Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 09/09/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1729

2018

Processo 0000619-47.2003.8.26.0511 (511.01.2003.000619) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Flavio Aparecido Martin - Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - Controle nº 2003/000015 Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte)
dias para que o exequente comprove que houve o reconhecimento da prescrição em relação aos débitos especificados pela
parte contrária, carreando documentos. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), NILO FERNANDO SBRISSA
LUCAFÓ (OAB 154579/SP), ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO
(OAB 300502/SP)
Processo 0000619-47.2003.8.26.0511 (511.01.2003.000619) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Flavio Aparecido Martin - Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - Controle nº 2003/000015 Vistos. Ante a coisa julgada nos
Autos da Execução fiscal que aplicou a prescrição intercorrente, apresentem as partes os cálculos do débito atualizado de
forma discriminada e de acordo com a tabela prática do E. TJSP. Prazo: 10 dias. Após, ciência as partes e conclusos. - ADV:
PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP), ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), NILO
FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0000621-31.2014.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.P.R. - A.N.R.J. - Controle nº 2014/000462
Vistos. Fls. 22: Indefiro. Primeiramente, tente-se localização do requerido pelo sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Sieel. ADV: LEANDRO MURILO DE TOLEDO (OAB 221516/SP)
Processo 0000643-31.2010.8.26.0511 (511.01.2010.000643) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (brasil) Sa - Rodoviário Transçucar Ltda - Processo 311-10 - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
(decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido. - ADV: ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), CLAUDIA
VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB 120488/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), ALEXANDRE SIMONE
(OAB 173728/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0000656-88.2014.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.P.D.S. - M.D.S. - Ordem nº
484/14 Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita à requerente. Nos termos da cota ministerial de fls. 18, arbitro os alimentos
provisórios no valor de 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor, incluindo férias e 13º salário, excluindo as horas extras e
adicionais, no caso de emprego formal; na hipótese de desemprego, fixo a quantia de 1/2 salário mínimo. No mais, designo
audiência de conciliação para a data de 26/09/2014, às 09h00min, no Setor de Conciliação deste juízo, sendo que a parte autora
deverá ser intimada pelo D.J.E. através de seu patrono. - ADV: JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP)
Processo 0000709-40.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000709) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Edison
Faggionato - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Processo 312-12 - VISTOS... Ante o exposto,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO PARCIALMENTE O
PEDIDO, para o fim de confirmar a liminar e condenar a ré a manter o contrato de plano de assistência médica nas mesmas
condições anteriores, durante prazo indeterminado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Os valores a serem
solvidos pelo autor, correspondentes à quantia que era descontada em folha de pagamento acrescida do valor pago pela exempregadora, deverão ser apurados em liquidação de sentença, mediante a apresentação de documentos pela ré. Considerando
a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, arcando cada qual das partes com os
honorários do respectivo patrono. A cobrança de tais verbas, em relação ao autor, fica condicionada ao disposto no artigo 12
da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES
BUENO (OAB 135628/SP), OSMAR TESTA MARCHI (OAB 311594/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), KARIME
VANESSA BERTON AKL (OAB 261918/SP)
Processo 0000716-61.2014.8.26.0511 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.J.C. - Controle nº
2014/000516 Vistos. Às partes, para que especifiquem quesitos. Após, oficie-se ao Sr. Perito, para agendamento de avaliação
psiquiátrica. - ADV: DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP)
Processo 0000729-65.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000729) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Delair Simões
de Oliveira Junior - Emerson Classere Engenharia e Construção Ltda - - Nelson Sanches - - Maria Lidia Padovezi Sanches Controle nº 2011/000356 Vistos. Acuso o recebimento do ofício datado de 22/05/2014 e informo a Vossa Excelência, a fim de
instruir os Autos 0009429-50.2010.8.26.0451, Controle nº 596/2010, que por decisão datada de 03/05/2011, foi determinado
o bloqueio da matrícula nº 31.454, do 2 CRI de Piracicaba, visando impedir novos registos e averbações e assim, preservar
a situação de fato até a solução definitiva da lide. Informo ainda que a averbação foi efetivada aos 26/05/2011. Outrossim, os
Autos foram julgados procedentes a fim de rescindir o contrato celebrado m 02/11/2006 e reintegrar os Autores na posse dos
imóveis (matrículas 31.454 e 42.455, decisão datada de 15/08/2014 e disponibilizada do DJE aos 25/08/2014. Por fim, os Autos
se encontram aguardando prazo de recurso. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se por
e-mail. - ADV: CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI (OAB 107363/SP), RUY LUIZ RAMIRES JUNIOR (OAB 283480/SP), ROBINSON
LAFAYETE CARCANHOLO (OAB 185363/SP), CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP)
Processo 0000737-37.2014.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Beltrame Wilson Américo Angeleli e outro - Controle nº 2014/000540 Vistos. Fls. 49/51: Defiro o aditamento, com a concordância da parte
devedora. Manifeste-se a exequente sobre a proposta de parcelamento. Quanto à suspensão da negativação, observo que a
inscrição não foi determinada por este Juízo. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), DECIO ORESTES
LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), DANIELA BORSATO GALANTE
(OAB 155809/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP)
Processo 0000744-73.2007.8.26.0511 (511.01.2007.000744) - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria Noemia Marini
Manesco - Instituto Nacional do Seguro Social - Controle nº 2007/000362 Vistos. Fls. 307: Razão assiste ao peticionário,
devendo os autos serem encaminhados ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região após a oferta de contrarrazões. Por ora,
expeça-se mandado para intimação do Procurador do INSS. - ADV: JOICE HELENA FRATONI RICE (OAB 322799/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
(OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0000763-06.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000763) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas J.P.F.P. - E.J.N. - Controle nº 2012/000337 Vistos. Ante a inércia do requerente intimado pessoalmente às fls. 44 e a manifestação
do Ministério Público às fls.46, esta ação perdeu seu objeto. Assim, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 267, § 1º do CPC. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da requerida - cod. 210. Após, o trânsito, expeça-se a
certidão. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DENIS THOMAZ RODRIGUES (OAB 279242/SP), PAULO ROBERTO
BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 0000767-19.2007.8.26.0511 (511.01.2007.000767) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Benedita
Joana de Freitas Antunes - Nelson Alves Ponciano - - Celulose Irani Sociedade Anônima - - Arcor do Brasil Ltda - - Irmãos Farina
de Jundiaí Ltda - Ordem nº 374/07 Vistos. Fls. 537/540: Manifestem-se as partes. Fls. 541/542: Desentranhe-se, providenciando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo