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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014 - Página 2000

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TJSP 16/09/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1734

2000

332784/SP)
Processo 0017353-23.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017353) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Odório Donizete Santos - Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/
SP)
Processo 0018451-43.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018451) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Shirley Souza de Menezes Gagliotti - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 361.2013/034593-5 dirigi-me ao Condomínio Aruã s/n quadra 36, lote 4 e 5, onde DEIXEI DE CITAR a executada
por ser desconhecida no local, segundo o funcionário da portaria, Sr. Ricardo Seller, estando, portanto, em lugar incerto e não
sabido. Devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Mogi das
Cruzes, 03 de outubro de 2013. - ADV: GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP)
Processo 0019505-44.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019505) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Raphael Machado de Campos Silva - Estado de Sao Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito,
em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ALCIONE BENEDITA DE
LIMA (OAB 328893/SP)
Processo 0019521-95.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019521) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marilis Nowacki - Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ALCIONE BENEDITA DE LIMA (OAB 328893/
SP)
Processo 0504964-12.2013.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Retro:
diga a exequente, com urgência. - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0506090-97.2013.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Genea Administ Incorp e Particip Ltda - Reza
a Súmula 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de
embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
(grifos meus) Assim, conforme dispõe o parágrafo 8º do artigo 2º da Lei de Execuções Fiscais, a C.D.A poderá ser emendada
ou substituída até a decisão de primeira instância, assegurada a devolução do prazo para embargos. Contudo, sua substituição
só é permitida quando se tratar de erros materiais e defeitos formais, e não em casos que impliquem alteração do próprio
lançamento. Dessa forma, se a Fazenda acionou quem não devia, deverá ingressar com nova execução, sob pena de alteração
do próprio lançamento. Por outro lado, verifica-se que o executado deixou de cumprir com obrigação acessória ao se omitir
quanto a atualização do cadastro do imóvel junto a municipalidade, o que contribuiu para sua inclusão, equivocada, no pólo
passivo da demanda. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI
do Código de Processo Civil. Observado o princípio da causalidade, deixo de condenar a excepta no pagamento das verbas
sucumbenciais. P.R.Int. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 1003777-72.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cadastro de Inadimplentes - CADIN SERGIO CLAUDIO FERREIRA SERRA - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória
negativa (fl. 22). - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1004316-38.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Posturas Municipais - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
- Ciência às partes, no prazo de 10 (dez) dias, do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA
PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1004352-80.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jacques Lemes
da Silva - CBPM Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciência à requerente acerca da petição de fls.
40/42 da FESP. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB
341188/SP)
Processo 1005237-94.2014.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - C.J.S. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/032015-3
dirigi-me à Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico, nesta e, aí sendo, INTIMEI MARCO AURÉLIO
BERTAIOLI, na pessoa da Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, Sra. DALCIANI FELIZARDO, do inteiro teor do presente
mandado, que lhe li e bem ciente de tudo ficou, aceitou a contrafé exarando seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ROSEMARY PEREIRA DO AMARAL (OAB 193082/SP)
Processo 1005978-37.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Shigemori Otsu
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2014/032183-4, - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006110-94.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de
Mogi das Cruzes - Vistos. 1. Sabido é que ninguém ostenta posse de área pública; trata-se de precária detenção. 2. Entretanto,
também é sabido que a moradia é um direito constitucional cada vez mais perseguido, e mais e mais distante nos grandes centros
urbanos. 3. A fim de conciliar tais valores e tentar encontrar solução pacífica para a questão, designo audiência de justificação
prévia e tentativa de conciliação para o dia 04 de novembro de 2014, às 15:00 horas. 4. Intimem-se as partes, pessoalmente,
para que compareçam à audiência, fazendo-se representar, inclusive, por Advogado. Acaso não tenham condições de arcar
com um, devem procurar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE S. PAULO (cujo endereço deve constar do mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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