TJSP 11/09/2014 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1693
de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à
autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da
parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente
for beneficiária da Lei nº 1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para
conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art.
475-J, caput, do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados,
tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do
auto de penhora e de avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa
do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo
correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo
(artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, conclusos para recebimento. Decorrido
o prazo para impugnação em silêncio, intime-se a parte exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI
(OAB 239694/SP)
Processo 3001168-92.2013.8.26.0369 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sergio Miguel
Fernandes - - Anita Gaudiozo - - Celso Miguel Fernandes - - João Miguel Fernandes - Banco de Lage Landen Brasil SA - Vistos.
Fls. 144/152: Com o escopo de evitar dano irreparável ou de difícil reparação com a expropriação do trator penhorado, concedo
o efeito suspensivo a estes embargos, devendo a serventia certificar na execução para suspensão dos leilões designados.
Diante da comprovação da reserva para pagamento dos honorários, intime-se o perito nomeado para designar data da perícia,
dando-se ciência as partes, cumprindo a serventia a decisão de fl. 126. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB
69914/SP), ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP), SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP)
Processo 3001388-90.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Rosalina dos Santos Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ROSALINA DOS SANTOS
SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em consequência, condeno a autora a pagar honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com a ressalva do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. - ADV: PEDRO ORTIZ
JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI
Processo 3001401-89.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
SA - Francisco de Jesus Domingues - - José Francisco Domingues - - Renata Cristina Matias Domingues - Vistos. Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 05 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. Intime-se. - ADV: EDNER GOULART DE
OLIVEIRA (OAB 266217/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB
291306/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3001424-35.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.F.T. - C.J.S. - Vistos.
Fls. 56/58: Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se o nome do procurador e o endereço do
réu no sistema informatizado. Intime-se o réu pessoalmente para comparecer no dia, hora e local designado a fl. 45 para a
realização do exame de DNA, advertindo-o do disposto no artigo 232 do Código Civil (A recusa à perícia médica ordenada pelo
juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame). Após, fica deferida a vista dos autos pelo prazo legal. Intimese. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI, MARIA APARECIDA SILVA (OAB 119109/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO
(OAB 178318/SP)
Processo 3001543-93.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.M.L.S. - P.L.A.S. - Vistas
dos autos aos interessados para: Intimá-los de que foi designado o HOSPITAL DE BASE, HEMOCENTRO - Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto - Avenida Jamil Feres Kfouri, 80, Jd. Panorama, São José do Rio Preto - SP, no dia
03/12/2014, às 09:00 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA
(OAB 179123/SP), JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 3001553-40.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Wiliam Fabio Larrubia - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Recebo a
apelação interposta pelas partes a fls. 120/133 (autor) e 136/138 (réu), tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos.
As contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO,
observadas as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB
178318/SP)
Processo 3001613-13.2013.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administratora
de Consorcio Nacional Honda - Adoaldo Rodrigues de Souza - Vistas dos autos ao autor para: (x) providenciar o recolhimento
do valor de R$1,20, para complementar o valor recolhido com a petição de fls. 79/80, conforme Comunicando do CSM nº
2.195/2014. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 3001783-82.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.G. - S.C.C. - - F.M.M. - Vistos. Homologo,
por sentença, a desistência da ação (fls. 70), para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios ao(s)
procurador(es) nomeado(s) de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão, que poderá ser retirada
pela internet. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB
292887/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2014
Processo 0000001-28.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000001) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Rosa Paulino Lemes Bazan - João Carlos de Souza - - Município de Nipoã - - Fazenda do
Estado de São Paulo - Fica a autora Rosa Paulino Lemes Bazan e o requerido João Carlos de Souza, residentes e domiciliados
na Rua Espirito Santo, 783, centro, Nipoã-SP, INTIMADOS para comparecerem no IMESC, núcleo regional (Descentralização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º