TJSP 04/09/2014 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
2323
Processo 1000660-94.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.M.S. - Vistos. Arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO POLOLI (OAB 141503/SP), ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1000773-48.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - FLAVIO FARIA SIMÕES e
outro - Vistos. Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 1000775-18.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Expropriação de Bens - J.P.C.B. - J.J.B.J.
- Mandado de levantamento expedido para retirar em cartório. - ADV: ROBEILTON OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 288417/SP),
WAGNER LOPES JUNIOR (OAB 340514/SP)
Processo 1002466-67.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - K.A.A. - Manifeste-se a
parte requerente tendo em vista que decorreu o prazo sem apresentação de contestação. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS
(OAB 251632/SP)
Processo 1002817-40.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELYSEO COSSA JÚNIOR - Vistos.
Fls. 189/190: Recebo os embargos de declaração opostos, para o fim de acrescentar à sentença proferida a necessidade de
expedição, também, de alvará, nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: KARINA COSSA DE ARRUDA OLIVEIRA (OAB 264360/
SP)
Processo 1003055-59.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.A. - A.D.R.
- Manifeste-se o interessado sobre o deposito. - ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP), LAIR GOMES DE
OLIVEIRA
Processo 1003055-59.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.A. - A.D.R.
- Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução, com base no art. 794, I do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARDEN AIMOLA DE
FEIRIA (OAB 322830/SP), LAIR GOMES DE OLIVEIRA
Processo 1003121-39.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A.A. - M.B.G.
- Vistos. Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP),
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003927-74.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Normelia Rocha de Oliveira Morilio - Vistos.
Aguarde-se cumprimento integral, pela inventariante, dos documentos apontados na certidão de fls. 26. Int. - ADV: EDVALDO
LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP)
Processo 1004093-09.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSE CRIVELARI - ANA CLAUDIA
CRIVELLARI SACCHI e outros - Vistos. Ao Contador. Int. - ADV: VILSON MILESKI (OAB 153305/SP)
Processo 1004504-52.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.N.A. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. ADV: RODRIGO SALVI MACHIDA (OAB 340179/SP)
Processo 1004548-71.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.S. - Vistos. Determinado à
requerente, regularmente representada por advogado (fls. 04), que promovesse andamento ao feito, quedou-se inerte, numa
atitude clara de abandono dos autos. Ora, descumprindo a diligência que lhe foi ordenada, cabe a extinção do processo, nos
termos do art. 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do
mérito, deixando de condenar nas custas, pois beneficiária da gratuidade processual. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ISABELA
DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
Processo 1004814-58.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.R.I.S. - Vistos. Cumpra a serventia o determinado
na sentença. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 177582/SP)
Processo 1005206-95.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.A.R.S. e outro - Manifestem-se os interessados
sobre o cumprimento negativo da carta Precatória. - ADV: CINTIA CRISTINA FURLAN (OAB 310130/SP)
Processo 1006042-68.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.G.F.A. M.M.F.A. - Vistos. Ciência às partes da da pesquisa efetuada (fls. 64/65), abrindo-se prazo para eventual apresentação de
embargos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre fls. 42/62. Int. - ADV: MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP),
ANTONIO SEBASTIAO RODRIGUES (OAB 150830/SP)
Processo 1006090-27.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.S. - Vistos. Fls. 47:
Atenda-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006148-30.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.A.G. - Vistos. Manifestese a requerente em termos de prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP)
Processo 1006469-65.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C. - A.C.M.M. - Ciência as partes das datas
para avaliação psicológica no setor, sala 248, neste Fórum, a saber: dia 26 de setembro de 2014 - sexta-feira: 10:30 horas
(ALESSANDRA CRISTINA MENDES MUNDINI); dia 29 de setembro de 2014 - segunda-feira: 10:30 horas (RENATO CAMOLESI;
D. DORACY (AVÓ PATERNA) E A CRIANÇA GUSTAVO). - ADV: LUIS AUGUSTO CARLIM (OAB 215260/SP), SÔNIA DE FÁTIMA
TRAVISANI (OAB 288435/SP)
Processo 1006550-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.R.S. - Vistos. I. RELATÓRIO MARCO
ROGÉRIO DA SILVA, qualificado nos autos, move contra LUCAS ROGÉRIO DE OLIVEIRA DA SILVA, também qualificado, a
presente ação de exoneração de obrigação alimentar. Alega o autor ser pai do requerido e haver assumido, em razão de acordo
homologado em Juízo (Processo n. 2003.000678.000.0 - 5ª Vara Cível), obrigação alimentar em relação a este último, então
menor. Ocorre que veio o réu a atingir a maioridade civil e a conquistar sua independência financeira, não mais subsistindo
a necessidade do recebimento da prestação alimentícia. Pede, assim, a exoneração do encargo (fls. 01/17). Pessoalmente
citado (fls. 28), compareceu o réu à Audiência de Tentativa de Conciliação (fls. 29/30), na qual não houve acordo, deixando, no
entanto de contestar o pedido (fls. 31). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do autor merece acolhida. A maioridade civil do réu
foi comprovado documentalmente (fls. 17) e a conquista da independência financeira é fato cuja veracidade a revelia autoriza
presumir verdadeiro (Código de Processo Civil, art. 319). Ausente, assim, a necessidade, por parte do réu, do recebimento dos
alimentos (Código Civil, art. 1.695), imperativa a exoneração do encargo alimentar atribuído ao autor (Código Civil, art. 1.699).
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, exonerando o autor, desde a citação (Lei nº 5.478/68, art. 13,
par. 2º), do pagamento da pensão alimentícia estabelecida nos autos do Processo nº 2003.000678.000.0, da 5ª Vara Cível de
Piracicaba. Fica o requerido condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor
da causa. P. R. I. C. - ADV: LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP)
Processo 1006908-76.2014.8.26.0451 - Outras medidas provisionais - Família - JOSUEL GABRIEL FERREIRA - Vistos.
A parte autora está bem representada nos autos, deixando a requerida de apresentar contestação (fls. 26). Cuidando-se,
entretanto, de processo que envolve direito indisponível, não se opera o efeito de presunção de veracidade (art. 320, III, CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º