TJSP 16/09/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2022
se à empregadora para que cesse os descontos, em virtude desta sentença. Expeça-se a certidão de honorários do advogado
dativo no valor de 100% do previsto na tabela do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, se o caso. Após, o
transito em julgado, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0003444-74.2014.8.26.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/011280-4 dirigi-me a
Rua Fabio Jungers, 178, por várias vezes em dias e horários diferentes, onde deixei por ora de proceder a citação e intimação
de João Victor Cunha, na pessoa de Debora Moraes da Silva, uma vez que a mesma não se encontrava ali, nas vezes em que lá
estive. Face o ocorrido, devolvo o mandado em cartório e requeiro os benefícios do artigo 172 para novas diligencias no local.O
referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2014. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB
310445/SP)
Processo 0003593-75.2011.8.26.0091 (361.02.2011.003593) - Usucapião - Propriedade - Rosangela Santana Fernandes
- João Szabli - Intimação do (a) requerente para tomar ciência da manifestação da Sra. Perita de fls. 272/274, constando a
seguinte informação “ ... poderá reduzir para R$ 2.500,00 (dois mil de quinhentos reais) como honorários definitivos, ...poderão
ser parcelados na forma que convier ao Autor, ...que custos com a contratação de serviços de terceiros (topografia) será por
conta dos autores, bem como se for o caso, a apresentação de novo levantamento topográfico....” , devendo se manifestar
no prazo legal. - ADV: THALLES FERNANDO KLUKEVICZ DE SOUSA (OAB 329011/SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB
168919/SP)
Processo 0003607-25.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003607) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Labor Serviços Gerais
Ltda - Eloi Dias dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de
dar cumprimento ao mandado nº 091.2014/011256-1, solicitando Oficio de requisição para auxilio Policial, se faz necessário ao
cumprimento da ordem, e não acompanha o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 26 de agosto
de 2014. - ADV: AILTON BARBOSA VIEIRA (OAB 214075/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), DENISE DE FREITAS VIEIRA
(OAB 220270/SP), MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC)
Processo 0003878-10.2007.8.26.0091 (361.02.2007.003878) - Usucapião - Propriedade - Gilmar Lima Pereira e outro Osmar Sebastiao Luongo e outro - Roberto Carlos de Souza e outros - Intimação do(a) advogado(a) Dr. Felipe Antonio Savio
da Silva - OAB/SP 302251, para que tome ciência de fls. 242, de que foi nomeado(a) CURADOR(A) ESPECIAL no interesse de
Selma Maria Domingues, devendo apresentar defesa que entender cabível no prazo legal. - ADV: FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA
SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 0004007-05.2013.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson De
Napoli - Jose Carlos da Silva Gabriel e outro - Logo, diante dos motivos acima elencados, JULGO EXTINTO O FEITO, com
base no artigo 267, incisos VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Sucumbente a parte autora, arcará com
as despesas processuais, arbitrados honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, COC, diante
do grau de dificuldade da matéria. Com o trânsito em julgado e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos de ambos
os processos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2014. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP),
JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 0004084-53.2009.8.26.0091 (361.02.2009.004084) - Usucapião - Propriedade - Jacob Cardoso Lopes e outro
- Fixo os honorários em R$ 2.000,00 já pagos à perita. Intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, com prazo para
apresentação do laudo de 30 dias. Int. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), HÉLIO CASTRO TEIXEIRA
(OAB 179203/SP)
Processo 0004084-53.2009.8.26.0091 (361.02.2009.004084) - Usucapião - Propriedade - Jacob Cardoso Lopes e outro Intimação das partes para ciência da vistoria, no dia 17/09/2014, às 10:30 hs, conforme petição da Sra. The Huey Miin (Perita
Judicial) de fls. 243, sendo o sito à Rua João Ferreira Dias, 77 - Vila Pomar - Braz Cubas, Mogi das Cruzes. O imóvel objeto da
lide deve ser disponibilizado para vistoria na data e horário determinado para permitir a realização dos trabalhos periciais. Os
assistentes técnicos deverão ser comunicados sob responsabilidade das partes. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES
(OAB 165556/SP), HÉLIO CASTRO TEIXEIRA (OAB 179203/SP)
Processo 0004479-69.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Augusto de Oliveira - Vistos. Junte o
autor a certidão de objeto e pé da ação de usucapião indicada na pesquisa de fls. 28, em trâmite junto à 1ª Vara local. Int. - ADV:
ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 0004543-16.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Serviços Profissionais - Lourenço Mognon - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Ao final do prazo, deverá o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0004659-85.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica - Fabio de Sousa Pinto
- Nesse diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica
gratuita, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora, não havendo, em tese, prejuízo à
mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Assim, por ora, recolha a parte autora
as custas e diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal, sob pena de arcar com as consequências estipuladas
em lei. Int. e C. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 0004661-55.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Bancários - Edson Francisco - Nesse diapasão, em sede de
cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a
situação de hipossuficiência econômica da parte autora, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência
caso arque com as custas e despesas processuais. Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º