TJSP 09/09/2014 - Pág. 1191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
1191
Processo 3001127-64.2013.8.26.0357 - Mandado de Segurança - Saúde - Ivone Antunes Nogi - Diretor da Divisão da
Saúde - Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR pleiteada por IVONE ANTUNES NOGI para que a ré forneça, gratuitamente,
os medicamentos indicados na inicial, durante o período de tratamento, com a observação de que não está a impetrante
dispensada de comprovar a respectiva necessidade por meio de prescrição médica. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, contado
da intimação, para cumprimento dessa ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Oficie-se à ré
com a necessária urgência, dando-lhe ciência do teor desta decisão para o fim de cumprir a esta ordem, devendo ser notificada
para, querendo e no prazo de 10 dias, prestar as informações necessárias à instrução do presente “mandamus”. Sem prejuízo,
cientifique-se, também por ofício, a pessoa jurídica vinculada, por seu órgão de representação judicial, para, querendo, ingressar
no feito (art. 7º, inciso II da Lei n. 12.016/2009). Intimem-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 3001132-86.2013.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DA SILVA CARDOZO - JURACY
CARDOZO DE JESUS - Vistos. Razoável o patrimônio deixado pelo “de cujus” (imóveis rurais), consoante se vê a fls.29.
Portanto, inviável o deferimento da gratuidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. Em razão do valor atribuído ao patrimônio que compõe o Espólio, incabível a concessão
da assistência judiciária gratuita. RECURSO DESPROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70055211650,
Oitava Câmara Cível, TJRS, Relator Ricardo Moreira Lins Pastl, 21/06/2013) Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Providencie a inventariante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei
Estadual nº 11.608/2003, no prazo de trinta dias. Deverá, ainda, comprovar o pagamento do imposto “causa mortis” perante o
órgão competente ou requerer a declaração de isenção. Int. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 3001139-78.2013.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO DE
ANTONIO FAUSTO DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Informe o advogado, no prazo de 10 dias, se houve
a abertura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo passamento de Antônio F. Oliveira, bem como se houve a
homologação de eventual partilha em caso positivo. Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/
SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 3001159-69.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO INACIO DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos As cópias de fls.36/44 deverão ser desentranhadas, já que
se destinam à perícia judicial, consoante manifestação de fls.35. Na sequência, tornem conclusos para novas deliberações. ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 3001166-61.2013.8.26.0357 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MARIA RITA VITORINO - Vistos. Cuida-se de embargos à execução opostos pelo INSS,
alegando, em resumo, que o cálculo apresentado pelo(a) embargado(a) nos autos principais apresenta erro, o que acarreta
excesso de execução. Ao final, pediu a procedência do pedido, pugnando pelo acolhimento dos valores apontados no cálculo de
fls.8/9. Recebidos os embargos, o(a) embargado(a) concordou com termos da inicial (fls.27). É o relatório. Fundamento e decido.
É caso de julgamento antecipado, vez que o(a) embargado(a) reconheceu a procedência do pedido. Posto isso, ACOLHO os
presentes embargos. Em consequência, HOMOLOGO o cálculo de fls.8/9, declarando extinto o processo, com fundamento no
art. 269, II, do CPC. Deixo de condenar o(a) embargado(a) ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, pois
não ofereceu resistência ao pedido. Transitada esta em julgado, a Serventia deverá expedir, nos autos principais, os respectivos
ofícios requisitórios (PRCs ou RPVs). Com as informações de pagamentos, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a),
desde que tenha poderes para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura
digital do juiz, poderá ser obtida pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela
qual desnecessário, doravante, seu arquivamento em pasta própria. PRI. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), NEIVA
QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EM
02/09/2014
PROCESSO :0001526-13.2014.8.26.0357
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 103/2014 - Mirante do Paranapanema
AUTOR
: J.P.
INVESTIGADO : I.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001527-95.2014.8.26.0357
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 98/2014 - Mirante do Paranapanema
AUTOR
: J.P.
INVESTIGADO : C.J.P.S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001528-80.2014.8.26.0357
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 100/2014 - Mirante do Paranapanema
AUTOR
: J.P.
INVESTIGADO : M.A.F.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
:0001535-72.2014.8.26.0357
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
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