TJSP 09/09/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
2016
ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), NIVALDO JOSE BOLZAM
(OAB 110601/SP), ALINE SOAVE (OAB 258622/SP)
Processo 0000118-15.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000118) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - José Ferreira de Souza - - Sonia Sueli de Souza - Controle nº 2011/000056 Vistos. Defiro a prioridade de tramitação,
anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação dos confrontantes sobre o laudo pericial de fls. 91/102. - ADV: ALINE SOAVE
(OAB 258622/SP), NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), FLAVIA
ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP), MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA
(OAB 164396/SP)
Processo 0000145-90.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Pedro de Jesus
- Unimed de Piracicaba Soc. Coop. de Serviços Médicos - Controle nº 2014/000115 Vistos. Homologo o acordo firmado entre
as partes às fls. 296/297, e em consequência JULGO EXTINTA a presente de Ação de Procedimento Ordinário que Antonio
Pedro de Jesus move contra Unimed de Piracicaba Soc. Coop. de Serviços Médicos, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Caso não cumprido o acordo, a execução se dará nestes Autos. Ante o acordo homologado
pelo qual comprova a mudança do estado de hipossuficiência bem como as custas processuais representam 10% do valor da
1ª parcela a ser percebida; nos termos do artigo 12 da lei nº 1.060/50, revogo a gratuidade concedida ao Autor e determino o
recolhimento das custas iniciais, no importe de R$ 250,00. Decorrido o prazo do acordo e observadas as formalidades legais
bem como a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDISON DONIZETE MARCONATO
(OAB 324878/SP), GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), ALESSANDRA LANGELLA
MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 0000192-45.2006.8.26.0511 (511.01.2006.000192) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa
Sa - Empreiteira Rural Jmf Sc Ltda Me - - Mathilde Vera Lucia Fuzetta - - José Antonio Fuzetta - Controle nº 2006/000079
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo Sistema Renajud. Nesta data, verifiquei que a(s)
pesquisa(s) foi(foram) infrutífera(s), conforme documento que segue. Manifeste-se o peticionário, em 10 (dez) dias. - ADV:
HELDER KOJI UCHIYAMA (OAB 254306/SP), FLAVIA FERREIRA DA SILVA (OAB 148795/SP), MARIA APARECIDA AYRES
PIRES (OAB 176963/SP), PAULO CLARICIO DA SILVA (OAB 34280/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000197-91.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000197) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marlei
Malagolini João & Cia Ltda Me - Controle nº 2011/000107 - Para cumprimento integral do mandado, recolha a exequente mais
uma diligência no valor de R$20,34 para realização da penhora. - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 0000205-05.2010.8.26.0511 (511.01.2010.000205) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.G.M.L. e outros Controle nº 2010/000107 - Manifeste-se os exequentes sobre o ofício e o comprovante de pagamento. - ADV: GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 0000206-19.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000206) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.N. - M.A.M.C.N. - Controle
nº 2012/000083 Vistos. A parte autora foi intimada, pela imprensa oficial (fl. 43), a corrigir o valor atribuído à causa, que deveria
corresponder ao patrimônio amealhado pelo casal, e não o fez até esta data. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos
termos do art. 284, § único e extingo o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, I, do CPC. Procedam-se às
devidas anotações. Com a coisa julgada, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA BIANCHIM (OAB 100328/
SP), PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0000208-86.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000208) - Procedimento Ordinário - Bancários - Santina André dos
Reis - Bv Financeira Sa Cfi - Controle n º 85/12 “ VISTOS. (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, para o fim de confirmar a tutela
antecipada concedida, tornando-a definitiva, e condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$
10.000,00, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do arbitramento
(Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento, acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir
da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Considerando a sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor condenação, atendidos os critérios previstos no artigo 20, § 3º, alíneas
a, b e c, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDUARDO
SOAVE (OAB 241019/SP)
Processo 0000221-22.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000221) - Procedimento Ordinário - Carlos Edson Gavioli - Banco
Santander Sa - Controle nº 2011/000117 - Digam as partes sobre os honorários Periciais no valor de R$ 5.580,00 (fls. 353). ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), DANIELA BORSATO GALANTE (OAB 155809/SP), JOSE AUGUSTO
AMSTALDEN (OAB 94283/SP)
Processo 0000259-29.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Sebastiao Brás Victoriano
- Município de Rio das Pedras - Controle 189/14 - Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 70 e documentos que
acompanham, reputo prejudicados, por ora, os requerimentos de fls. 69. Aguarde-se a realização da cirurgia agendada para o
dia 25/08/2014. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/
SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 0000291-73.2010.8.26.0511 (511.01.2010.000291) - Outros Feitos não Especificados - Banco Bradesco Sa - Jady
Matteus Móveis Me - - Jady Matteus - Controle nº 2010/000159 Vistos. Defiro a tentativa de penhora “on line” pelo Sistema
BacenJud. Conforme detalhamento da ordem judicial em anexo, a diligência foi infrutífera. Defiro, ainda, a pesquisa de veículos,
pelo Sistema Renajud. Nesta data, verifiquei que a pesquisa pelo Renajud foi frutífera. Defiro a pesquisa de declaração de IR,
junto ao Sistema Infojud. Nesta data, imprimi as cópias das declarações de Imposto de Renda do(a) executado(a), devendo a
serventia arquivar em pasta própria no cartório, que ficará a disposição das partes, apenas para consulta, pelo prazo de 30 dias.
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI
(OAB 66459/SP)
Processo 0000384-65.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000384) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Angelica Salvi - Controle nº 2012/000151 Vistos. Defiro
a pesquisa de endereços da requerida pelos sistemas SIEL, INFOJUD e RENAJUD. Nesta data, verifiquei que as pesquisas
foram frutíferas, conforme documentos que seguem. Manifeste-se a peticionário, em 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP), FRANCISCO
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