente processual de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, constando MARIA LOURDES NOGUEIRA DOS ANJOS no pólo ativo e METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A no pólo passivo (Art. 917, § 3º, das NSCGJ), que será processado dentro destes autos da ação
de conhecimento. Em razão da nova sistemática adotada para as execuções de títulos judiciais, INTIME-SE a parte executada,
através de seu(s) advogada(o)(s) (D.J.E.), para que: 1.efetue o pagamento do valor remanescente apurado pela parte credora
(R$ 8.670,89 - fls. 279 - calculado em 26/08/2014) no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da intimação desta decisão, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC); e 2. se manifeste acerca do pedido de levantamento
do valor anteriormente depositado (R$ 34.682,47). 2.1.ADVIRTO que o silêncio será interpretado como concordância com o
pedido de levantamento. Decorrido o prazo, como ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciar o pedido de
levantamento do valor já depositado nos autos. Int. Paraguacu Paulista, 28 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy
- Juiz(a) de Direito - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB
229130/SP), TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), VAGNER DA SILVA
(OAB 249758/SP)
Processo 0004774-35.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004774) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana
Clara Conceicao dos Santos Machado - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Paraguacu Paulista - Vistos. Especifiquem
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma,
com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RICARDO
ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 0005050-76.2007.8.26.0417 (417.01.2007.005050) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Clicia Nair Rangel Alves Pellizzer - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. 1.A PARTE AUTORA informou que não
possui deduções individuais e requereu a requisição do pagamento, com destaque dos honorários contratuais. 1.1Os honorários
contratuais não podem ser requisitados juntamente com os honorários sucumbenciais. Devem ser destacados na requisição do
valor principal que cabe à autora. 2.EXPEÇAM-SE, imediatamente: 2.1. OFÍCIO ÚNICO requisitando (RPV ou PRECATORIO) o
pagamento do VALOR PRINCIPAL apurado no cálculo apresentado pela Previdência Social (fls. 116 - TOTAL DA EXECUÇÃO:
R$ 21.892,54), em favor da parte autora (VALOR PERTENCENTE À PARTE AUTORA: R$ 17.514,03 - fls. 125), COM DESTAQUE
DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS em favor de um dos advogados da parte autora (DANILO ALBERTI AFONSO) (VALOR DOS
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 4.378,51 ( 20% do principal)), mencionando-se as deduções individuais que, por ventura,
tenham sido informadas e comprovadas, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal
Regional Federal 3ª Região; e 2.2.OFÍCIO requisitando (RPV) o pagamento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS apurados
no cálculo apresentado pela Previdência Social em favor de um dos advogados da autora (DANILO ALBERTI AFONSO) (R$
2.189,25 - fls. 116), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª
Região. 3.Considerando o disposto no art. 10 da Resolução CJF nº 168/2011, após a elaboração da(s) minuta(s) do(s) ofício(s):
3.1.intime-se a parte autora para tomar ciência do inteiro teor da minuta; 3.2.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR
DO INSS para que também tome ciência do inteiro teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s). 4.Cumprido o item 3 e decorridos cinco
dias sem que haja impugnação ao teor da(s) minuta(s) pelas partes, providencie a remessa dos autos ao Magistrado para que
seja(m) VALIDADO(S) E REMETIDO o(s) ofício(s) ao Egrégio Tribunal. 5.Cumprido o item 4, aguarde-se o pagamento pelo
prazo de 01 ano. Int. Paraguacu Paulista, 12 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito (OBS.: AS
MINUTAS FORAM ELABORADAS E ENCONTRAM-SE ENCARTADAS ÀS FLS. 140/141) - ADV: MARCELO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 140078/SP), DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP), LIVIA MINZONI PASQUALINI PIRES (OAB 255528/
SP)
Processo 0005242-04.2010.8.26.0417 (417.01.2010.005242) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Lourdes Lindolfo
Valentin - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Fica a parte autora intimada de que as minutas dos Ofícios Requisitórios
de Pequeno Valor - RPV foram elaboradas e encontram-se encartadas às fls. 132/133. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 140078/SP), SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), JOSE URACY FONTANA (OAB 93735/SP), EDUARDO
FABBRI (OAB 295838/SP)
Processo 0005420-84.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005420) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Derson Jose
da Costa - - Ana Lucia de Campos da Costa - Sebastião Ines - - Ana Maria de Lima da Silva - - Ailton Manoel da Silva - - Luis
Fernando Ines da Silva - - Maria Aparecida Ines da Silva - - Maria José dos Santos Gonçalves Vieira - - Anselmo Augusto Cabral
- - Renata Ribeiro da Silva - Vistos. INTIMEM-SE os réus SEBASTIÃO INÊS, AILTON MANOEL DA SILVA, LUIS FERNANDO
INÊS DA SILVA, MARIA APARECIDA INÊS DA SILVA e ANSELMO AUGUSTO CABRAL para que, no prazo de QUINZE DIAS,
DESOCUPEM VOLUNTARIAMENTE OS IMÓVEIS objeto dos lotes nº 05, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 75, setor 05, 5ª zona,
de matrículas 22.255, 22.256, 22.257, 22.258, 22.259 e 22.260, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu
Paulista, respectivamente, como foi determinado na sentença, cuja cópia segue anexa. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO. Instrua-se o mandado com cópia do croqui de fls. 92 para que o Oficial de Justiça possa
localizar o endereço dos réus. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Decorrido o prazo, intimem-se os autores para
informar se ocorreu a desocupação voluntária e requerer o que entender cabível. Intime-se. Paraguacu Paulista, 28 de agosto
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP),
TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. (OAB 88668/SP), ADRIANO FAGUNDES TERRENGUI (OAB 213108/SP), NEIDE
APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 0005467-58.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005467) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Miguel - Dinei Maria Pereira Miguel - Ignacio Mnalepa - - Vanderlei Camargo - - Jose de Matos - - Miguel Leuzzi Junior - - Maria Thereza
Leuzzi - - Antonio Manoel Pádua - - Espólio de Eugênio Espostealvaro Esposte e Outros - Vistos. 1.OFICIE-SE ao BANCO DO
BRASIL DESTA CIDADE solicitando a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da serventia (G.R.D.: R$ 36,26) em
favor do(a)(s) DEPOSITANTE (AUTOR ) ou um de seu(s) procurador(es). 1.1.CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO, SERVIRÁ
COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia da GRD de fls. 61 e 95. 2.O depositante deve retirar o ofício para encaminhá-lo ao
Banco do Brasil, no prazo de 30 dias. 3.Recolha a parte AUTORA as custa finais (TAXA JUDICIÁRIA: R$ 2.801,09-fls.547) e
despesas finais (01 TAXA DA OAB) em 10 dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA e COMUNICAÇÃO AO IPESP.
4.Após o recolhimento das custas e despesas processuais, DEFIRO o pedido de desentranhamento em favor da parte autora,
mediante substituição por cópia reprográfica, APENAS DOS DOCUMENTOS de fls. 10/12, 16/24, 37/42, 53, 55, e 84/86, pois as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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