TJSP 16/09/2014 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2034
EXEQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 102295/SP - Nilton Carlos Vieira
EXECTDO
: FMK FUNDICAO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA EPP
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006673-85.2014.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 102295/SP - Nilton Carlos Vieira
EXECTDO
: FMK FUNDICAO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA EPP
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006674-70.2014.8.26.0362
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A.J.Z.
REQDA
: M.F.A.Z.
ADVOGADO : 218187/SP - Vicente Artur Polito
VARA:2ª VARA CÍVEL
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0000634-60.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000634) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EDUARDO LUIS
BUENO - Fica o defensor intimado de que foi expedido ofício ao Dr. Otavio Camara, perito solicitando agendamento de pericia
ao acusado. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 0001135-87.2007.8.26.0362 (362.01.2007.001135) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a
Fé Pública - Marilene Terezinha Dequeche Trigo e outro - Vistos. Os acusados foram citados por edital (fls. 136/137), não
apresentaram defesa e não constituiram advogados. Assim, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, suspendo
o curso do processo e do prazo prescricional. Desnecessária a produção antecipada da prova oral, pois não vislumbro risco
concreto de que venha a perecer, adotando, assim, os termos da súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça: A decisão que
determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a
justificando unicamente o mero decurso do tempo. Dê-se vista periodicamente ao MP para tentativa de localização dos acusados.
Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0002911-78.2014.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Maria Carolina Machado - Apresentada a defesa, não havendo preliminares a serem apreciadas, nos termos do artigo 56 da Lei
11.343/2006, recebo a denúncia oferecida contra o(a) indiciado(a) Maria Carolina Machado, tendo em vista que ela descreveu
individualizada e pormenorizadamente a(s) conduta(s) que configura(m) crime(s) em tese, nos termos do artigo 41 do CPP, e
também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Comunique-se e anote-se. Cite-se o(a)
acusado(a) e notifique-se seu defensor. Requisitem-se folhas de antecedentes do IIRGD, da VEC e Certidão do Distribuidor
local, solicitando as certidões dos feitos anteriores ao crime em questão, de imediato. Após a vinda da Folha de Antecedentes
do IIRGD, complemente-se, se for o caso, com urgência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de
novembro de 2014, às 14h30. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Indefiro o pedido defensivo para
a realização de exame de dependência toxicológica, pois não há prova documental que indique a dependência alegada pelo
réu, sendo certo que meras afirmações não bastam para a instauração do incidente. A esse respeito, destaco o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGA O DIREITO
DO PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. QUESTÃO JÁ ANALISADA EM OUTRO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT QUANTO A ESTE PONTO. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE
DE INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A SAÚDE MENTAL DO PACIENTE. 1. Correto o acórdão ora
impugnado quanto ao fundamento de que não seria possível aferir, na espécie, a semi-imputabilidade do Paciente, pois nem
sequer foi instaurado, em qualquer fase do processo, o incidente de insanidade mental - única forma possível de se aferir
o estado mental do Acusado. Além disso, não consta nos autos qualquer insurgência quanto à ausência de instauração do
referido incidente. 2. Observa-se, da análise dos documentos colacionados aos autos, que não houve, durante a instrução
criminal, e tampouco restou demonstrado neste mandamus, dúvida relevante acerca da saúde mental do ora Paciente capaz de
justificar a instauração do incidente de ofício pelo Magistrado de primeira instância. 3. A dúvida relevante sobre a integridade
mental do acusado enseja a instauração do incidente de insanidade mental, sendo que o requerimento pela defesa, por si só,
não obriga o Juiz a determinar a sua realização, nem tampouco a instauração do procedimento de ofício. 4. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC 142.344/SP, Relatora Min. Laurita Vaz, DJ de 8/9/2011, 5ª Turma). ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 0003040-64.2006.8.26.0362 (362.01.2006.003040) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Helio Miachon Bueno - - Wanderley Fleming - - Antonio Carlos Vital e outros
- Ficam os defensores intimados das expedições das Cartas Precatórias expedidas às Comarcas de São Paulo, Campinas e
São João da Boa Vista, para inquirições das testemunhas e intimações dos réus, psrs udiência. - ADV: CARLOS ROBERTO
MARRICHI (OAB 122058/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB 283285/SP), MARIANA DE ANDRADE
FLEMING (OAB 279358/SP), MARIA CECILIA DE ANDRADE FLEMING (OAB 263124/SP), ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB
57546/SP), KENNYA BARBOSA DUTRA MARRICHI (OAB 241366/SP), THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP), CARLOS
ROBERTO MARRICHI JÚNIOR (OAB 189197/SP)
Processo 0003063-63.2013.8.26.0362 (036.22.0130.003063) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Maria Helena Teixeira e outro - Fls. 216 e 225, os recursos já estão sendo processados. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º