TJSP 09/09/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
2018
Processo 0000619-47.2003.8.26.0511 (511.01.2003.000619) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Flavio Aparecido Martin - Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - Controle nº 2003/000015 Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte)
dias para que o exequente comprove que houve o reconhecimento da prescrição em relação aos débitos especificados pela
parte contrária, carreando documentos. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), NILO FERNANDO SBRISSA
LUCAFÓ (OAB 154579/SP), ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO
(OAB 300502/SP)
Processo 0000619-47.2003.8.26.0511 (511.01.2003.000619) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Flavio Aparecido Martin - Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - Controle nº 2003/000015 Vistos. Ante a coisa julgada nos
Autos da Execução fiscal que aplicou a prescrição intercorrente, apresentem as partes os cálculos do débito atualizado de
forma discriminada e de acordo com a tabela prática do E. TJSP. Prazo: 10 dias. Após, ciência as partes e conclusos. - ADV:
PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP), ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), NILO
FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0000621-31.2014.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.P.R. - A.N.R.J. - Controle nº 2014/000462
Vistos. Fls. 22: Indefiro. Primeiramente, tente-se localização do requerido pelo sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Sieel. ADV: LEANDRO MURILO DE TOLEDO (OAB 221516/SP)
Processo 0000643-31.2010.8.26.0511 (511.01.2010.000643) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (brasil) Sa - Rodoviário Transçucar Ltda - Processo 311-10 - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
(decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido. - ADV: ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), CLAUDIA
VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB 120488/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), ALEXANDRE SIMONE
(OAB 173728/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0000656-88.2014.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.P.D.S. - M.D.S. - Ordem nº
484/14 Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita à requerente. Nos termos da cota ministerial de fls. 18, arbitro os alimentos
provisórios no valor de 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor, incluindo férias e 13º salário, excluindo as horas extras e
adicionais, no caso de emprego formal; na hipótese de desemprego, fixo a quantia de 1/2 salário mínimo. No mais, designo
audiência de conciliação para a data de 26/09/2014, às 09h00min, no Setor de Conciliação deste juízo, sendo que a parte autora
deverá ser intimada pelo D.J.E. através de seu patrono. - ADV: JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP)
Processo 0000709-40.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000709) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Edison
Faggionato - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Processo 312-12 - VISTOS... Ante o exposto,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO PARCIALMENTE O
PEDIDO, para o fim de confirmar a liminar e condenar a ré a manter o contrato de plano de assistência médica nas mesmas
condições anteriores, durante prazo indeterminado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Os valores a serem
solvidos pelo autor, correspondentes à quantia que era descontada em folha de pagamento acrescida do valor pago pela exempregadora, deverão ser apurados em liquidação de sentença, mediante a apresentação de documentos pela ré. Considerando
a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, arcando cada qual das partes com os
honorários do respectivo patrono. A cobrança de tais verbas, em relação ao autor, fica condicionada ao disposto no artigo 12
da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES
BUENO (OAB 135628/SP), OSMAR TESTA MARCHI (OAB 311594/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), KARIME
VANESSA BERTON AKL (OAB 261918/SP)
Processo 0000716-61.2014.8.26.0511 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.J.C. - Controle nº
2014/000516 Vistos. Às partes, para que especifiquem quesitos. Após, oficie-se ao Sr. Perito, para agendamento de avaliação
psiquiátrica. - ADV: DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP)
Processo 0000729-65.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000729) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Delair Simões
de Oliveira Junior - Emerson Classere Engenharia e Construção Ltda - - Nelson Sanches - - Maria Lidia Padovezi Sanches Controle nº 2011/000356 Vistos. Acuso o recebimento do ofício datado de 22/05/2014 e informo a Vossa Excelência, a fim de
instruir os Autos 0009429-50.2010.8.26.0451, Controle nº 596/2010, que por decisão datada de 03/05/2011, foi determinado
o bloqueio da matrícula nº 31.454, do 2 CRI de Piracicaba, visando impedir novos registos e averbações e assim, preservar
a situação de fato até a solução definitiva da lide. Informo ainda que a averbação foi efetivada aos 26/05/2011. Outrossim, os
Autos foram julgados procedentes a fim de rescindir o contrato celebrado m 02/11/2006 e reintegrar os Autores na posse dos
imóveis (matrículas 31.454 e 42.455, decisão datada de 15/08/2014 e disponibilizada do DJE aos 25/08/2014. Por fim, os Autos
se encontram aguardando prazo de recurso. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se por
e-mail. - ADV: CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI (OAB 107363/SP), RUY LUIZ RAMIRES JUNIOR (OAB 283480/SP), ROBINSON
LAFAYETE CARCANHOLO (OAB 185363/SP), CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP)
Processo 0000737-37.2014.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Beltrame Wilson Américo Angeleli e outro - Controle nº 2014/000540 Vistos. Fls. 49/51: Defiro o aditamento, com a concordância da parte
devedora. Manifeste-se a exequente sobre a proposta de parcelamento. Quanto à suspensão da negativação, observo que a
inscrição não foi determinada por este Juízo. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), DECIO ORESTES
LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), DANIELA BORSATO GALANTE
(OAB 155809/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP)
Processo 0000744-73.2007.8.26.0511 (511.01.2007.000744) - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria Noemia Marini
Manesco - Instituto Nacional do Seguro Social - Controle nº 2007/000362 Vistos. Fls. 307: Razão assiste ao peticionário,
devendo os autos serem encaminhados ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região após a oferta de contrarrazões. Por ora,
expeça-se mandado para intimação do Procurador do INSS. - ADV: JOICE HELENA FRATONI RICE (OAB 322799/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
(OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0000763-06.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000763) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas J.P.F.P. - E.J.N. - Controle nº 2012/000337 Vistos. Ante a inércia do requerente intimado pessoalmente às fls. 44 e a manifestação
do Ministério Público às fls.46, esta ação perdeu seu objeto. Assim, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 267, § 1º do CPC. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da requerida - cod. 210. Após, o trânsito, expeça-se a
certidão. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DENIS THOMAZ RODRIGUES (OAB 279242/SP), PAULO ROBERTO
BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 0000767-19.2007.8.26.0511 (511.01.2007.000767) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Benedita
Joana de Freitas Antunes - Nelson Alves Ponciano - - Celulose Irani Sociedade Anônima - - Arcor do Brasil Ltda - - Irmãos Farina
de Jundiaí Ltda - Ordem nº 374/07 Vistos. Fls. 537/540: Manifestem-se as partes. Fls. 541/542: Desentranhe-se, providenciando
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