TJSP 09/09/2014 - Pág. 261 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
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Preparatório para Concurso Ltda - Telini Calente & Cuscianna Cursos Jurídicos Ltda Me - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração. Não vislumbro na r.sentença proferida nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos.
Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos
embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos
de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos
legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação
de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes” (STF E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). “EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e
tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode,
a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se
acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes” (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara
de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). “Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao
reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos
se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535” (STJ - Emb.
Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). “Processual civil.
Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindose só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios,
que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados” (STJ - Ag. Reg. nos
Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). “Os embargos de declaração devem atender aos seus
requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitamse os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da
controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição
dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos” (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF
- 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). “RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente
manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos
de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões” (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito
Privado - Rel. Cezar Peluso). “Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma
decisão” (Bol. AASP 1.536/122). “Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se
destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou
até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito,
devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios.” (Embargos âe Declaração nas 348.53801/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). Assim, conheço dos embargos e
NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), ANA CÂNDIDA
MENEZES MARCATO (OAB 203602/SP), FABRIZZIO MATTEUCCI VICENTE (OAB 182421/SP), ARNALDO VIEIRA DAS NEVES
FILHO (OAB 255695/SP)
Processo 0220259-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.220259) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Aj
Assessoria Consultoria e Comercio de Artigos Desportivos Ltda - Mila Academia para Mulheres Ltda - - Deigman Conforti de
Oliveira - - Milena de Oliveira Miranda Conforti - Fls.253: Recolha as custas R$ 66,00. - ADV: NELSON LOMBARDI JUNIOR
(OAB 186680/SP), ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP)
Processo 0222740-81.2008.8.26.0100 (583.00.2008.222740) - Procedimento Sumário - Sonia Maria Vanzella Castellar Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 334, conforme já determinado. Ciência à
parte exequente por 10 (dez) dias sobre o depósito do valor complementar efetuado nos autos (fl. 347). Eventual discordância
quanto ao valor deve ser fundamentada, instruída com os cálculos que a parte entender corretos. No silêncio, presumir-se-á
concordância, voltando-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR
(OAB 26825/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO (OAB 257015/
SP), THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ (OAB 66617/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP)
Processo 0226204-11.2011.8.26.0100 (583.00.2011.226204) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sonia Regina Bitencourt Pazzini - Concessionaria e Distribuidora de Veiculos Fiat Sinal - - Fiat Automoveis S.a. Fl. 236: ciência às partes do laudo pericial. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), GISELLE BONIFACIO BARRETO ARAUJO (OAB 271315/SP)
Processo 0227974-39.2011.8.26.0100 (583.00.2011.227974) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
Cultural de Sao Paulo - Monica Delgado Fernandes - Fls. 105: Recolha as custas postais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0229158-69.2007.8.26.0100 (583.00.2007.229158) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Unicard - Banco
Múltiplo S/A - Domenico Mastrorosa - providencie a autora a retirada da minuta do edital para correção e com a juntada da nova
minuta apresente a midia para contagem de caracteres. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0241634-08.2008.8.26.0100 (583.00.2008.241634) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Comercial Directa Ltda. - - Geraldo Fonseca - - Nedson Lelis Gomes Ferreira Vistos. Fls. 238 e seguintes: Anote-se e aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0529178-85.1987.8.26.0100 (583.00.1987.529178) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Indústria e
Comércio Saint Pierre Ltda. - - João Gimenez Neto - Antonio Fernando Reis Lux - Fls. 884/885: Digam as partes sobre a estimativa
de honorários do perito. - ADV: ALFREDO MARTINS CORREIA (OAB 104054/SP), JOAO CARLOS PERES PARREIRA (OAB
48490/SP), JOSE EDUARDO PAULINO DA SILVA (OAB 56422/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), PAULO
DE TARSO GOMES (OAB 16965/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), MARIA CECILIA MANCINI
TRIVELLATO (OAB 107630/SP), MARIA CRISTINA BORGES DE LARA CAMPOS (OAB 60037/SP), LUCIANA RAQUEL MAITAN
PALMEJANI (OAB 193940/SP), SYLVIO LAIS RICCHETTI (OAB 12641/SP), MIRIAM GARCIA DANTE (OAB 72501/SP)
Processo 0570856-26.2000.8.26.0100 (583.00.2000.570856) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - José Arlindo
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