Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 - Página 2003

  1. Página inicial  > 
« 2003 »
TJSP 09/09/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1729

2003

CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 131/2014 - Piracicaba
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.A.R.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0015743-70.2014.8.26.0451
CLASSE
:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: Justiça Pública
QUERELANTE : Edson Pinheiro Alves Fernandes
ADVOGADO : 145886/SP - Jose Guilherme Santoro Caldari
VARA:3ª VARA CRIMINAL
QUERELADA : Solange Fernandes Pinheiro
VARA:3ª VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2014
Processo 0000052-16.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rodrigo Gomes dos Santos - Vistos. A
testemunha Jackson Aparecido Roque, arrolada pela Defesa do réu Rodrigo Gomes dos Santos, não foi localizada no endereço
fornecido, conforme certidão de fls. 139. Intime-se a Defesa do mencionado réu a informar o atual paradeiro da testemunha em
questão, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão. - ADV: EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP)
Processo 0004171-54.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004171) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando
- G.G.A.E.C.C.O. - S.L.F. - - O.F.N. - - B.W.F. - - S.J.P.W.F. - - J.W.F. - - R.M.S. - - E.B. - Vistos. Fls. 1488/1491: Diante da
prisão do réu SERGIO LUIZ FRANÇOSO, redesigno a audiência designada às fls. 1460 para o dia 10/11/14, às 13:30 horas,
dando-se baixa na agenda. Sem prejuízo, façam as requisições e intimações necessárias, com urgência. Intime-se. - ADV:
LUIZ LOURENCO DE CAMARGO (OAB 59208/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), ANTONIO CARLOS
BARBOSA (OAB 87351/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO
(OAB 213736/SP)
Processo 0004171-54.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004171) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando S.J.P.W.F. e outros - Intimação do defensor constituído da ré Silvana Janaina, Dr. José Flávio Rocha Corrêa para que justifique
sua ausência à audiência realizada em 27/08/14, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de caracterização de abandono do
processo - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 0005641-86.2014.8.26.0451 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Crimes de Trânsito - JULIO CESAR
COELHO FERRARI - Vistos. HOMOLOGO o laudo de fls. 65/69 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A conclusão do
referido laudo será analisada por ocasião da sentença. Prossigam-se os autos principais. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO
CONSALES CRUZ (OAB 77499/SP), ELISABETE CONSALES CRUZ BARICHELLO (OAB 121164/SP)
Processo 0014539-88.2014.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005603-93.2012.8.26.0629
- 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIETÊ) - Vlademir de Jesus Breda - Vistos. Para o ato deprecado expedido nos autos
do Processo nº 0005603-93.2012.8.26.0629, em trâmite pelo Juízo da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIETÊ, designo
o dia 04/11/2014, às 14:40 horas. Ciência ao(à) Defensor(a) Público atuante nesta Vara Judicial. Intime-se e comunique-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DEPRECANTE. - ADV: FABIO
JOAO BASSOLI (OAB 109568/SP)
Processo 0015430-12.2014.8.26.0451 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Edevaldo Serafim - Vistos. Fls. 35/39: trata-se
de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa do réu Edevaldo Serafim. Manifestou-se desfavoravelmente
o MP (fl. 42). Decido. Acolho a manifestação do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva. Em
que pese a alegação defensiva de o indiciado possui residência fixa, convém esclarecer que tal fato, por si só não representa
garantia automática de liberdade provisória (Nesse sentido STJ HC 184.663/MG; HC 152.345/SP, dentre inúmeros outros). Ou,
ainda, “a prisão processual pode ser decretada sempre que necessária, e mesmo por cautela, não caracterizando afronta ao
princípio constitucional da inocência, se devidamente motivada. Condições pessoais favoráveis do réu - como residência fixa
e ocupação lícita, por exemplo - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da prisão é
recomendada por outros elementos dos autos” (STJ, HC n° 18.695/SP, 5a Turma, j . em 05.03.2002, Rei. o Min. GILSON DIPP,
publ. no DJ de 08.04.2002, pág. 248). No mesmo sentido: STJ, RHC n° 12.854/RS, 5ª Turma, j . em 21.11.2002, Rei. o Min.
GILSON DIPP, publ. no DJ de 03.02.2003, pág. 317; RJTDACRIMSP - 36/448, 2/198. Estão presentes os requisitos da custódia
cautelar, além do que, não houve qualquer alteração fática ou jurídica a partir da decisão de fls. 34 e verso, a qual fica mantida
por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 0016956-53.2010.8.26.0451 (451.01.2010.016956) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rosinei
Feitosa - - Carlos Adriano Soria Lange - Fls. 316: DEFIRO o que requerido no item 3 da cota ministerial. Designo a data de
01/04/2015, às 16:20 horas, para a realização da audiência requerida pelo Ministério Público. Intimem-se e, caso necessário,
requisitem-se os réus. 2. Diante da ausência de resposta aos ofícios expedidos à DIG desta cidade e à VEC de Campinas, os
quais já foram reiterados por duas vezes, determino à serventia que entre em contato com os mencionados órgãos, via telefone,
indagando acerca do atendimento ao solicitado, lavrando-se certidão do ocorrido. Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Int. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), WALDIR LIBORIO STIPP (OAB 35405/SP)
Processo 0029344-90.2007.8.26.0451 (451.01.2007.029344) - Mandado de Segurança - Isenção - Roberto Maciel da Silva
- Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para
determinar qua a Autoridade Coatora proceda à restituição ao impetrante do MOTOR do mencionado veículo, sem o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo