TJSP 08/09/2014 - Pág. 1690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1690
bem como a manifestação do MP de fls. 267, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão, COM URGÊNCIA. No mais, arbitro os honorários do Advogado nomeado
em 100% sobre o valor da tabela do convênio existente entre a OAB/Defensoria. Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado.
Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: GERSON PENICHE DOS SANTOS (OAB 165061/SP), JOSÉ CARLOS VARELLA (OAB 174718/SP), JOAO
ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP)
Processo 0003440-95.2001.8.26.0219 (219.01.2001.003440) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S.a - Comercial Ishi Ltda - - Sadaharu Oura - - Elisa Hirose Oura - - Massao Oura - - Yoko Sasada Oura
- Mega Leiloes Gestor Judicial - Leilão Brasil - “O autor deverá ainda juntar aos autos a certidão atualizada do débito.” - ADV:
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/
SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PAULO DE TARSO CASTRO
CARVALHO (OAB 83578/SP), MAURO FARIA RAMBALDI (OAB 74948/SP), MARCELO FARIA RAMBALDI (OAB 72150/SP),
MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005610-34.2009.8.26.0292 (292.01.2009.005610) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carmem de Morais dos
Santos - - Vicente Gabriel dos Santos - - Idazil Aparecido de Moraes - - Leila Maria Camilo de Moraes - - Debora Regina Santos
de Camargo - - Maria de Lourdes da Silva - - Márcia Aparecida de Souza - - Claudio Gonçalves - - Maria Jose de Moraes - Manoel Gilberto da Silva Filho - - Rosangela Nunes de Moraes - - Thomaz Fagundes de Azevedo Neto - - Herivaldo Aparecido de
Camargo - - Marcia de Fatima Moraes Azevedo - - João Benedito de Moraes - - Ana Maria dos Santos - - Andre Luiz de Moraes
- - Maria Helena dos Santos - - Isabel Cristina dos Santos - - Wagner Alves da Silva - - Joaquim Candido dos Santos - - Luciano
Nunes de Moraes - - Iara Aparecida dos Santos - - Maria de Souza Moraes - - Daniel Pires da Silva - - Renato Antonio Mancinelli
- - Antonio Donizete Nunes de Moraes - - Silmara de Souza Moraes - - José Gabriel dos Santos - - Ivanilde Aparecida de
Moraes - - Fernanda Cardoso de Moraes - - Helena Nunes de Moraes Campos - - Clarice Aparecida dos Santos Lopes - - Walter
Aparecido Rufino Lopes - - Cleide Faria de Mello Moraes - - Adriana Nunes de Moraes - - Izaura Siqueira de Moraes - - Daiane
Cristina Jorge - - Ricardo dos Santos Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. Certifique a
serventia se houve a conclusão do ciclo citatório. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB 136335/SP), RENATA FARIA
MATSUDA (OAB 244060/SP), ANA PAULA LOMBARDI CANDIDO (OAB 248429/SP), LUIZ PAULO KUCHEMBUCK PINHEIRO
(OAB 312388/SP)
Processo 1002021-28.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdir Banfi - Banco
GMAC S/A - *Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 40/68 (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDRE
LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP)
Processo 2050003-26.2014.8.26.0219 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - PEDRO LEMES - Vistos.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, rearquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE MARTINS (OAB 190598/SP)
Processo 3000123-52.2012.8.26.0219 - Monitória - Cheque - PRISCILA APARECIDA PIVA MEIRELES DE CASTRO - Sidclei
Tavares Andrade - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 92, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 3000297-61.2012.8.26.0219 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.A. e outros H.N.A. - Manifeste-se a Advogada dos exequentes acerca da não localização destes para intimação para comparecimento na
audiência designada. - ADV: CLAUDIA GIMENEZ (OAB 189938/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIRE DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2014
Processo 0000323-42.2014.8.26.0219 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ROBERTO APARECIDO
MACHADO - Vistos. Apresente a Defesa seus memoriais, em cinco dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANO
RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), EDIMILSON MOREIRA ALVES (OAB 336251/SP), GILSON BERG SILVA SANTOS (OAB
326007/SP)
Processo 0000722-71.2014.8.26.0219 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.O. - - A.A.F. - Adriano
do Amaral Ferreira, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos III e IV, c.c. artigo 14,
inciso II, por duas vezes, do Código Penal e artigo 14 da Lei n. 10.826/03 e Marcelo de Oliveira, também qualificado nos autos,
foi denunciado como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos III e IV, c.c. artigo 14, inciso II, por duas vezes, do Código Penal
e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03 e como incurso no artigo 121, § 2º, inciso V, c.c. artigo 14, inciso II,
do Código Penal, porque, segundo a denúncia, na madrugada do dia 27 de março de 2014, por volta das 04:30h, na Rua
Fernando Marcelino, n. 94, Centro, nesta cidade, os denunciados, agindo em concurso de agentes caracterizado pela unidade
de desígnios e identidade de propósitos, com emprego de chave falsa, tentaram subtrair para eles, o veículo VW Apolo, placas
BME 3030, em prejuízo de Rogério Benedito de Souza Lima, sendo certo que o crime não se consumou por circunstâncias
alheia à vontade dos denunciados. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo, na rua Pedro de Toledo, altura do
n. 604, Centro, nesta cidade, os denunciados, agindo em concurso de agentes caracterizado pela unidade de desígnios e
identidade de propósitos, com emprego de chave falsa, tentaram subtrair para eles, o veículo Fiat Uno Mille, BTQ 7320, em
prejuízo de Carlos Eduardo Pinheiro de Almeida, sendo certo que o crime não se consumou por circunstância alheia à vontade
dos denunciados. Consta, da denúncia, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritas no parágrafo anterior,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º