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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 - Página 1010

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TJSP 05/09/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1727

1010

Juízo da Vara Criminal de Franco da Rocha, autos 0007786-98.2014.8.26.0198. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP),
ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0004551-62.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004551) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - O.A.V.
- Expedida carta precatória para inquirição da testemunha do Juízo Luiz Carlos Burtatto para a comarca de Atibaia - ADV:
WAGNER MORINI (OAB 139840/SP)
Processo 0004713-91.2011.8.26.0338 (338.01.2011.004713) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adriano
Aparecido da Silva e outros - Expedidas certidões para inscrição da dívida. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP),
ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP), FERNANDO MAZUCATO (OAB 290035/SP)
Processo 0004811-13.2010.8.26.0338 (338.01.2010.004811) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do
Juiz Singular - Crimes contra a Honra - Paulo Outa e outro - Diego Castanheira Resende e outro - Ciêncas às partes acerca
do ofício de fl. 1373 - Designada audiência para o dia 04/03/2015, às 15:40h, no Juízo da 9ª Vara Criminal Central, autos
0069625-83.2014.8.26.0050. - ADV: ANTONIO NUNES ANTUNES (OAB 73465/SP), ODAIR DE CARVALHO (OAB 36202/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO CAMILO PILEGGI (OAB 196603/SP), LUCIANA VALERIANO (OAB 157485/SP)
Processo 0004963-56.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.N.T. - “ Fica o defensor intimado a
apresentar defesa do réui no devido prazo legal.” - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 0005006-42.2003.8.26.0338 (338.01.2003.005006) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Aparecido Prado da Silva - Fl. 316: Com a notícia do descredenciamento do advogado, expeça-se ofício à OAB local, a
fim de que se indique novo defensor, aos interesses do réu. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários, em virtude da
atuação parcial. Oportunamente, dê-se ciência ao defensor nomeado e cumpra-se o já determinado. Int.(Expedida certidao de
honorários) - ADV: CARLOS DOMINGOS PEREIRA (OAB 140906/SP)
Processo 0005220-86.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005220) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) J.H.P.N.J. - Expedida cartas precatórias para as Comarcas de Capão Bonito para inquirição da testemunha Fernando de queiroz
e Comarca de Uberlândia para inquirição da testemunha Junior Mendes da Silva. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/
SP)
Processo 0005358-48.2013.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - J.P. - Ciência às partes acerca
do ofício de fl. 325 - Audiência designada para o dia 09/09/2014, às 13:45h, no Juízo da Vara Criminal de Guarulhos, autos
0026444-92.2014. - ADV: ISIS BUENO (OAB 109128/SP), FRANCISCO BARROS ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP)
Processo 0007036-98.2013.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J.N.O. - Ciência às partes acerca dos ofícios
de fls. 230 (designada audiência para o dia 13/01/2015, às 14h, no Juízo da 1ª Vara Criminal de Atibaia, autos 000443922.2014.8.26.0048) e 232 (designada audiência para o dia 15/09/2014, às 15:15h, no Juízo da 2ª Vara Criminal de Atibaia, autos
0004510-24.2014.8.26.0048). - ADV: JULIO CESAR AGUERA DE OLIVEIRA (OAB 331662/SP)
Processo 1000222-05.2003.8.26.0462 (338.01.1998.003042/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Reginaldo Willian Ferreira de Oliveira - - Reginaldo Willian Ferreira de Oliveira - Ciência às partes quanto aos ofícios de fl. 617
(audiência designada para o dia 07/10/2014, às 16:30h, no Juízo da 1ª Vara de Jardinópolis, autos 0002647-53.2014.8.26.0300)
e 618 (audiência designada para o dia 15/09/2014, às 13:10h, no Juízo da 13ª Vara Criminal Central, autos 007071274.2014.8.26.0050). - ADV: ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP)

MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2014
Processo 0000069-28.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000069) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Hugo Josef Jaeger e outro - Dietmar Julius Jaeger
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
341.2014/001427-2 dirigi-me ao endereço indicado, Sitio Jaeger, no dia 05/06/2014 e aí sendo constatei que o milho ali existente
estava plantado e ainda em estado “verde”, assim como toda a região, não encontrando ali milho armazenado. Certifico, ainda,
que após iniciar a colheita na área diligenciei nos armazéns da empresa Ludwig em Cruzália, onde fui informada que ocorreu
entrega de 02 caminhões de milho em grãos, porém em nome do senhor Julius Johan Jaeger, proprietário do Sitio Jaeger, bem
como do milho cultivado no referido sítio. Assim, procedi contato com a exequente Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas, que indicou a área a ser colhida, na Fazenda Capivara, Água do Capivara, na qual o cultivo do milho
é de propriedade do requerido Hugo Joseph Jaeger, porém ainda encontrava-se em condições não apropriadas para ser
colhido, sendo necessário aguardar algum tempo. Decorrido o tempo necessário para o milho atingir o ponto de secagem,
pela exequente fui informada que a apreensão seria efetuada no dia 25/08 e assim, às 13:00 horas para lá nos dirigimos, eu,
oficiala de justiça, com os meios proporcionados pela exequente (colheitadeira e operador), onde ali chegando encontrei o
senhor Dietmar Julius Jaeger iniciando a colheita com meios próprios, o qual foi notificado da medida de apreensão constante
do mandado, efetuou ligação telefônica para o requerido Hugo Josef Jaeger que imediatamente chegou com o caminhão para o
transporte do milho e ficando ciente da medida alegou que a área cultivada não lhe pertencia na totalidade, sendo dividida com
seu irmão Dietmar, ali presente, cujo contrato de arrendamento é diverso do seu. Assim, verificando que não existiam marcas
nem divisas entre as áreas mencionadas pelo requerido e seu irmão, informei-os que a colheita seria efetuada na área total
até atingir o quantidade determinada no mandado. O requerido concordou com a colheita desde que efetuada pelos próprios
em virtude do espaçamento das linhas de milho, sendo que a colheitadeira disponibilizada pela exequente não era apropriada
e para garantir o bom aproveitamento do produto (evitar perda na colheita). A procuradora da exequente, por via telefônica,
concordou desde que a colheita fosse supervisionada por esta oficiala e por funcionários da exequente. Assim, durante o final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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