TJSP 08/09/2014 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2107
da sucumbência enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA
(OAB 153266/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP), JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/
SP)
Processo 0007954-52.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Pedro Roberto
de Arruda - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno
o autor ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução da
sucumbência enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB
113829/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/
SP)
Processo 0007955-37.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - José Alves
Senne - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao
pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução da sucumbência
enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP),
ERIC RODRIGUES VIEIRA (OAB 205747/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP)
Processo 0008542-59.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Odir Julio
Pedrazzi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao
pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução da sucumbência
enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP),
SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP), JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP)
Processo 0008544-29.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Candida da
Rosa Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora
ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução da sucumbência
enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP),
FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP)
Processo 0008545-14.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - DARCY
MARTINS BRUDER - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução
da sucumbência enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB
113829/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/
SP)
Processo 0008547-81.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Mario
Mascarenhas Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno
o autor ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução da
sucumbência enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB
153266/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP), JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP)
Processo 0008548-66.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - ROMILDO
SOARES DE SOUZA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução
da sucumbência enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB
113829/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Processo 0009251-94.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Pascoa de
Lima Vitor - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora ao
pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução da sucumbência
enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), ERIC RODRIGUES
VIEIRA (OAB 205747/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP)
Processo 0009252-79.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Francisco
Correa de Moraes - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução
da sucumbência enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB
113829/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/
SP)
Processo 0009254-49.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - BENEDITA
LOPES SOARES - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução
da sucumbência enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB
113829/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/
SP)
Processo 0009256-19.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - LUIZA
MARTINS DA SILVA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução
da sucumbência enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB
113829/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Processo 0013406-43.2014.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - José Rosa Figueiredo - Fundação da Seguridade Social
dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba Funserv - Vistos. 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada,
mas não vem instruída por prova escrita eficaz (no titulo executivo extrajudicial - sentença - consta no polo passivo pessoa
jurídica diversa), de modo que a ação monitória não é pertinente (CPC, art. 1. 102a). 2. Indefiro, pois, de plano, petição inicial
por manifesta ilegitimidade passiva, nos termos do art. 267, VI, do CPC. P.R.I. - ADV: ALCIONI NAIR DEL CISTIA DA FONSECA
(OAB 60888/SP)
Processo 0014516-77.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Oscar Cezar
do Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao
pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito, suspendendo a execução da sucumbência
enquanto persistir a gratuidade, que ora defiro. P.R.I. - ADV: ERIC RODRIGUES VIEIRA (OAB 205747/SP), CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0015197-47.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Pedro Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º